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Retenção de CSRF/CSLL e IRPJ em NFs

Willian Peixoto de Almeida

Willian Peixoto de Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 21:27

Boa noite,
Estou com uma série de dúvidas, portanto vou listar abaixo as movimentações de uma empresa para ficar mais claro o entendimento.
NFs emitidas:
*2014=> Uma Nota no valor de R$3500,00 para PJ
*2015=> Uma Nota no valor de R$400,00 para PJ
*2016=>1 NFs emitida em 10/2016 no valor de R$91305,19 para PJ
3 Notas emitidas em 11/2016 com os respectivos valores: R$4176,59, R$6280,00 e R$8778,51, também para PJ.
O CNAE da empresa é o 63.19-4-00 - Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet .

As dúvidas são as Seguintes: Deveria ter sido retido alguma Contribuição ou Imposto nessas notas? Caso sim, onde consigo consultar as alíquotas e a atividade que tem esse tipo de retenção? Lembrando que o valor da nota foi inteiro, sem reter nada.

Desde já agradeço.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 09:04

Willian,

Se não foi prestado serviço de programador, este serviço não figura nas atividades listadas para retenção de IRPJ e CSRF. Portanto, não se deve reter estes impostos quando do pagamento da nota fiscal.

Apenas atente-se para a retenção do ISS, levando em consideração a legislação do município tomador.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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