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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pert 2017 - planilha em anexo para download

Andre

Andre

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Sexta-Feira | 13 outubro 2017 | 10:21

Prorrogado prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária - Pert

PERT

Nova oportunidade para os contribuintes regularizarem suas dívidas tributárias. O prazo para adesão vai até o dia 31 de outubro de 2017.

Publicado: 02/10/2017 15h20
Última modificação: 03/10/2017 09h19

Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) de 2 de outubro de 2017, a Instrução Normativa RFB nº 1.748/2017, decorrente da publicação da Medida Provisória nº 804, de 29 de setembro de 2017, que prorrogou o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) para até o dia 31 de outubro de 2017.

A MP 804, de 2017, também estabelece que os contribuintes que optarem pelo Pert no mês de outubro devem pagar as prestações dos meses de agosto e setembro junto com a prestação referente ao mês de outubro de 2017.

As demais regras permanecem inalteradas, de forma que quem optar pelo Pert em outubro poderá regularizar sua situação junto à Receita Federal por uma das seguintes modalidades:

I - pagamento em espécie de 20% da dívida, sem reduções, sendo 12% em outubro, 4% em novembro e 4% em dezembro, e liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal (PF) e base de cálculo negativa da CSLL (BCN) ou de outros créditos próprios relativos a tributos;

II – pagamento da dívida em 120 prestações, com valores reduzidos nos três primeiros anos: no primeiro ano, por exemplo, o valor da prestação é 0,4% do valor da dívida; ou

III - pagamento em espécie de 20% da dívida, sem reduções, sendo 12% em outubro, 4% em novembro e 4% em dezembro, e o restante em uma das seguintes formas:

a) quitação em janeiro de 2018, em parcela única, com reduções de 90% de juros e de 50% das multas;

b) parcelamento em até 145 parcelas, com reduções de 80% dos juros e de 40% das multas; ou

c) parcelamento em até 175 parcelas, com reduções de 50% dos juros e de 25% das multas, com parcelas correspondentes a 1% da receita bruta do mês anterior, não inferior a 1/175 da dívida consolidada.

O contribuinte com dívida inferior a R$ 15 milhões que optar pela terceira modalidade tem o benefício adicional de pagar em 2017 apenas 7,5% da dívida - 4,5% em outubro, 1,5% em novembro e 1,5% em dezembro -, podendo ainda utilizar eventuais créditos que possua para liquidar o restante da dívida.

Fonte: idg.receita.fazenda.gov.br


Márcio Marques

Márcio Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 16 outubro 2017 | 16:06

boa tarde!

Estava no outro fórum e só voltei a rever o REFIS agora e me surgiu a seguinte dúvida:
O contribuinte com dívida inferior a R$ 15 milhões que optar pela terceira modalidade tem o benefício adicional de pagar em 2017 apenas 7,5% da dívida - 4,5% em outubro, 1,5% em novembro e 1,5% em dezembro -, podendo ainda utilizar eventuais créditos que possua para liquidar o restante da dívida.

Esse valor deve ser pago em 1 único DARF ou em 3 DARF com vencimento para cada mês, pois vi em outro fórum (aqui no grupo) que deveria ser pago em 3 parcelas.

Analise Fiscal, com enfase nas EFD Fiscal, EFD Contribuição e Desoneração.
Valdir Valentino de Carvalho

Valdir Valentino de Carvalho

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 16 outubro 2017 | 16:18

Marcio,

Quando eu fiz a adesão no mês passado, parcelamento débitos RFB, apareceu na tela e no recibo dizendo que "O pagamento das parcelas referentes a agosto de 2017 e a setembro de 2017 deverá ocorrer até 29/09/2017 e deverá ser feito em guias separadas"

Acho que agora o sistema irá pedir para pagar os atrasados tudo em uma guia referente a outubro, mas na dúvida, faça a adesão e você irá verificar no recibo as informações a respeito do pagamento separado ou unico.

Andre

Andre

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 17:47

Olá Marcio,

Como o pedido foi feito em Outubro e a IN também é de Outubro e nela esta prevista o pagamento de 4,5%, acredito que seja apenas 01 Darf.

Mas sempre é bom ouvir outras opiniões.

Abraço

Jéssica Santana

Jéssica Santana

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 15:56

boa tarde!

estou com a mesma dúvida em relação a entrada, a receita federal nos confunde cada vez mais... na orientação diz:

o contribuinte com dívida inferior a r$ 15 milhões que optar pela terceira modalidade tem o benefício adicional de pagar em 2017 apenas 7,5% da dívida - 4,5% em outubro, 1,5% em novembro e 1,5% em dezembro -, podendo ainda utilizar eventuais créditos que possua para liquidar o restante da dívida.

o que nos faz entender que são 3 darfs, um em 10/2017 de 4,5% do valor da divida, outro de 1,5% em 11/2017 e mais um no mesmo percentual em 12/2017

porém ao fazer o pedido, no recibo consta:

o pedido de adesão ao programa especial de regularização tributária para demais débitos produzirá efeitos no dia em que ocorrer o pagamento do valor à vista ou da primeira prestação. o pagamento das parcelas referentes a agosto de 2017, setembro de 2017 e outubro de 2017 deverá ocorrer até 31/10/2017 e deverá ser feito em guias separadas.

o darf para pagamento das parcelas de agosto, setembro e outubro estará disponível para impressão na página da secretaria da receita federal do brasil na internet.

assim fica dificil de entender rs

FERNANDA DANTAS

Fernanda Dantas

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 12:02

Bom dia, a dívida que nós temos de um cliente é de R$ 7.300,00 eu estou um pouco confusa. O mínimo para gera o DARF é de R$ 1.000,00, então como ficaria as primeiras parcelas 5 x 200,00 referente agosto à dezembro?

Márcio Marques

Márcio Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 12:10

Valdir Valentino de Carvalho, bom dia!

Obrigado pela informação.

Fernanda você deve recolher o valor minimo do DARF, assim não terá obrigações nos messes seguintes, tive uma informação parecida no parcelamento da 12.996, mas seria bom uma passada na delegacia da RFB da sua região, se bem que muitos servidores não tem (e não querem) presta esclarecimento, ai você deve entrar com um pedido.

Analise Fiscal, com enfase nas EFD Fiscal, EFD Contribuição e Desoneração.
FERNANDA DANTAS

Fernanda Dantas

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2017 | 11:04

Bom dia, a todos! Márcio o minimo seria 3 darfs de agosto, setembro e outubro? Darfs de R$ 1000,00 por ser uma pessoa jurídica? Depois vou fazendo as guias dos percentuais, o valor da dívida é R$ 7.300,00.

FERNANDA FERREIRA

Fernanda Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2017 | 11:46

Bom dia. Tenho um cliente que esta com divida ativa no valor de 6.600,00. Simulei com a opção em 145 meses. Sei que o valor da entrada tem que ter o valor minimo de R$ 1.000,00. Apos concluir o parcelamento a PGFN gerou automaticamente o DARF no valor de R$ 999,99. Será que devo fazer um DARF manualmente com o valor de R$ 1.000,00? O saldo optei em fazer em 5 parcelas.

Desde já agradeço a ajuda.

Fernanda

FERNANDA DANTAS

Fernanda Dantas

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 09:08

Bom dia! No meu caso aqui não aparece o valor preenchido eu tenho que colocar o valor de R$ 999,00 referente a agosto, o que não estou entendendo é que eu tenho que fazer 3 guias de R$ 999,00 ou uma referente a agosto já vai aderir ao parcelamento?

LEANDRO BATISTA DOS SANTOS

Leandro Batista dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 10:26

Bom dia amigos, alguém sabe me informar como ficam as empresas que já optaram pelo PERT mês passado e pagaram 7,5%, com este novo PERT de 5%, elas migram automaticamente para este novo PERT? é só calcular 5% agora?
Me ajudem por favor.
Ótimo dia a todos.


ROSANA SCARCHOFOLI DE SOUZA RONDEL

Rosana Scarchofoli de Souza Rondel

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 10:44

Bom Dia

Tenho a mesma duvida do amigo Leandro Batista dos Santos , tem empresas que já estavam pagando a entrada em 05 x ref. 7,5% da divida , com a alteração da alíquota para 5% posso reformular o valor da entrada nas parcelas de 10/2017 , 11/2017 e 12/2017 ?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 14:13

Boa tarde à todos!

Não peçam por e-mail, é contra as regras do Fórum, as planilhas estão em anexo, abaixo tem a senha de desbloqueio, é só alterar os percentuais antigos para os atuais da Lei 13.496 de 24/10/2017.

Senha desbloqueio: consyn

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 14:42

Olá, acabei de atualizar a Planilha do Calixto e anexei ao tópico, está desprotegida e fiz na modalidade de entrada de 5% com parcelamento de 145 parcelas a partir de 2018.

Deve estar à disposição em alguns minutos no tópico.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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