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TRIBUTOS FEDERAIS

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PERT - PGFN Parcelamento

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 10:38

Bom Dia
Marcelo

O PERT da previdência é feito separado dos demais.

Minha dúvida é: Quando faz o PERT de demais tributos, isso engloba PGFN e RFB? ou ´tem que fazer um para PGFN e outro para RFB?


São requerimentos distintos, tanto na RFB e PGFN:
- Demais Débitos
- Débitos Previdenciários

Exemplo, se tiver Demais Débitos na RFB, Demais Débitos da Procuradoria, Débitos Previdenciários na RFB e Débitos previdenciários na PGFN, serão 4 pedidos de parcelamento, sendo 2 na RFB e 2 na PGFN.



Marcelo

Marcelo

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 10:51

Bom dia a todos,

O PERT da previdência é feito separado dos demais.

Minha dúvida é: Quando faz o PERT de demais tributos, isso engloba PGFN e RFB? ou ´tem que fazer um para PGFN e outro para RFB?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 11:15

Bom Dia
Marcelo

Já está respondida:



São requerimentos distintos, tanto na RFB e PGFN:
- Demais Débitos
- Débitos Previdenciários

Exemplo, se tiver Demais Débitos na RFB, Demais Débitos da Procuradoria, Débitos Previdenciários na RFB e Débitos previdenciários na PGFN, serão 4 pedidos de parcelamento, sendo 2 na RFB e 2 na PGFN.

Gabriela

Gabriela

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 15:09

Pessoal,

Ficou disponível hoje no E-cac da PGFN a opção para desistir do PRT Previdenciário PGFN. Basta ir na opção Desistência de Parcelamento - Parcelamento SISPAR e clicar no número do parcelamento.

Att.
Paulo Roberto

Você fez a desistência e aderiu ao PERT? Estou com receio de desistir e não conseguir aderir ao novo parcelamento...

FABIANE ALVES

Fabiane Alves

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 16:08

Gabriela,

Para incluir os débitos já parcelados é necessário desistir. Dá medo, mas não há outra forma.

Orientações gerais:
>>>> 1.4) Desistências de parcelamentos anteriores: Durante o prazo de adesão, também por meio do Portal eCAC,o contribuinte deverá indicar os parcelamentos que deverão ser rescindidos para inclusão de seusdébitos no PERT.

" Não sabendo que era impossível, foi lá e fez."


Fabiane Alves
Aux. de Escrita Fiscal
Araruama/RJ
Luis Felipe

Luis Felipe

Bronze DIVISÃO 3
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 16:39

Pessoal, desisti do parcelamento da Lei 11.941, que ainda não havia sido consolidado, para adesão ao PERT.

Gostaria de saber se eu poderia utilizar os valores das parcelas pagas como crédito para o PERT.

Obrigado.

Geiziele

Geiziele

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 16:48

Boa tarde pessoal,

Meu cliente tem o seguintes débitos previdenciários: DCG (Débito confessado em GFIP) e CDF (Confissão de Dívida Fiscal).

Alguém sabe, se é permitido o parcelamento no PERT?

Obrigada desde já.

Gabriela

Gabriela

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 16:48

Gabriela,
Para incluir os débitos já parcelados é necessário desistir. Dá medo, mas não há outra forma.

Obrigada pela atenção, Fabiane. É que nós fizemos desistência do antigo REFIS, estivemos na Procuradoria para formalizar o requerimento para adesão ao PERT e já tem alguns dias que costa como deferido mas as inscrições não estão disponíveis no sistema para inclusão ao parcelamento...

FABIANE ALVES

Fabiane Alves

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 08:29



Bom dia!
Por essas e outras que dá medo. Agora é só aguardar a liberação para a inclusão.
Boa sorte!!

" Não sabendo que era impossível, foi lá e fez."


Fabiane Alves
Aux. de Escrita Fiscal
Araruama/RJ
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 10:41

Bom dia
Luis Felipe

Gostaria de saber se eu poderia utilizar os valores das parcelas pagas como crédito para o PERT.


A desistência de parcelamento anterior traz para o PERT o saldo devedor para ser liquidado, nas regras de cálculo.

Thiago Otto

Thiago Otto

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 11:55

Bom dia. Estou negociando minha dívida PJ na modalidade do PERT, optando pela entrada de 7,5% e parcelando o saldo em até 145 vezes a partir de janeiro de 2018. Pergunto: o valor do montante da entrada de 7,5% que poderei quitar em até 5 vezes (agosto a dezembro de 2017) e estas parcelas também ficam sujeitas ao valor mínimo de R$ 1.000,00 conforme determina o Art. 5º inciso II da IN 1711/2017?

Maísa Carla Estorani

Maísa Carla Estorani

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 14:19

Boa tarde a todos,
Tenho informação de que uma pessoa física conseguiu efetuar o pagamento a vista de um débito inscrito na PGFN, na data de hj, com as reduções de juros e multas. Alguém passou por essa situação? Qual o código informado para recolhimento?
Obrigada.

Gabriela

Gabriela

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 14:31

Bom dia. Estou negociando minha dívida PJ na modalidade do PERT, optando pela entrada de 7,5% e parcelando o saldo em até 145 vezes a partir de janeiro de 2018. Pergunto: o valor do montante da entrada de 7,5% que poderei quitar em até 5 vezes (agosto a dezembro de 2017) e estas parcelas também ficam sujeitas ao valor mínimo de R$ 1.000,00 conforme determina o Art. 5º inciso II da IN 1711/2017?

Sim, Thiago!

Gabriela

Gabriela

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 14:31

Bom dia!
Por essas e outras que dá medo. Agora é só aguardar a liberação para a inclusão.
Boa sorte!!

Estive na Procuradoria novamente e me informaram que é só aguardar...

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 15:02

Boa Tarde,

Maísa Carla Estorani

Tenho informação de que uma pessoa física conseguiu efetuar o pagamento a vista de um débito inscrito na PGFN, na data de hj, com as reduções de juros e multas. Alguém passou por essa situação? Qual o código informado para recolhimento?


O sistema te permite tal "liquidação", mas desde que:

1-Parcela da entrada a vista.
e 1 parcela do restante que seria liquidado em 01/2018. O que acontece é que não precisa "esperar 2018" para pagar esta parcela, pode entrar e gerar a guia.

JOSE RONALDO MATOS DOS SANTOS

Jose Ronaldo Matos dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 17:15

Pessoal, me surgiu agora uma dúvida, no caso por exemplo de débito de Imposto de Renda Exercício 2017, que venceu a primeira quota ou quota única em 30/04/2017, ele pode entrar normalmente, correto?! E caso a DIRPF 2017 tenha sido feita agora, e deu IR a pagar, por mais que ele tenha declarado agora, o vencimento era 30/04/2017, logo, ele poderia ingressar no PERT para liquidar essa dívida?! Ou por ter sido feita depois de 30/04/2017 ele não pode entrar?

EDUARDO

Eduardo

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 17:19

Boa tarde Prezados(as).

Não sei se alguém está com a mesma dificuldade que estou tendo...

Temos um cliente que possui parcelamento no SISPAR da PGFN, mas queremos inclui-lo no PERT só que quando clicamos na opção da Desistência de Parcelamentos, ele informa que não possui débitos no sistema SISPAR, desse modo não conseguimos dar prosseguimento ao PERT...

Alguém conhece algum outro modo de desistir do parcelamento efetuado no SISPAR?


Agradeço desde já.


Abs,


Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 08:32

Bom Dia
Maria Cecília da Silva Rossini

Fiz a adesão ao PERT deb.previdenciarios em Julho com o GPS código 4141 e agora verifiquei que o débito está na PGFN. Como fazer para corrigir este problema?


Quando diz que fez adesão, você refere-se a ter aderido na RFB?
Se sim, você não deverá fazer o recolhimento da parcela, para que não seja efetivado o parcelamento. E fazer a adesão na PGFN e inserir este débito.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 08:40

Bom Dia,
Jose Ronaldo Matos dos Santos

Pessoal, me surgiu agora uma dúvida, no caso por exemplo de débito de Imposto de Renda Exercício 2017, que venceu a primeira quota ou quota única em 30/04/2017, ele pode entrar normalmente, correto?! E caso a DIRPF 2017 tenha sido feita agora, e deu IR a pagar, por mais que ele tenha declarado agora, o vencimento era 30/04/2017, logo, ele poderia ingressar no PERT para liquidar essa dívida?! Ou por ter sido feita depois de 30/04/2017 ele não pode entrar?


O Imposto de Renda Pessoa Física declarado este ano tem VENCIMENTO 30/04/2017. Pouco importa se foi constituído posteriormente. Sendo assim, pode ser incluído no PERT-RFB normalmente.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 08:57

Então,
Maria Cecília

Bom dia Marcos.
O problema é que foi feito o recolhimento em 31.07.
Neste caso saberia como retificar?
Obrigada.


Da mesma forma, você fez adesão em 31/07 considerando que estivesse com algum débito na RFB.

De qualquer forma, não tem como "retificar". Você fará um novo requerimento, agora na PGFN, e recolher o parcelamento por lá.


Quanto ao pagamento que foi efetuado no âmbito da RFB, você terá que solicitar um ressarcimento.

Geiziele

Geiziele

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 09:50

Pessoal, bom dia..

Estou com uma dúvida.

No caso da empresa ter: Demais Débitos na RFB, Demais Débitos da Procuradoria, Débitos Previdenciários na RFB e Débitos previdenciários na PGFN, serão 4 pedidos de parcelamento, sendo 2 na RFB e 2 na PGFN...

Isso significa que serão geradas 4 guias por mês??? Cada uma no valor mínimo de R$ 1.000,00??

Ou seja, R$ 4.000,00 por mês de parcelamento..


Obrigada!!!

ELISANGELA MARA LUCHETTI FIOCCO

Elisangela Mara Luchetti Fiocco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 10:44

Minha dúvida

Débitos referente MULTA POR FALTA OU ATRASO NA ENTREGA DA GFIP pode ser pagos pelo PERT? Meu cliente tem um DARF no valor original de R$ 4.000,00 e valor dos juros e/ou encargos de R$ 779,20 total de R$ 4.779,20. Considerando que o cliente quer pagar a vista. Duvida por ser multa de atraso é considerado MULTA DE MORA, DE OFICIO OU ISOLADAS, tem direito de desconto de 50% sobre os 4.000,00? e valor dos juros e/ou encargos de R$ 779,20 é considerado JUROS DE MORA? tem direito de desconto de 90%? lembrando que primeiro tenho que recolher entrada no valor de R$ 1.000,00 e aplicar o desconto sobre o restante correto??

Bruno Santos

Bruno Santos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 14:17

Boa tarde prezados (a),

Escolhi a opção de pagar 20% de entrada e quitar em janeiro de 2018. Pergunto:

A entrada pode ser em 5 parcelas, porém se dividida em 5 minha parcela fica inferior a R$ 200,00, então terei que reduzir a quantidade de parcelas?

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