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Aviso prévio e redução de 1 dia de trabalho por semana

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 11:51

Tuani Mazzotti um bom dia!

Vejamos o que diz a clt;


CAPÍTULO VI

DO AVISO PRÉVIO

(Vide Lei nº 12.506, de 2.011)


Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

I - oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)

Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

Parágrafo único - É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação. (Incluído pela Lei nº 7.093, de 25.4.1983)

Fredson Lopes

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SUELENE

Suelene

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 junho 2017 | 11:43

Tuani Mazzotti ....

Bom dia.

A alteração que saiu recentemente foi em relação à incidência do INSS sobre o aviso prévio indenizado. A Receita Federal publicou a solução de consulta n° 99.014/16, agora e Março de 2017 e com a nova redação mudou o seu atendimento informando que sobre o aviso indenizado não há mais incidência do INSS .
Mas sobre a redução de 1 dia por semana é somente para os trabalhadores rurais.


SUELENE OLIVEIRA.
Auxiliar de Departamento Pessoal
MN Contabilidade
Oculto / Oculto



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