Tiago de Oliveira
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Bom dia,
Fui fazer uma homologação e tive na rescisão uma ressalva que devo devolver o vlr do INSS referente ao Aviso.
Sei que em Março saiu uma liminar desobrigando as empresas a não descontar o INSS s/ Aviso; mas isso é uma liminar administrativa da Receita Federal.
Devo cumprir ou tenho como me respaldar sobre tal desconto, já que a liminar não é da Previdência.
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