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Pert 2017 - planilha em anexo para download

Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 14:58

Gilberto Felix de Araujo, isso mesmo como já pagou a 1ª parcela da entrada, basta pagar as 4 restantes até Novembro, e em Janeiro/2018 começar a pagar a parcela normal na quantidade escolhida.

Iara de Oliveira Nascimento, acho que entendi sua dúvida, então recomendo que pegue o valor total consolidado antes deste parcelamento ordinário, verifique o que era valor principal, juros e multa, jogue na planilha que disponibilizei no fórum para saber qual é a porcentagem de encargos incidida sobre o principal e siga as instruções abaixo. Após descobrir a porcentagem de encargos, verifique o saldo restante e calcule o valor total já pago até o momento, exemplo:

Débito de R$ 100.000,00 parcelado em 60x. Você pagou 10 parcelas de R$ 1.666,66 (+ juros selic) , ou seja R$ 16.666,66 + Juros SELIC = R$ 18.666,65.

Deste valor de 100.000,00 tínhamos os seguintes encargos:
Valor principal: R$ 75.000,00
Multa: R$ 15.000,00
Juros SELIC: R$ 10.00,00

Se dividir o valor da multa pelo valor principal terá a porcentagem de encargos que é de 20%.
Se dividir o valor do Juros pelo valor principal terá a porcentagem de encargos que é de 13,33%.

Para saber quanto foi amortizado em cada parcela, basta procurar esses valores percentuais e acrescentar 1% de Selic por mês a partir da 2ª parcela.

Se a multa é de 20%, então a amortização da multa de R$ 1.666,66 é no valor de R$ 333,33.
Se os juros até a consolidação eram de 13,33%, então a amortização do juros de R$ 1.666,66 é no valor de R$ 221,99.
Nesse caso o valor principal como base de cálculo era de R$ 1.111,34.


Se reparar eu fiz uma coluna com a informação de qual o percentual de encargos incidia sobre cada parte do débito (Valor, principal, juros, multa, encargos), por isso é importante preencher os débitos de acordo com o que está no portal e-CAC, atualizado pela RFB e PGFN. .

Essa coluna é a mais importante para o cálculo da entrada, exemplo:

1 - Tenho um débito no total de R$ 144.000,00 e darei uma entrada de 7,5%.

Ao calcular essa porcentagem de 7,5% direto do valor total, o valor da entrada será de R$ 10.800,00.

2 - Agora para saber o que será deduzido dos encargos, temos que fazer da seguinte forma:

Ao invés de calcular a entrada de 7,5% do valor total, calculamos sobre o valor principal que é de R$ 80.000,00.
O valor principal da entrada fica em R$ 6.000,00.
A porcentagem de multa que incide sobre o valor total é de 20%, então calculamos quanto é 20% de R$ 6.000,00, e chegamos no valor de R$ 1.200,00.
A porcentagem de juros que incide sobre o valor total é de 60%, então calculamos quanto é 60% de R$ 6.000,00, e chegamos no valor de R$ 3.600,00.
Ao somar esses valores, o valor total da entrada será de R$ 10.800,00, ou seja, o mesmo valor a dar de entrada sem discriminarmos os encargos.

Caso seja um débito da PGFN, também incidirão os encargos legais/advocatícios, e sabendo a porcentagem é só fazer como fizemos nos demais encargos.

Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
Especialista em Abertura, Encerramento e Regularização de Empresas e de Pessoa Física, Consultoria tributária, parcelamentos tributários convencionais e especiais, diligências até órgãos para regularização de pendências e fiscalizações.
(11) 97105-3137
E-mail: [email protected]
*Contato meramente profissional, e-mails ou mensagens com "duvidas" ou pedidos de "ajuda" serão ignorados, para duvidas utilize o fórum, irei respondendo na medida que meu tempo livre permitir.
IARA DE OLIVEIRA NASCIMENTO

Iara de Oliveira Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 15:05

Marlon Fernandes

Não faz sentido colocar o saldo do parcelamento com o valor cheio, ai não tem porque cancelar o parcelamento ordinário e migrar para o PERT.
A RFB tem que disponibilizar isso no e-cac já que eles não querem ter o trabalho de fazer o parcelamento consolidado e nem de prestar as informações para fazermos o parcelamento. Ta cada vez mais dificil trabalhar para a RFB.

Juliano Calixto
Você é fera!
Era isso que precisava.

Mais uma duvida...
No meu caso que o débito é composto só por multa e juros, aplico os mesmos percentuais, já que o meu principal é multa ?

Muito obrigada!

Iara de Oliveira
Vitória/ES
IARA DE OLIVEIRA NASCIMENTO

Iara de Oliveira Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 16:59

É lendo e aprendendo...
Multa qualificada não entra no PERT


O que deverá levar contribuintes ao Judiciário é a Receita reiterar a vedação à inclusão de débitos oriundos de auto de infração com multa qualificada no novo Refis. A multa qualificada equivale a 150% do tributo não pago por fraude ou dolo (intenção).
A Receita interpreta que a proibição está prevista no artigo 12 da Medida Provisória nº 783, que criou o Pert. O dispositivo veda a inclusão “após decisão administrativa definitiva”. Contudo, o Fisco entende que se o contribuinte desistir do processo e confessar a dívida para incluir no Pert “há definitividade”.
“Essa interpretação é totalmente ilegal ou não haveria motivo para a MP falar em decisão administrativa”, afirma Tostes. Lopes concorda: “A MP não se refere a casos dos quais o contribuinte vai desistir. Quem recorrer ao Judiciário conseguirá incluir os débitos que ainda estiverem em discussão.”

Fonte: Valor Econômico – Laura Ignacio – De São Paulo

Iara de Oliveira
Vitória/ES
Raíssa Vieira Matos

Raíssa Vieira Matos

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 10:27

Pessoal, bom dia.

Vejam se podem me ajudar.
Tenho um cliente com débitos na procuradoria, alguns constam em parcelamento e outros não. Fiz o pedido de desistência desses em parcelamento para incluir no PERT. Mas já fazem 4 dias que protocolei o pedido pela internet e até agora não obtive resposta. E eles nem ficam disponíveis para fazer a adesão.
Alguém já fez esse procedimento? Sabe quanto tempo demora pra sair essa desistência?

Obrigada!!

David Barbosa Veloso

David Barbosa Veloso

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 11:52

Juliano Calixto da Silva, Bom dia amigo, poderia por favor me enviar a planilha? para que eu possa simular uma situação aqui? tratasse de uma empresa com débitos de CSLL, IRPJ, Cofins e multa de DCTF, quero aderir a opção de 7,5% em cinco parcelas (obedecendo a parcela minima de R$ 1.000,00) e o restante do saldo a partir de janeiro em 145 parcelas, se puder me ajudar esclarecendo se está correto, desde já agradeço... me envia a planilha também no meu e-mail: @Oculto

Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 14:28

Incrível como quase ninguém para pra ler o tópico inteiro pra ver tudo que já foi falado ao invés de ficarem solicitando as mesmas coisas a todo tempo, o brasileiro quer tudo na mão.

Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
Especialista em Abertura, Encerramento e Regularização de Empresas e de Pessoa Física, Consultoria tributária, parcelamentos tributários convencionais e especiais, diligências até órgãos para regularização de pendências e fiscalizações.
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JEFFERSON FABIANO TEODORO

Jefferson Fabiano Teodoro

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 14:33

Olá Juliano

Estou usando a sua planilha como modelo, para parcelamento Pessoa Física, e pretendo levar ela até a RFB para liberar a CND.

Está aparecendo uma mensagem automática ao lado do valor da parcela assim= Valor mínimo do DARF é de R$ 1.000,00. Entrada deve ser paga à vista!.

Como é pessoa física, o valor da parcela mínima é R$ 200,00, não consigo alterar essa informação, pois a planilha é protegida.

Consegues alterar essa informação?

Grato.

Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 15:15

Caro Jefferson Fabiano Teodoro, boa tarde, a senha para desbloqueio das fórmulas já foi postada nesse fórum por mim e pelos demais colegas.

Ao desbloquear recomendo que apenas apague a fórmula mencionada para apresentação na RFB, tudo bem.

Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
Especialista em Abertura, Encerramento e Regularização de Empresas e de Pessoa Física, Consultoria tributária, parcelamentos tributários convencionais e especiais, diligências até órgãos para regularização de pendências e fiscalizações.
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Diego de Andrade Dórea

Diego de Andrade Dórea

Iniciante DIVISÃO 3, Analista
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 09:13

Pessoal,

Boa Tarde

Estou com uma duvida, todas as modalidades estão para ser a entrada em parcela mínimade R$ 1.000,00.?

Por que foi optado pela modalidade de 120 prestações, e não sei se nessa modalidade a parcela minima tem que ser de R$ 1.000,00.

O R$ 1.000,00 é para as que tem entrada?

NEIDE MARIA DE BARROS CAMACHO

Neide Maria de Barros Camacho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 16:24

Boa tarde
Contribuinte pode usar arquivo com simulador para fazer adesão ao Refis federal
Devedores têm até o dia 31 de agosto para aderirem ao Programa de Regularização Tributária (Pert), do governo federal.
postado 17/08/2017 11:25:47 - 688 acessos
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) desenvolveu um simulador para auxiliar os contribuintes que queiram parcelar débitos inscritos em Dívida Ativa por meio do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), instituído pela Medida Provisória 783/17. O prazo de adesão ao programa termina no dia 31 de agosto.
Em formato de planilha, o simulador é um arquivo (clique aqui para baixar) em que o contribuinte deve substituir as informações dos espaços destacados em amarelo, tais como quantidade de parcelas da entrada, quantidade de parcelas do parcelamento, principal, multa, juros e encargos.

LUCIANA

Luciana

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 16:56

Pessoal, surgiu uma empresa aqui com Débitos Previdenciário cujo valor consolidado e já com os encargos legais/honorários está em R$ 25.705,90 entrei no site pela Procuradoria Geral da Fazendo e ao consolidar cai para R$ 17.335,00 caso eu pague a vista. E este é o objetivo da empresa quitar a vista em unica parcela. Porém, a fase atual do débito está como Ajuizamento/ Distribuição com data de 02/12/16.

será que posso gerar a vista este valor de R$ 17.335,00 mesmo estando nesta fase de Ajuizamento/ Distribuição com data de 02/12/16..

Agradeço desde já a ajuda de vocês.

Luciana

Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 17:06

Aline Campos B., tudo bem? Este erro já havia sido corrigido na última planilha, que tem a data de postagem mais atual.

Diego de Andrade Dórea, R$ 1.000,00 é o valor mínimo de DARF permitido neste parcelamento, independente do tipo de modalidade que você escolher.

Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
Especialista em Abertura, Encerramento e Regularização de Empresas e de Pessoa Física, Consultoria tributária, parcelamentos tributários convencionais e especiais, diligências até órgãos para regularização de pendências e fiscalizações.
(11) 97105-3137
E-mail: [email protected]
*Contato meramente profissional, e-mails ou mensagens com "duvidas" ou pedidos de "ajuda" serão ignorados, para duvidas utilize o fórum, irei respondendo na medida que meu tempo livre permitir.
junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 18:00

Juliano Calixto da Silva

boa tarde, desde o inicio estou nesse forum, buscando conhecimento e ajudando a quem tivesse duvidas,
eu so queria agradecer imensamente por vc ter disponibilizado para nos essa planilha que foi exatamente maravilhosa, pq sem ela nem sei o que seria de mim, tive e estou tendo que fazer muitas simulacoes, agora vi o que a colega Neide Maria de Barros Camacho postou, de uma planilha da PGFN, os valores dela batem certim com a sua planilha.

meu muitissimo obrigado por esta doacao.


att

junia

Junia Meireles
Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 08:58

Junia Meireles , bom dia, muito obrigado, espero que realmente esta ferramenta os tenha ajudado, fico contente em poder ajudar.

Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
Especialista em Abertura, Encerramento e Regularização de Empresas e de Pessoa Física, Consultoria tributária, parcelamentos tributários convencionais e especiais, diligências até órgãos para regularização de pendências e fiscalizações.
(11) 97105-3137
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LUCIANA

Luciana

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 09:53

Pessoal, bom dia!
surgiu uma empresa aqui com Débitos Previdenciário cujo valor consolidado e já com os encargos legais/honorários está em R$ 25.705,90 entrei no site pela Procuradoria Geral da Fazendo e ao consolidar cai para R$ 17.335,00 caso eu pague a vista. E este é o objetivo da empresa quitar a vista em unica parcela. Porém, a fase atual do débito está como Ajuizamento/ Distribuição com data de 02/12/16.

será que posso gerar a vista este valor de R$ 17.335,00 mesmo estando nesta fase de Ajuizamento/ Distribuição com data de 02/12/16..

Agradeço desde já a ajuda de vocês.

Luciana

Fábio

Fábio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 10:04

Bom dia,

Siga o que está no site, ao contrário outras MPs que embasaram REFIS anteriores, a MP do atual PERT propõem a condição de consolidação dos Débitos Previdenciários já na solicitação de parcelamento, apontando os débitos passíveis e as respectivas reduções, sem necessidade de estudo específico do que se deseja incluir, o que, claro, não elimina a necessidade de estudo de viabilidade da dívida dentro dos parâmetros apresentados.

A questão do estágio da dívida deixa de ser relevante no momento em que o sistema permite a adesão.

Quanto ao valor consolidado, veja bem, não sabemos se na conversão em lei poderá ser cobrado adicional, afinal de contas as reduções não foram bem aceitas em Brasília.

Cleber Luis Sanchez Prates

Cleber Luis Sanchez Prates

Prata DIVISÃO 3, Gerente Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 14:35

Não estou conseguindo fazer a Desistência de Parcelamentos Anteriores (previdenciários) na PGFN e nem na Receita Federal do Brasil, mensagem que aparece "Não existem parcelamentos ativos para desistência.", alguém tem alguma informação como fazer, pois já fui na Receita e a funcionária informou que é preciso fazer a desistência primeiro para depois eu voltar novamente na Receita para pegar a GPS da parte dos segurados.

Brauler Santana dos Santos

Brauler Santana dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 17:17

Boa tarde,


Meus amigos essa semana sumi devido a correria intensa do PERT hoje encontrei essa cartilha da PGFN explicando o passo a passo para dirimir dúvidas que ainda existem entre nós aqui.


Abraço

PERT - PGFN

Brauler Santana dos Santos
Contador/Especialista em DP.
"Presto Consultoria para profissionais em início de atividades"
MBA - Gestão e Controladoria
[email protected]
http://www.facebook.com/cgccontabil
Paula Moreira

Paula Moreira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 15:11

Boa tarde,


Tenho um parcelamento ordinario e um parcelamento pela lei 11.941/2009. Posso desistir de um deles apenas ou na desistencia dos processos tenho de incluir todos?

Agradeço a colaboração

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