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Erro na entrega de DCTF Inativas 3.4

DONIZETTE SANTANA DE OLIVEIRA

Donizette Santana de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 18:29

Para quem estava com problemas de transmissão da DCTF sem débitos a declarar, saiu na página da Receita Federal

NOTÍCIAS

NOVA VERSÃO DO VALIDADOR DCTF

DCTF

declaração de débitos creditos e tributos federais

Publicado: 04/07/2017 17h47
Última modificação: 04/07/2017 17h54
A Receita Federal informa que foi implementada, às 11h53mim de hoje (4/7/2017), nova versão do Validador DCTF com a correção do erro que estava impedindo a transmissão das DCTF sem débitos declarados.

Como a alteração foi efetuada somente no Validador DCTF, não será necessário fazer novo download da versão 3.4 do PGD DCTF Mensal.

Fonte: Receita Federal

Alziro da Silva Gregório

Alziro da Silva Gregório

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 07:27

Publicado: 04/07/2017 17h47
Última modificação: 04/07/2017 17h54
NOVA VERSÃO DO VALIDADOR DCTF
A Receita Federal informa que foi implementada, às 11h53mim de hoje (4/7/2017), nova versão do Validador DCTF com a correção do erro que estava impedindo a transmissão das DCTF sem débitos declarados.

Como a alteração foi efetuada somente no Validador DCTF, não será necessário fazer novo download da versão 3.4 do PGD DCTF Mensal.

A Receita Federal informa que foi implementada, às 11h53mim de hoje (4/7/2017), nova versão do Validador DCTF com a correção do erro que estava impedindo a transmissão das DCTF sem débitos declarados.

Como a alteração foi efetuada somente no Validador DCTF, não será necessário fazer novo download da versão 3.4 do PGD DCTF Mensal.

ODILIA APARECIDA FERNANDES

Odilia Aparecida Fernandes

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 14:33

Boa tarde!

Estou com duvida sobre a DCTF Inativa 2017, tenho empresas que são inativas devo entregar apenas ref. janeiro de 2017, mais estava olhando essa
instrução normativa (IN RFB nº 1.708/2017) que esta escrito de janeiro a abril. No caso das inativas é apenas ref. 01/2017?
Essa instrução normativa refere-se a qual tipo de empresa as sem movimento?
“Art. 10-B. O prazo de apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 das pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, fica prorrogado para até 21 de julho de 2017.

Desde já agradeço.

VINICIUS

Vinicius

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 14:54

Boa tarde a todos será que alguém pode me ajudar conseguir transmitir o mês de janeiro mas não estou conseguindo os meses fevereiro, março e abril mesmo depois que a Receita atualizou ontem o validador da DCTF 3.4 Inativas continua com a mesma mensagem de erro abaixo quando vou transmitir.

ERRO! Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
A partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a
declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que
permanecerem nesta condição.



Por favor alguém poderia me ajudar como proceder preciso transmitir urgente essas declarações.

ONEIDA SANTOS

Oneida Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 14:58

oi pessoal , estou tentando agora transmitir as inativas conf resoluÇÃo em que diz q a informaÇÃo da comp.01/17 isenta os demais meses e substitui o pj inativo extinto apartir de 2016, ok.
mas nÃo esta passando sem o certificado digital
consegui transmitir com certificado digital apenas as sem mov em 01/17, .
alguÉm sabe de algo novo?? como transmitir? se vai sair alguma versÃo mais nova? sei lÁ essa 3.4 ta danada.

ABINILIO WOLNEY POVOA FILHO

Abinilio Wolney Povoa Filho

Bronze DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 6 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 16:47

Boa tarde

Ainda tenho empresa dando problema na transmissão da DCTF. 3.4 vejam a mensagem abaixo:

ERRO! Validador DCTF
A partir de janeiro de 2014, as PJ que não tenha debito a declara estão dispensando da entregar da DCTF a partir do 2º mês em que permaneceram nesta condição. Com exceção de janeiro e dos casos em que a PJ iniciou atividades, foi excluída do Simples, resultou de cisão ou fusão ou deseja alterar o critério de de reconhecimento da variações monetárias só e possível entregar DCTF Normal sem débitos se existir declaração, ativa com débitos no mês anterior.

João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3, Tecnólogo
há 6 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 17:31

boa tarde, pessoal.
As inativas é só entregar competência 01/17, ou tenho que entrega todos os meses até abril?

JS-Brasil Consultoria Contábil
"Fazendo a conta certa"
MARCOS DE SANTANA

Marcos de Santana

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 12:08

Boa tarde,
Tenho uma dúvida em relação as DCTF de 2017 , as empresas sem movimento: Entreguei janeiro sem movimento, fui tentar entregar fevereiro fala que não precisa e, fui tentar março e transmitiu. Tenho que entregar um mês sim e, outro não.

obrigado

João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3, Tecnólogo
há 6 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 15:32

Entreguei janeiro de uma empresa, e tentei fevereiro e passou também.
Afinal, é ou não é para entregar as inativas de todos os meses???

JS-Brasil Consultoria Contábil
"Fazendo a conta certa"
William Nakata

William Nakata

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 17:49

João Freitas - Se você tentar entregar seguidamente não vai dar erro, e vai entregar mesmo que seja sem movimento.

Agora, se você entregar hoje a de 01/2017, e amanhã tentar entregar a de 02/2017, vai aparecer o aviso que a partir de 2o mês INATIVA, não é possível fazer a entrega.

Obrigatório mesmo é somente o janeiro de cada ano, e se a empresa deixar de ter movimetno durante o ano, a partir do segundo mês também, não é mais necessário.

Verissimo Lomba Oliveira

Verissimo Lomba Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 09:16

Pessoal, bom dia!
Verificando bem, muitos conseguiram transmitir sem certificado digital, porém, não informaram se foram as Inativas ou sem movimento. Eu estava com esse problema, pois, tinha uma empresa que estou com a procuração vencida e não estava conseguindo, então, como ela é mesmo Inativa, assinalei a opção de inativa e foi normalmente sem certificado. Agora essa confusão de Inativa e sem movimento que está complicando.
A maioria que tenho é mesmo inativa.

Verissimo Lomba

"Aqui se aprende muito mais"
alfredo azoia ferreira

Alfredo Azoia Ferreira

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 09:40

Olá colegas de sofrimento, bom dia, consegui entregar as DCTFs de janeiro/17 sem movimento ou inativas, porém as dos outros meses, fevereiro, março e abril, o sistema dá a famosa mensagem de que a partir do segundo mês o sistema não aceita., alguem tem alguma informação a respeito??

Jessica Fernanda

Jessica Fernanda

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 09:49

Bom dia contadores,

Seguem alguns esclarecimentos baseados nas experiencias que tive, bem como pesquisas em fóruns e na legislação:

- A RFB atualizou o validador e agora é possível entregar DCTF sem movimento (sem débitos a declarar) de empresas cuja DCTF sem movimento também foi entregue em dezembro/2016. Fiz isso hoje (11/07/2017) e deu certinho.

- Sem movimento é diferente de Inativa, marque como inativa apenas a empresa que não realizou nenhum tipo de movimentação, inclusive bancária, do contrário a opção correta é entregar a DCTf normalmente, apenas sem informar débitos e créditos.

- INATIVA: permite entrega sem certificado digital/ procuração. SEM MOVIMENTO exige certificado digital/ procuração.

- Deverá ser entregue apenas o mês de janeiro das Inativas, volte a entregar DCTF apenas quando a empresa volte a ter movimento.

- Quanto a SEM MOVIMENTO (ausência de débitos), entregue no 1º mês em que não houveram debitos, e volte a entregar quando a empresa tiver débitos a declarar. Ex: empresa não teve movimento em janeiro e fevereiro, mas teve em março - entregue em janeiro sem movimento, e volte a entregar em março.

Espero ter ajudado.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 10:01

Paulo Robson ... bom dia.

Base legal (inativas):
§ 2º Não estão dispensadas da apresentação da DCTF:
III - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar:
c) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário; e (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1646, de 30 de maio de 2016)

§ 5º As pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar voltarão à condição de obrigadas à entrega da DCTF a partir do mês em que tiverem débitos a declarar. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1646, de 30 de maio de 2016)

...
§ 9º Considera-se pessoa jurídica inativa, para fins da DCTF, aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o mês-calendário.
IN 1599/2015

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