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Isenção do ICMS sobre prestação de serviço entre municípios

Alex

Alex

Iniciante DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 junho 2017 | 13:18

Boa tarde!

A empresa que trabalho é uma transportadora e esta tem isenção do ICMS (código 40) quando o transporte de cargas (rodoviário) é realizado para outra cidade.

Não consegui encontrar a lei ou artigo que me de embasamento em relação ao tipo de carga transportado pela empresa que trabalho.

Tem algum artigo ou lei que deixa bem claro o porquê dessa isenção sabendo que o estado em questão é o de Minas Gerais?

Desde já muito obrigado pela informação!

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 10:08

Prezado Alex.

A Legislação de MG concede isenção do ICMS relativamente ao serviço de transporte, tanto para a prestação intermunicipal quanto à interestadual, todavia, não são todos os casos amparados por tal isenção.

Sugiro que você consulte um profissional da área para evitar possíveis autuações.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]

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