Carlos Eduardo Moreira Barbosa
Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Fiscal Não estou conseguindo transmitir a DCTF 3.3 referente ao mês de maio. A mensagem de erro é:
ERRO!Validador DCTF
A partir de 1ª de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2ª mês em que permanecerem nesta condição.
Portanto na declaração de abril declarei os débitos de pis(R$3,25) e cofins(R$15,00) e maio seria o 1ª mês seguinte com nada a declarar.