Léa Barbosa
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde
Pesquisei sobre o PERDCOMP aqui no fórum, e ainda não encontrei o que pudesse sanar minha dúvida.
Precisamos fazer a compensação de uma empresa tributada pelo SIMPLES NACIONAL. Ela emite notas fiscais eletrônicas de serviços, nas quais é retido 3,5% para o INSS. A empresa não tem folha de pagamento e está obrigada a pagar 4% sobre as receitas no mês para a CPRB.
Estamos fazendo as compensações desde o inicio das retenções 11/2015. Preenchi o PERDCOMP ref. os créditos de 11/2015 informando todas as notas emitidas com retenções nessa competência e compensar a CPRB de 09/2016.
Agora estou preenchendo uma nova declaração para para compensar a CPRB 11/2016 com o crédito remanescente de 11/2015. Eu terei que lançar novamente todas as notas emitidas em 11/2015 novamente?
Preciso mesmo de ajuda, e se houver algum relato que não esteja dentro da legalidade, por gentileza indicar.
Obrigada desde já.
Léa Barbosa
(Compre a verdade e não abra mão dela,
nem tampouco da sabedoria, da disciplina
e do discernimento.) - Provérbios 23:23