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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Incentivo a cooperativa de produtores rurais de mudas em MG

Rita de Cassia Oliveira Clemente

Rita de Cassia Oliveira Clemente

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 10:16

Bom dia,
É a primeira vez que faço escrituração de uma cooperativa de produtores de mudas frutíferas e tenho também produtores de mudas de plantas ornamentais e flores todos em MG. Gostaria de saber se existe algum incentivo fiscal para essa categoria no meu estado. Já procurei e só encontrei para produtores de leite. A pessoa que fazia antes, tributava a saída dessas mudas a 18%. Continuo na mesma alíquota, mas para efeito de aprimorar meus conhecimentos e diminuir o custo para essas empresas, estou procurando me inteirar mais sobre o assunto. Caso positivo favor informar a legislação. Desde já agradeço.

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 16:34

Boa tarde, Rita de Cassia Oliveira Clemente!

A legislação trata de forma unificada como Muda de Planta, com exceção a cana-de-açúcar.

Consulte a legislação para obter maiores informações.


Muda de Planta - Redução da Base de Cálculo

Operações - Interestaduais

Redução Aplicável - 60%

Base Legal da Redução da Base de Cálculo - Item 4 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS/MG


Muda de Planta - Isenção

Operações - Internas

Base Legal da Isenção - Item 1 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/MG


Muda de Planta - Crédito Presumido

Operações - Interestaduais

Base Legal do Crédito Presumido - Artigo 75, inciso I, da Parte Geral do RICMS/MG

Nas aquisições interestaduais, estando a operação interna subsequente amparada pelo diferimento do ICMS, sendo a operação destinada a órgão, pessoa ou entidade não inscritos como contribuinte do imposto no Estado de Minas Gerais, o contribuinte pode optar pelo crédito presumido de importância equivalente a 60% sobre o valor do imposto devido na operação de saída.

FABIO BRITO DA COSTA

Fabio Brito da Costa

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 15:16

Boa tarde! Pessoal ,


Estou com uma cooperativa que comercializa os produtos dos produtores, ou seja ela so faz repassar o produto. Produtos frutas e verduras . A pergunta é! Qual o CFOP a utilizar na entrada na cooperativa dos produtores para a cooperativa, e da cooperativa para os clientes ?

Djanira Freitas

Djanira Freitas

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 22 maio 2018 | 10:05

Bom dia, Pessoal!

Estou com uma Cooperativa de Produtores Rurais que comercializa os produtos produzidos por eles (frutas, verduras, leite, etc.) Sendo que ela só faz praticamente repassar os produtos, vendendo para prefeituras e para a Conab, depois repassa o valor para o cooperado. Nunca trabalhei com cooperativas, ai fiquei cheia de dúvidas:

Quais os tributos incide nessa venda dos produtos?

Fiquei na dúvida, pois a cooperativa não tem lucro com a transação, ai na legislação fala que não incide alguns impostos sobre o ato cooperativo, esse seria um ato cooperativo, já que a cooperativa não terá nenhum lucro?

Quais tributos incidem sobre o ato cooperativo? e sobre os atos não cooperativos?

Desde já agradeço a atenção!

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