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notas de debito

Edivaldo Lubave Dude

Edivaldo Lubave Dude

Iniciante DIVISÃO 3, Controller
há 14 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2009 | 11:15

Senhores

Ja ha um assunto neste forum sobre notas de debito.....

Vejam se podem me ajudar

uma Holding, tem em seu ativo um imobilizado (exemplo: Aeronave)

ao qual é utilizada por ela, e pelas empresas do grupo.

todas as despesas são lançadas na empresa que possui o ativo

Questão:

como fazer o rateio as despesas p/ as demais empresas:

Fazer uma nota de debito:
Lançando como Despesa p/ as empresas de acordo com sua utilização
e lançando como Recuperação de despesa na Holding

desde ja agradeço a atenção

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2009 | 09:03

Edivaldo, você deve ter visto que aos olhos do Fisco, "não existe nota de débito".
Esta "nota de débito" é tão somente uma relação de despesas efetuadas para outra empresa para serem reembolsadas.
Veja a incoerência, para o Fisco o que vale é a nota fiscal emitida em nome da própria empresa. Agora a empresa paga uma despesa e emite esta relação para cobrar de outra?
Pagar uma despesa tendo como comprovante uma "nota de débito" não vejo como um documento legal.
Olha, uma opinião sobre seu problema.
Creio que seria correto que as empresas que utilizam a aeronave pagassem um valor de aluguel pela utilização da aeronave, desta forma o custo ficaria correto, pois a ampresa teria uma receita contra estas despesas e quem utilizou contabilizaria a despesa de aluguel da aeronave.
Faça um custo da viagem e emita recibos de alugueis dos períodos que a aeronave foi utilizada pela outra empresa.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Edivaldo Lubave Dude

Edivaldo Lubave Dude

Iniciante DIVISÃO 3, Controller
há 14 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2009 | 09:16

Sr. Gilberto

obrigado pela atenção

realmente não encontrei nenhuma legislação sobre o assunto....

porem em nenhum momento o fisco estará sendo lesado....

o problema de lançar a titulo de aluguel, é tributação quanto a isso

mas.....muito obrigado pela atenção

um abraço

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2009 | 09:22

Infelizmente Edivaldo, temos que ter uma visão quanto às consequências que podem acarretar perante o Fisco.
Para fins contábeis e apuração de resultados do custo operacional da empresa, esta forma até que tem seus resultados, mas podem gerar problemas futuramente.

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