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Pert 2017 - planilha em anexo para download

bernadete spohr

Bernadete Spohr

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 22:46

Boa Noite!

baixei a planilha da simulação do PERT do Juliano Calixto da Silva, infelizmente está protegidas por senha
Peço a gentileza de informar a senha ou postar a planilha sem protege-la

Obrigada

LUCIANA

Luciana

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 09:48

Pessoal bom dia! as planilhas que estão disponibilizadas em anexo, não tem nenhuma com a modalidade sem entrada? Alguém tem para disponibilizar?

Obrigada
Luciana

Eliane Rueda

Eliane Rueda

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 11:06

Bom Dia...podem me ajudar numa dúvida?
no cálculo das parcelas do pert, a redução do % de mora e juros ocorre sobre o montante após a dedução dos valores à vista ou no total desses juros e mora antes dessa dedução?

junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 11:29

Eliane Rueda
bom dia

vc calcula o valor da entrada 7,5% no valor total do debito
depois e calculado % da multa e juros, sobre o valor restante, tem uma planilha em anexo que ela ira te ajudar.


att

junia

Junia Meireles
Eustaquio Pereira

Eustaquio Pereira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 14:10

Amigos, este tópico tem sido sobre a planilha, mas gostaria de tirar uma dúvida que, é claro, estaria dentro da planilha mas me parece um pouco mais à parte.

Os amigos que são mais experientes ou encontraram esta informação na Legislação - que ainda não consegui digerir toda - sabem se:

1- após o pagamento da primeira parcela, e na escolha da modalidade, os débitos são modificados para "Exigibilidade suspensa" ou continuam em cobrança, impedindo a certidão negativa?

2- Esta entrada de 20% é sem redução, porém os 80% remanescentes continuarão sendo atualizados até a data de quitação para efeito de apuração do desconto? (pergunto isto especialmente no caso de pagamento a vista em janeiro 2018).

3- caso neste periodo da entrada de 20% seja descoberto que existe a necessidade de retificação de alguma DCTF, com a inserção de novos valores, será possível que eles ainda entrem na consolidação? (esta creio que seja de fácil resposta, pois imagino que será no ato da consolidação que tem que estar tudo retificado etc).

Muito grato se puderem me ajudar com estas questões.

Eustáquio Pereira
Contador
Teresópolis-RJ

Jéssica Santana

Jéssica Santana

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 14:44

Boa tarde!

Alguém já conseguiu efetuar o pedido do parcelamento na PGFN?

Estou tentando desde ontem, porém aparece essa mensagem:

99 - Ocorreu uma falha ao recuperar WSDL do serviço Seris: org.apache.cxf.service.factory.ServiceConstructionException: Failed to create service.

MARILIA RAMOS

Marilia Ramos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 22:33

Boa noite!

Se uma pessoa física aderir ao PERT e os 7,5% forem menores que R$1.000,00 (R$ 200,00 por mês), terei que obrigatoriamente pagar as 5 parcelas de R$ 200,00?
Estou em dúvida pois tive duas respostas diferentes sobre meu questionamento, conforme abaixo:

Alguém sabe me esclarecer se quando os 7,5% da dívida é menor que R$ 1.000,00 pagaremos menos parcelas (menos que 5), ou independente tem que pagar 5x R$ 200,00 no mínimo?
Abaixo expliquei melhor:


Uma pessoa tem uma dívida de R$ 7.000,00 . O valor de 7,5% é sobre este valor certo? R$ 7.000,00 x 7,5% = R$ 525,00.
Neste caso a pessoa paga apenas duas prestações de R$ 262,50 (Agosto e Setembro/2017) e só volta a pagar em Janeiro/2018 ou ela terá que pagar nos meses de Outubro a Dezembro/2017 R$ 200,00 mensais?


1ª resposta:
Marília,
Eu estava com a mesma dúvida.
A entrada também deverá respeitar a parcela mínima de 1.000,00.
Então terá que pagar 1.000,00 e depois só em 01/2018.


2º resposta:
Marilia Ramos

Pelo que os colegas aqui me informaram anteriormente, seria isso mesmo dividi o valor em 2 vezes e so volta a pagar em janeiro/2018


Poderiam me esclarecer.

Desde já agradeço.

Abraços.



Marilia Ramos
E-mail: [email protected]
Gerson

Gerson

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 08:13

Marília,

A própria Receita não tem certeza, diz que se parcelar não deve dar problema, mas não senti segurança.

A informação que tenho de diversas fontes é que teria que pagar 1.000,00 agora em agosto e depois só em 01/2018.

Vou orientar meus clientes desta forma para não haver risco de ficar de fora do PERT.

att.


LUCIANA

Luciana

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 08:23

Bom dia pessoal, por favor, tenho uma empresa que quer fazer sem entrada em 145 parcelas, das planilhas que disponibilizaram tem alguma que eu posso usar para o modulo sem entrada?
Obrigada
Luciana

junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 08:33

Luciana

tem esta modalidade:

Pagamento da dívida consolidada em até 120 (cento e vinte) prestações mensais e sucessivas,
calculadas observando-se os seguintes percentuais mínimos, aplicados sobre o valor da dívida
consolidada:
a) da 1ª (primeira) à 12ª (décima segunda) prestação: 0,4% (quatro décimos por cento);
b) da 13ª (décima terceira) à 24ª (vigésima quarta) prestação: 0,5% (cinco décimos por cento);
c) da 25ª (vigésima quinta) à 36ª (trigésima sexta) prestação: 0,6% (seis décimos por cento); e
d) da 37ª (trigésima sétima) prestação em diante: percentual correspondente ao saldo remanescente,
em até 84 (oitenta e quatro) prestações mensais e sucessivas.



Gerson Marilia Ramos
eu estou seguindo desta forma,

6) Pagamento à vista e/ou Parcelamento
Enquanto não consolidado o parcelamento, o sujeito passivo deverá calcular e recolher o valor à
vista ou as parcelas mensais, equivalentes ao montante dos débitos objeto do parcelamento dividido pelo
número de prestações pretendidas. O valor mínimo de cada prestação mensal das modalidades de
parcelamento será de:
 R$ 200,00 (duzentos reais), quando o devedor for pessoa física; e
 R$ 1.000,00 (mil reais), quando o devedor for pessoa jurídica.

gostaria de sabe o que os outros colegas acham?




att

junia

Junia Meireles
Andrey Spinelli

Andrey Spinelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 15:37

boa tarde,

sobre as duvidas ref. ao valor da parcela, passem para seus clientes a seguinte questão:

a parcela minima é R$-1000,00, mesmo que a antecipação não de isso, aos clientes que conseguirem, paguem parcelas mensais de R$-1000,00 até dezembro.


pois no meu entender, e acredito que seja o mais facil, até para explicar para o cliente, é:

o valor pago a mais, nesse caso, não será perdido, e sim diminuindo do saldo devedor.... ou seja, caso a empresa consiga pagar as parcelas de mil reais, faça isso.

att.,

Abertura, Alteração, Baixa de empresas.
Abertura de I.E.p/ Produtor Rural
confecção de contratos.
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