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Darf retenção IRRF Aluguel

Elisabete Schiavon

Elisabete Schiavon

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 16:14

Boa tarde

Estou com uma dúvida com relação a retenção do IRRF Aluguel.
No caso meu cliente pagou o aluguel do mês e também atrasado no mês 06/2017, o valor de cada aluguel é 2.580,00.
Para aplicar a alíquota da retenção pela tabela progressiva, eu devo somar os 2 alugueis e aplicar a alíquota de 27,5%?

Obrigada

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 16:25

Elisabete Schiavon,

A retenção deve ser mensal, ou seja, para cada valor recebido será calculado separadamente e recolhido o Darf em competência. Válido lembrar também que deve ser observada a tabela progressiva do IRRF e pelo valor mencionado acima será aplicável a taxa de 15% com a dedução exposta na tabela.

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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O

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