x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 3.888

Livro Registro de Entrada de Mercadorias Modelo 1-A

EVERTON ALEXANDRE DA SILVA ROCHA

Everton Alexandre da Silva Rocha

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 01:17

Boa noite, tenho que preencher o livro Registro de ENtrada de mercadorias modelo 1-A e estou com uma dúvida, já procurei em outros temas do Forum, mas não achei nada especifico a minha dúvida.
Na entrada de uma NF-e de CFOP 1.102 com redução de base de calculo, como devo registrar as operações sem crédito de imposto.
Exemplo a grosso modo.
NF-e xxx
Valor contabil R$1000,00
Base de calculo R$500,00
Aliquota 17%
Imposto creditado: R$85,00

No respectivo livro eu registro na parte" Operações sem crédito do imposto"
Isentas ou não tributadas: R$500,00 (valor em que não se incidiu o imposto)
Outras: R$0,00

somente preencho a parte "outras" quando há a entrada de mercadorias adquirida de empresas do simples nacional ou alíquota 0.

Esse modo está correto, quem poder me aconselhe, estou com essa dúvida.

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 08:30

Bom dia Everton!!!

Seu entendimento está correto.... para corroborar transcrevo o artigo abaixo disciplinando o lançamento. RICMS SP>>>>

Izaaque

Artigo 214 - O livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, destina-se à escrituração da entrada, a qualquer título, de mercadoria no estabelecimento ou de serviço por este tomado (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 70, com alteração dos Ajustes SINIEF-1/80, cláusula segunda, SINIEF-1/82, cláusula primeira, SINIEF-16/89, cláusula primeira, V, SINIEF-3/94, cláusula primeira, XIII, e SINIEF-6/95, cláusula primeira, I).

4 - coluna "Valor Contábil": o valor total constante no documento fiscal;

6 - colunas sob os títulos "ICMS - Valores Fiscais" e "Operações ou Prestações com Crédito de Imposto":

a) coluna "Base de Cálculo": o valor sobre o qual incidir o imposto;
b) coluna "Alíquota": a alíquota do imposto aplicada sobre a base de cálculo referida na alínea anterior;
c) coluna "Imposto Creditado": o valor do imposto creditado;

7 - colunas sob os títulos "ICMS - Valores Fiscais" e "Operações ou Prestações sem Crédito do Imposto":

a) COLUNA "ISENTA OU NÃO TRIBUTADA": o valor da operação ou prestação, deduzida a parcela do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de mercadoria ou serviço cuja saída ou prestação tiver sido beneficiada com isenção ou estiver amparada por não-incidência, bem como, ocorrendo a hipótese, o valor da PARCELA CORRESPONDENTE À REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO;

b) COLUNA "OUTRAS": O valor da operação ou prestação, deduzida a parcela do IPI, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de entrada de mercadoria ou de serviço tomado que não confira ao estabelecimento destinatário ou ao tomador do serviço crédito do imposto, ou quando se tratar de entrada de mercadoria ou de serviço tomado sem lançamento do imposto por ocasião da respectiva saída ou prestação, por ter sido atribuída a outra pessoa a responsabilidade pelo seu pagamento;

marlene beneditto

Marlene Beneditto

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 14:20

Boa tarde!
Pegando a pergunta do Amigo Everton, empresa é do simples nacional e compra mercadoria que tenha ST e IPI, onde ela deve lançar no livro de entrada esses valores?

ex:Exemplo a grosso modo.
NF-e xxx
Valor contabil R$ 141,75
Base de calculo R$ 124,32
Aliquota 18%
icms r$ 22,39
B.ST r$ 206,60
ICMS ST R$ 14,82
BC IPI R$ 124,32
IPI R$ 2,61

por ser empresa do simples como devo fazer este lançamento na livro de entradas?


VR CONTABIL: 141,75
OUTRAS R$ 124,32
ONDE VAI O IPI E ICMS ST, SENDO QUE NÃO PODE SER LANÇADO EM OUTRAS? EM OBSERVAÇÕES???, MAS AI NÃO FECHA A NOTA.
DUVIDA, DUVIDA

OBRIGADA

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.