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Substituição tributária para mala

Elcimar Ferreira de deus

Elcimar Ferreira de Deus

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 19:19

Boa noite colegas,
Será que alguém pode me ajudar com um levantamento. Malas de viagem NCM 4202.12 não tem nenhum protocolo para
recolher ST nas vendas de origem de SP para demais estados, porém dentro do esto de MG cliente que recebe de outro estado deve
fazer a antecipação de ST, pelo meu intendimento é uma particularidade do estado.
Minha dúvida é alem de MG tem outro estado que mala de viagem tem incidência de ST?

Ferreira
JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 21:13

Elcimar, São Paulo possui a figura da antecipação tributária, confira:
sigaofisco.blogspot.com.br

Embora este produto conste da lista anexa o Convênio ICMS 52/2017 SP ainda não incluiu este item na Substituição tributária.

Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br
Elcimar Ferreira de deus

Elcimar Ferreira de Deus

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 12:38

Bom dia,
Josefina
No estado de SP teve humores de que mala iria ser incluída, até momento não foi.
Quanto a operação da empresa não tem dificuldade, o problemas são os cliente não sabe a diferença de antecipação de ICMS -ST que é de obrigação
dele e substituição tributária com protocolo que é de nossa obrigação. Para esclarecer os questionamento preciso saber quais são os estados que mala esteja incluída na antecipação de ICM-ST.

Ferreira
JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 20:00

Elcimar Ferreira de Deus,
São Paulo tentou incluir malas na Substituição a partir de março de 2016. Porém não tinha autorização do CONFAZ.
EM junho de 2016 o CONFAZ autorizou os Estados e o Distrito Federal a incluir malas de viagem na Substituição Tributária.
Hoje (28/06), o Estado de São Paulo através do Decreto nº 62.644/2017 incluiu malas de viagem na Substituição Tributaria, confira matéria publicada no blog Siga o Fisco:
sigaofisco.blogspot.com.br

Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br

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