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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento PERT

Barbara Alves

Barbara Alves

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 23 junho 2017 | 10:16

bom dia

Alguem está por dentro desse PERT para me ajudar?

E o PRT como fica quem fez a adesão?

Att.

Bárbara Alves

" Não desistir é um modo concreto de acreditar. Acredite nos seus sonhos. Você é do tamanho dos seus sonhos. Lute por eles"
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 23 junho 2017 | 14:31

Querida colega, ja saiu a IN da SRF a respeito no novo per ref a mP783 com todas as explicaçoes,inclusive sobre os que ja aderiram na primeira, como vai ficar os valores pagos etc. a IN tem o numero RFB n ° 1,711, de 16/06/17 publicada no DO de 21/06/17, so sao 7 paginas para voce ler, interpretat e entender para entao executar. Atençao a IN da PGFN ainda nao saiu, mas vai sair, e a MP 783 ainda nao foi aprovada, aconselho-a a aguardar mais um pouco para nao dar a confusao da 766., mas pessoalmente acredito que isso nao vai ocorrer, quando sair da PGFN, voce le interpreta , e entao manda ver.
SDS. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Marcelo Moreira

Marcelo Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 6 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 09:21

Bom dia

Prezados(as),

A IN RFB nº 1.711, que regulamenta o PERT, em seu art. 2º, veda expressamente a liquidação dos débitos apurados na forma do Simples Nacional neste parcelamento.

Minha dúvida é a seguinte: uma vez que estes débitos estejam inscritos em dívida ativa, tratam-se de débitos no âmbito da PGFN. Dessa forma, estas pendências do contribuinte, mesmo sendo do Simples Nacional, podem ser incluídos no Programa Especial de Regularização?


Grato,

Marcelo Moreira
Analista Tributário
M11 Assessoria
RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 6 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 10:10

Marcelo Moreira, um ótimo dia a você!

Entendo que não possam ser incluídos no parcelamento, pois na literalidade do artigo 2º da IN RFB nº 1.711, temos que:

Não podem ser liquidados na forma do PERT os débitos:

I - apurados na forma do Regime Unificado Especial de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

Este "apurado na forma do" refere-se ao regime tributário da PJ no momento do fato gerador do imposto.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
ELIANE ALCINO

Eliane Alcino

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 13:09

Pessoal, boa tarde!

Preciso de orientação porque estou confusa com a adesão ao PERT...Os débitos da PGFN vou requerer através do eCAC PGFN, menu "Beneficio Fiscal", ou através do eCAC , menu "Pagamentos e Parcelamentos" ?? Será este último apenas para âmbito da RFB ? Alguém que aderiu ao parcelamento pela PGFN poderia me orientar? Muito Obrigada!

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 14:38

Vao consolidar os débitos, se você fez essa adesão, na SRF, e la que a parcela estará disponível, se fés na PGF, e la que você imprimira a mesma, tem que dar uma pesquisada, nos link, você encontrara um demonstrativo da consolidação, e um numero da mesma se for dois tipos impostos e previdenciária , clique nesse numero e a demonstração aparece, vai em emitir guia e coloque esse numero e a guia sera impressa, isso tem que ser feito apos a consolidação. E com calma, se ligando nas telas que vão aparecendo,se fizer desligado, vai demorar a pegar o negocio, e fácil mas tem que estar concentrado e lendo tudo. Boa sorte, já fiz as minhas e correu tudo bem. Atenção pois se suas dividas são nos dois órgãos, fara esses procedimentos nos dois, e se tem mais de um tipo de divida, tipo demais impostos e previdenciária, e parcelar todas, você terá 4 guias a pagar. Entendeu, não deixe para ultima hora o sistema não vai suportar, pois a data de 31/8/17, foi mantida.
Sds. Ribeiro
Espero que consiga, e fique feliz por conseguir, e ajude sempre a quem precisar.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
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Norberto Batista de Laia

Norberto Batista de Laia

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 09:12

Prezados,
Bom dia!

A empresa em que trabalho aderiu ao PERT junto a RFB.
Pagamos a primeira parcela da entrada em agosto.
Agora, o diretor quer quitar, em setembro, todas as parcelas restantes desta entrada (setembro a dezembro), liquidando os 7,5% devidos em apenas duas parcelas.

Gostaria de saber se é prudente fazer desta forma? Uma vez que, não vi esta opção no texto da IN RFB 1.711.

O que diz na IN RFB 1.711 sobre o parcelamento da entrada em seu Art. 3º §2º, I é:

"... I - a redução do valor do pagamento à vista e em espécie para, no mínimo, 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) do valor da dívida consolidada, sem redução, que deverá ser pago em 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017;..."

Desde já agradeço a atenção!


MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 14:20

Na minha opinião não e prudente, e sim seguir o que esta estipulado , pois os sistemas estão preparados para estas formulações, e se você for adotar um outro critério, o mesmo poderá não ser reconhecido pelo sistema, e você arrumar uma grande dor de cabeça, para resolver entendeu, pois e um Sistema criado eletrônico, e sujeito a esse tipo de erro, logo como ja tivemos caso semelhante, mas em outro tipo de assunto, e prudente fazer como recomendado. Pois no nosso caso , tivemos que pagar novamente, e aquele credito não reconhecido pelo programa, por estar adiantado, ficou para abatimento no final da divida, isso apos horas e horas de perda de tempo, no escritório e na SRF.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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Barbara Alves

Barbara Alves

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 7 agosto 2018 | 15:53

Boa tarde

Colegas me ajudem...

tenho um cliente que fez a adesão ao Pert Previdenciário, até 31/08/2018 tenho que fazer a consolidação. Minha dúvida é que esse cliente tem parcelas em atraso.

Eu não encontrei no regulamento do Pert se é possível consolidar com parcelas em atraso. Esse não tem débitos, somente essas parcelas em atraso.

Se alguém puder me ajudar eu agradeço

Att.

Bárbara Alves

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