Wellington Ribeiro
Iniciante DIVISÃO 5, Analista Pessoal Boa tarde,
Hoje estava realizando um aviso prévio e me deparei com a seguinte situação:
"Até o término do aviso prévio, V.Sª terá uma redução no seu horário de trabalho, sem prejuízo de seu salário
integral, sendo-lhe facultada a opção por uma das seguintes alternativas:
(___) redução de 02 (duas) horas diárias em seu horário normal de trabalho, conforme disposto no art. 488 da CLT;
(___) redução de 07 (sete) dias corridos, conforme disposto no art. 488 da CLT;
(___) redução de 01 (um) dia por semana."
Alguém sabe me explicar essa terceira opção?
Desde já
Muito Obrigado