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PERT - PGFN Parcelamento

Paulo Marques

Paulo Marques

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 16:42

Boa tarde!
Meu cliente não está conseguindo pagar a guia do PERT da Receita através do código de barras. Será que terá validade se ele pagar pelo código da Receita, exatamente como está na guia? (5190)


Prezada,

Terá validade. De todo modo, recomendo procurar uma unidade da RFB, posteriormente, para se certificar. Se for o caso, faça uma petição, juntando os DARF's, adesão e esclarecendo como procedeu. Pedindo ao final que o parcelamento seja validado.

abs,

Gislaine Rodrigues Barbosa

Gislaine Rodrigues Barbosa

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 17:10

Pessoal,

Aderi ao PERT/PGFN Débitos Previdenciários em 31/10/2017.
A parcela não foi paga e agora tentei gerar e não sai.

Já vi colegas falando pra fazer a desistência que na hora o débito fica disponível p/ fazer a adesão novamente.

Pois bem, eu fiz a desistência e o débito NÃO ESTÁ DISPONÍVEL.

Alguém pode ajudar?


Boa tarde Everton!

Também estou na mesmo situação, e pesquisando no site da PGFN, encontrei o seguinte:

Tópico: Como Proceder...8) O contribuinte que fez a opção pelo Pert/PGFN até outubro/2017, mas não recolheu a 1ª parcela, deverá desistir da adesão ao parcelamento e efetuar nova adesão, via e-CAC PGFN. Se for modalidade de débitos origem PGFN-PREV, os efeitos se darão apenas no dia seguinte.

Agora estou preocupada, pois fiz a desistência hoje pela manhã, e até agora os débitos não estão disponíveis.

Alguém tem alguma outra informação?

Fernanda Ramos

Fernanda Ramos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 18:59

Boa tarde,



Por favor, alguém conseguiu resolver essa questão?


Pessoal estou com seguinte situação, solicitei a desistência de um parcelamento da lei 11941/09 dos débitos com PGFN, hoje foi deferido o requerimento, no entanto quanto vou realizar a ADESÃO o PERT não estou conseguindo, retorna a seguinte mensagem "Não há Inscrição(s) para consolidação", como posso proceder neste caso? será que tenho protocolar o requerimento de revisão da consolidação para inclusão de tais débitos na modalidade de PERT já existente.? Eu fiz ADESÃO ao PERT dos débitos com RFB, será que é por esse motivo que não estou conseguindo?


Att.,

Fernanda (71) 998856-8697

WANESSA

Wanessa

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 20:03

genteeeee!! desde as 15hs eu estou tentando solicitar o pert na pgfn e só da erro....alguém conseguiu? e agora, quem poderá nos ajudar???

Rafael Cardoso de Lima
Articulista

Rafael Cardoso de Lima

Articulista , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 21:18

PGFN não funcionou hoje no período da tarde, e agora diz que adesão deve ser feita apenas até as 19 hs, entretanto na norma fala em 23:59:59. E o pior que no meu caso a PGFN que demorou para liberar as desistências protocoladas, só foi deferido hj após insistência na agência.

Contador, com especialização em Contabilidade Financeira, Auditoria e Controladoria. Facebook.com/contabilidadeempauta - Twitter @contadorraffael  - Instagram.com/contabilidade_empauta
Victor Augusto

Victor Augusto

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Comercial
há 6 anos Quarta-Feira | 15 novembro 2017 | 18:04

PGFN não funcionou hoje no período da tarde, e agora diz que adesão deve ser feita apenas até as 19 hs, entretanto na norma fala em 23:59:59. E o pior que no meu caso a PGFN que demorou para liberar as desistências protocoladas, só foi deferido hj após insistência na agência.


Rafael Cardoso,

O pessoal da PGFN não pode encerrar o aplicativo antes do horário.
Inclusive, no próprio site da PGFN consta que o horário de acesso é até às 21h.

Essa situação pode ser revista! Não é certo o cidadão perder o parcelamento por causa desse erro no horário, ainda mais que, durante boa parte da tarde, o site da PGFN estava com problema de acesso.

Victor Augusto

Vania Adriana

Vania Adriana

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 15 novembro 2017 | 19:15

Essa situação pode ser revista! Não é certo o cidadão perder o parcelamento por causa desse erro no horário, ainda mais que, durante boa parte da tarde, o site da PGFN estava com problema de acesso.

será Victor, que pode ser revista?

Leticia

Leticia

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 09:32

Bom dia a todos,

Caros colegas, tendo em vista que o site da PGFN teve problemas no dia 14/11 e muitas pessoas não conseguiram fazer a adesão ao PERT, será que tem algo a ser feito hoje?
Alguém ouviu qualquer coisa a respeito de prorrogação?

Maísa Carla Estorani

Maísa Carla Estorani

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 11:22

Bom Dia Fernanda,
Estou com o mesmo problema. Na terça não consegui fazer o parcelamento, pois os débitos ainda não foram desvinculados da Lei 11.941/2009. Como dei entrada no requerimento de desistência 1 semana antes de findar o prazo, recebi a informação de que estou acobertada e que a empresa conseguirá aderir ao PERT. Creio que será através de processo a ser formalizado.

DANIEL LIMA

Daniel Lima

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Operacional
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 11:32

Pessoal,

As 20h40 conseguimos fazer os demais débitos na PGFN. Ao tentar os débitos previdenciários apareceu que o sistema só funcionava até as 19h00!!! É um absurdo! Fomos orientados de entrar com uma petição solicitando a inclusão no parcelamento. Mas acho que tem que ser feito hoje, já que na quarta o problema foi apos horário do expediente comercial.

Carolina Aparecida Teoabaldo Mogica

Carolina Aparecida Teoabaldo Mogica

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 13:25

Boa tarde! Eu fiz adesão ao PERT em Agosto/2017 com a entrada 7,5% do valor total consolidado (R$ 71.302,19), no caso a entrada ficou em R$ 5.347,68 dividida em 5 parcelas. Porém, com a atualização do Parcelamento o valor da entrada diminuiu para 5%, então o certo seria pagar R$ 3.565,11. Como eu já paguei R$ 3.328,84 como eu devo fazer? Continuo pagando até dezembro o valor das parcelas referente a 7,5%?

Obrigada!

Marcus

Marcus

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 13:59

Boa tarde Pessoal!

Um cliente aderiu ao PERT porém perdeu o prazo de pagamento da entrada ( primeira percela) que foi 14/11 por um problema de CRM. Ele conseguiu pagar hoje pela manhã. Alguém sabe qual o procedimento? Pode dar seguimento normal ou ele perdeu a adesão?

Obrigado!

Elaine G.

Elaine G.

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 14:58

Boa tarde. Em setembro, meu contador me enviou um Anexo Único ao Ato Declaratório Executivo DRF/SAE 2929518, de 01/09/2017, que dizia: DÉBITOS INSCRITOS NA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL: DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS : R$ 9.642,49. * Os débitos previdenciários inscritos em Dívida Ativa da União na Procuradoria Geral da Fazenda estão relacionados com o valor do saldo devedor consolidado, isto é, com os acréscimos legais.
Pois bem. O contador fez o parcelamento em 10/10 em 21 parcelas e foi pago em 13/10 a primeira parcela. Porém, dias depois ele me enviou outra GPS com o valor de R$ 519,35 com vencimento em 16/10 dizendo que era da dívida que constava na RF e que essa dívida, também de INSS está no valor de R$ 10.847,13.
As competências que temos em aberto são 21 . Ao atualizar essas guias no site, os valores (somados cada competência) é de R$ 9.220,92.
Minha pergunta: Meu contador parcelou duas vezes o mesmo débito ?
Obrigada

Rosana Borges

Rosana Borges

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 16:30

Boa tarde

Alguém já tirou as guias de novembro?

fui emitir e apareceu a seguinte mensagem:

ATENÇÃO: As adesões ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) realizadas na vigência da MP n° 783/2017 serão automaticamente migradas para as modalidades da Lei n° 13.496/2017. Portanto, não será possível ao optante fazer nova adesão. Caso o contribuinte deseje alterar a modalidade solicitada, poderá indicar a nova modalidade quando da prestação das informações, que ocorrerá em data a ser divulgada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Neste caso, orienta-se que o contribuinte faça os recolhimentos de acordo com a modalidade pretendida desde já.

Quero saber se entendi certo;

Posso emitir a guia que antes era a entrada de 7,5% calcular agora com 5%?

Pois pelo que entendi não era necessário eu aderir já que eu fazia parte da MP Nº 783/2017

Por favor aguardo uma resposta, me desculpe caso já tenha essa pergunta aqui.

JOÃO DE ASSIS CANDIDO

João de Assis Candido

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 16:35

Marcus boa tarde

A adesão eras até 14/11 porem o pagamento pode ser feito até o dia 30/11

No site da pgfn diz


DEFERIMENTO E PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES
O deferimento do pedido de adesão fica condicionado ao pagamento do valor à vista ou da primeira prestação conforme o caso, o que deverá ocorrer até o último dia útil do mês do requerimento de adesão.

Rodrigo Anaissi Neves

Rodrigo Anaissi Neves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 12:32

Olá pessoal, no meu caso eu fiz o parcelamento e recolhi as DARF's de Agosto, Setembro e Outubro... Porém entrei agora e o status está assim: Em Consolidação...

Porém tenho que recolher a DARF de Novembro... faço uma com o valor mínimo para PF de R$ 200,00 ou tenho que aguardar a consolidação? Qual código eu uso?

Obrigado!

Paulo Marques

Paulo Marques

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 16:22

Boa tarde! Eu fiz adesão ao PERT em Agosto/2017 com a entrada 7,5% do valor total consolidado (R$ 71.302,19), no caso a entrada ficou em R$ 5.347,68 dividida em 5 parcelas. Porém, com a atualização do Parcelamento o valor da entrada diminuiu para 5%, então o certo seria pagar R$ 3.565,11. Como eu já paguei R$ 3.328,84 como eu devo fazer? Continuo pagando até dezembro o valor das parcelas referente a 7,5%?


Prezada,

A julgar por sua mensagem, trata-se de PERT RFB. Neste caso, se seguir pagando conforme originalmente, 7,5%, não terá nenhum prejuízo. Todo o valor que pagar será considerado na consolidação, reduzindo o saldo devedor. Por outro lado, caso queira valer-se do novo percentual, 5%, também pode, deixando de efetuar pagamentos adicionais, já que atingiu o percentual de 5% a pagar até final de dezembro. Por zelo eu pagaria as parcelas de novembro e dezembro.

Abraços,

Paulo Marques

Paulo Marques

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 16:27

As competências que temos em aberto são 21 . Ao atualizar essas guias no site, os valores (somados cada competência) é de R$ 9.220,92.
Minha pergunta: Meu contador parcelou duas vezes o mesmo débito ?


Prezada,

Se não tiver acesso ao e-cac, agende solicitação de situação fiscal na RFB e veja com seus próprios olhos. Se tiver acesso ao e-cac pode emitir online. Não é complicado.

Abraços,

Paulo Marques

Paulo Marques

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 16:37

Olá pessoal, no meu caso eu fiz o parcelamento e recolhi as DARF's de Agosto, Setembro e Outubro... Porém entrei agora e o status está assim: Em Consolidação...

Porém tenho que recolher a DARF de Novembro... faço uma com o valor mínimo para PF de R$ 200,00 ou tenho que aguardar a consolidação? Qual código eu uso?


Você não falou, mas aparentemente trata-se de PERT RFB. Não deve aguardar a consolidação para efetuar os pagamentos a título de antecipação. Até dezembro/17 deve recolher no mínimo 20% ou 5%, conforme o caso, a título de entrada. Como a dívida não foi consolidada, você deve fazer sua própria consolidação (uma planilha), calcular o valor da entrada e seguir pagando até dezembro. A partir de jan/18, conforme a opção de parcelamento que fez, seguir recolhendo as parcelas como se consolidado estivesse. Você informa no DARF o valor da parcela conforme a dívida que apurou considerando os débitos que deseja parcelar.

Vc só paga esse valor mínimo se a parcela da entrada ou as parcelas a pagar a partir de jan/18 forem inferiores a R$ 200. O código de receita para PERT RFB Pessoa Física é 4142.

Abra

Paulo Marques

Paulo Marques

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 16:42

Quero saber se entendi certo;

Posso emitir a guia que antes era a entrada de 7,5% calcular agora com 5%?

Pois pelo que entendi não era necessário eu aderir já que eu fazia parte da MP Nº 783/2017

Por favor aguardo uma resposta, me desculpe caso já tenha essa pergunta aqui.


Prezada,

Sim, pode considerar os 5%. Sim, se já tinha aderido ao PERT da MP 783/2017 não era necessário nova adesão, será migrado automaticamente já que a versão final do PERT que o Congresso aprovou é mais vantajosa ao contribuinte.

Abs,

GILMAR COSTA

Gilmar Costa

Prata DIVISÃO 2, Gerente Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 18:10

Boa tarde Pessoal!

Sigo com dúvida parecida do amigo Rodrigo Anaissi Neves.
Estou precisando de gerar a parcela de NOVEMBRO pelo sistema da PGFN (SISPAR).
Já foram recolhidas os meses de AGOSTO, SETEMBRO, OUTUBRO. As mesmas foram geradas automaticamente pelo sistema.
Não encontrei o campo para a geração do DARF, como no PERT do ECac da receita.

Como faço para gerar a parcela ?

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