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Distrato de Sociedade

Elisangela Oliveira da Silva Brentan

Elisangela Oliveira da Silva Brentan

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 23 junho 2017 | 18:18

Tenho um cliente empresa com 4 sócios, tem desavenças entre eles por conta de dividas de dois deles entre eles, um quer sair da administração da sociedade mas não quer perder a empresa, como posso aconselhar um distrato entre eles sem a divisão do patrimônio da empresa já que esse patrimônio foi trazido pelo sócio que quer sair. A empresa está sem movimentação já a dois anos.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 25 junho 2017 | 10:28

Normalmente, seguindo as regras proporcionais da constituição do capital, porem tem um detalhe as dividas são da empresa, se forem de natureza e geradas pela empresa, pois se as dividas foram caracterizadas como dos dois tais sócios e prováveis , nada impede o distrato, esta paralisada a dois anos, vai ter que apresentar as Declarações de Inativa. Quanto a historia que o sócio que quer sair e que e dono do Patrimônio e outra historia, pois temos que saber qual a composição do Patrimônio, e como você escreveu a clausula de constituição do mesmo, para lhe explicar a solução correta.
Sds. Ribeiro
Nossa felicidade aumenta, vendo a do proximo.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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