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TRIBUTOS FEDERAIS

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Créditos Pis e Cofins

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 18:16

P

essoal, existe diferença entre:

- Crédito sobre o ativo imobilizado
- Crédito sobre depreciação


Veja, o crédito do PI/COFINS é dado aos bens integrantes do ativo imobilizado empregados no processo produtivo.

Agora a forma de fazer este crédito vai depender da natureza do bem.

Se for imóvel fabril, o crédito é feito com base no valor da depreciação mensal conforme porcentual definido pela RFB.

Se for uma máquina o crédito é feito diretamente e de uma única vez quando da aquisição ou entrada no ativo.

Mesmo sendo equipamento em alguns casos, o crédito deve ser feito sobre a depreciação, ex veículos.



Isabella Natário

Isabella Natário

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 10:51

Bom dia!

Tenho uma empresa da área da construção Civil, tributada no LUCRO PRESUMIDO CUMULATIVO que fez uma compra ( dentro da mesma cidade onde está localizada) para manutenção de um veiculo da empresa.
A nota de compra veio com destaque de PIS e COFINS (não veio ICMS e nenhum outro imposto destacado).
A minha dúvida é, vou fazer a NF de devolução, devo fazer o destaque do PIS e COFINS como veio na NF de compra? Devo somente informar esse imposto nas Observações?

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