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Dedução do icms st entradas na apuração.

Leandro Santos de araujo

Leandro Santos de Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 23 junho 2017 | 15:25

Boa tarde,
Somos uma empresa com Inscrição Substituta em todos os estados do Brasil. Nosssa dúvida é a seguinte no regime de apuração do ICMS Próprio a forma de Apuração é = SAÍDA - ENTRADAS = SALDO A RECOLHER OU A RECUPERAR.

Para o regime de Substituição tributária devemos considerar a mesma memória de Cálculo ou seja Deduzir nas operações de Saída as Entradas.

Preciso do Fundamento legal para comprovar junto a gerência o procedimento adotao esta ou nao correto.

Como estamos falando de ICMS ST e sei que a legislação por Estado é propria caso tenham algum exemplo ou o fndamento que comprove determinada situação de Apuração pode me enviar por aqui ou no e-mail : @Oculto


Desde ja agradeço a todos.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 23 junho 2017 | 15:44

Boa tarde Leandro

É a mesma forma de apuração, até porque o ICMS ST é o ICMS apenas na modalidade de antecipação do imposto incidente nas operações subsequentes.



SUBSEÇÃO VIII - DA APURAÇÃO, DA INFORMAÇÃO E DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO RETIDO

Artigo 281 - O sujeito passivo por substituição apurará os valores relativos ao imposto retido, no último dia do período, no livro Registro de Apuração do ICMS, em folha subseqüente à da apuração referente às suas operações próprias, fazendo constar a expressão "Substituição Tributária" e utilizando, no que couber, os quadros "Débito do Imposto", "Crédito do Imposto" e "Apuração dos Saldos", onde serão lançados (Lei 6.374/89, arts. 49 e 67, § 1º, e Ajuste SINIEF-4/93, cláusula sétima):

I - o valor de que trata o parágrafo único do artigo 275 ou a alínea b do item 1 do § 2º do artigo 277, no campo "Por Saídas com Débito do Imposto";

II - o valor de que trata o parágrafo único do artigo 276, no campo "Por Entradas Com Crédito do Imposto".

Artigo 282 - Os valores referidos no artigo anterior serão declarados ao fisco, separadamente dos relativos às operações próprias, conforme disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda, observado, quanto aos prazos de apresentação, o disposto no artigo 254 (Lei 6.374/89, art. 56, na redação da Lei 10.619/00,art. 1º, XXIII, e Ajuste SINIEF-4/93, cláusulas oitava e décima, a primeira com alteração e a segunda na redação do Ajuste SINIEF-9/98, cláusulas primeira e segunda).

Artigo 283 - O sujeito passivo por substituição efetuará o recolhimento do imposto retido antecipadamente, apurado nos termos desta subseção, até o dia indicado no Anexo IV, independentemente do resultado da apuração relativa às suas operações próprias (Lei 6.374/89, arts. 49, § 4°, e 59, e Ajuste SINIEF-4/93, cláusula nona). (Redação dada ao artigo pelo Decreto 52.836, de 26-03-2008; DOE 27-03-2008)

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 23 junho 2017 | 16:08

Cada Estado tem o seu Regulamento do ICMS, porém, desde que você tenha Inscrição Estadual de Substituto Tributário nos Estados onde realiza operações, a apuração será mensal, devendo observar que você deverá entregar mensalmente a GIA-ST para cada Estado.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 23 junho 2017 | 16:14

Boa tarde Priscila

No caso de haver devolução de vendas, o ICMS ST poderá ser lançado a crédito na apuração do ICMS ST para abater do saldo a recolher no mês. Essa regra se aplica quando o contribuinte tem a Inscrição de Substituto tributário.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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