Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2.019

acessos 253.406

PERT - PGFN Parcelamento

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 16 outubro 2017 | 16:48

Boa Tarde
Tax Fix

Alguém acredita que será possível a utilização de créditos de prejuízo fiscal na PGFN?


Tudo depende da sanção presidencial.

Fernando Hoffart

Fernando Hoffart

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 16 outubro 2017 | 17:00

Boa tarde colegas!


Parcelei débitos previdenciários no PERT, em Setembro, porém a cliente não pagou a guia com vencimento em 29/09.

Agora, já que o prazo foi prorrogado, consigo parcelar novamente, estes mesmos débitos, com vencimento da guia pra 31/10 ?

Alguem poderia ajudar???

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 16 outubro 2017 | 17:24

Boa Tarde
João de Assis Candido

E no caso que o cliente não pagou a de agosto, mas no site não tem a opção de gerar agosto, somente setembro e outubro, como fazer nesse caso?


O sistema na RFB apresenta as três competências para geração das guias. A RFB "necessita" de 5 guias... Agora se for na PGFN, é uma nova adesão, sendo apenas 3 guias.


JOÃO DE ASSIS CANDIDO

João de Assis Candido

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Segunda-Feira | 16 outubro 2017 | 17:33

Marcos Nunes boa tarde


Foi feito pela RFB no qual tenho que pagar 05 guias, mas foi feito em Setembro, teria que pagar Agosto e Setembro juntos, o cliente não pagou Agosto, somente a segunda parcela referente a Setembro.


Quando entro agora no site e consulto, da parcelamento em consolidação, mas não tem a opção de emitir Agosto, somente tem Setembro e Outubro.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 17 outubro 2017 | 09:42

Bom Dia,

então o sistema "reconheceu" que agosto está pago... no caso, gera a de setembro... Vai acontecer de ter dois DARF com competência Setembro, mas o próprio sistema já "validou" a adesão.

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 17 outubro 2017 | 12:48

Olá,
Obrigada Marcos..um cliente perguntou sobre um parcelamento que foi aprovado outro dia pelo Senado e está para Temer sancionar??

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 17 outubro 2017 | 15:34

Boa Tarde

Marcelo Soares Vieira

Sobre o parcelamento dos débitos da RFB, alguém já sabe em que data sai a consolidação?


Sem previsão alguma. Receita Federal demora consolidar parcelamentos especiais.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 17 outubro 2017 | 15:35

Boa Tarde

Rose

Obrigada Marcos..um cliente perguntou sobre um parcelamento que foi aprovado outro dia pelo Senado e está para Temer sancionar??


É o PERT, porém com alterações no texto... Depende da sanção do Temer...


IVETE RIBEIRO DE CARVALHO

Ivete Ribeiro de Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 17 outubro 2017 | 16:23

Marcos Nunes e amigos se o contribuinte desiste da 12865 (reabertura da 11941/2009) pgfn varias modalidades para entrar no pert minha duvida é o pagamento, do DARF seria só um codigo para todas as modalidades e o valor de R$ 1.000,00 ou cada modalidade é R$ 1.000,00

cod 3780/3796/3835/3841

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 17 outubro 2017 | 18:23

Marcos Nunes, boa tarde!
Obrigado pela atenção e ajuda.

Mais uma dúvida: Se chegar janeiro/2018 e a recita não tiver consolidado o parcelamento, como agente vai ficar sabendo o valor mensal do parcelamento (Pessoa física débitos na RFB)?
At.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 08:24

Bom Dia,
Ivete Ribeiro de Carvalho


Marcos Nunes e amigos se o contribuinte desiste da 12865 (reabertura da 11941/2009) pgfn varias modalidades para entrar no pert minha duvida é o pagamento, do DARF seria só um codigo para todas as modalidades e o valor de R$ 1.000,00 ou cada modalidade é R$ 1.000,00


No PERT é dividido em 4 modalidades:

2 na RFB - DEMAIS DÉBITOS e DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS
2 na PGFN - DEMAIS DÉBITOS e DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS

Cada uma destas modalidades tem um requerimento, e uma guia correspondente.



Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 08:26

Bom Dia
Marcelo Soares Vieira

Mais uma dúvida: Se chegar janeiro/2018 e a recita não tiver consolidado o parcelamento, como agente vai ficar sabendo o valor mensal do parcelamento (Pessoa física débitos na RFB)?
At.


Continua fazendo os cálculos e os pagamentos... você deve estar atualizando e calculando manualmente os seus valores. NÃO siga a regra de "vou recolher o valor mínimo e esperar consolidar".

mirela malavazi

Mirela Malavazi

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 10:42

Bom Dia!

O escritório tem um cliente que teve o parcelamento do Simples Nacional rompido, não pode efetuar outro este ano e precisa da Certidão Positiva com Efeitos e Negativa.

Como ele precisa urgente, solicitou a adesão ao PERT para efetuar o parcelamento dos débitos até o mês de Abril/2017 e quitar as demais guias em aberto até o momento para poder ter liberada a Certidião. ..

O PERT foi aderido na opção de 120 vezes (melhor opção vista por ele) porém o sistema não mostrou os débitos para seleção, solicitou emissão das guias de Agosto. Setembro e Outubro com pagamento limite em 31/10/2017, e também não informou o valor das parcelas, devendo o mínimo ser 1000,00, sendo que nessa modalidade as 12ªs primeiras parcelas deverá ter como base 0,4% da dívida.. .

Está correto esse processo mencionado acima?

Desde já agradeço!!

CARLOS RENATO SANTOS BALBINO

Carlos Renato Santos Balbino

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 10:55

bom dia,
oi Mirela,
o PERT NÃO abrange os débitos apurado no SIMPLES NACIONAL,
Se ele já fez um parcelamento do Simples Nacional este ano, só poderá fazer um novo parcelamento em 2018.
Acredito que ele não vai ter uma Certidão NEGATIVA nem POSITIVA COM EFEITO NEGATIVA, a única Certidão que a Receita Federal poderá emitir para ele será a CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS.
Parcelamento para ele só ano que vem, no SIMPLES NACIONAL.

mirela malavazi

Mirela Malavazi

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 11:02

Carlos,

Mas acompanho uma Especialista Tributária a mesma informou que o Texto da Medida Provisória 783/2017 que se refere ao PERT foi aprovado em 05/10/2017 como Projeto de Lei 23/2017 e sofreu alterações, dentre elas a Inclusão de Empresas em Recuperação Judicial, Débitos de Empresas do Simples Nacional, Retenções na Fonte.

Em 10/10/2017 CÁSSIO CUNHA LIMA enviou ao Presidente da República o novo texto aprovado o qual tem até 15 dias para sancioná-la e se o mesmo não o fizer, considera-se sancionado tacitamente.. .

E o cliente sabendo disso solicitou o parcelamento devido a necessidade urgente da certidão, para iniciar a quitação e ter tempo hábil para emissão da mesma e apresentação ao setor que ele precisa.. .

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 11:12

Bom Dia,
Mirela Malavazi

Enquanto não houver a sanção do TEMER, de nada adiantou ter o projeto de conversão em Lei. Tanto que pode ter a sanção vetando a adesão do Simples Nacional.

Portanto, enquanto não houver o visto do Temer, no texto final, SEGUE-SE AS REGRAS ATUAIS, onde impede adesão de débitos do Simples Nacional;


mirela malavazi

Mirela Malavazi

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 11:17

Então, Marcos Nunes.. .

Deve aguardar a sanção e ter a confirmação de inclusão das empresas do Simples ao PERT, correto?

O processo efetuado não deve ter suas guias pagas ?

Como proceder se ele já foi solicitado e o vencimento das guias é em 31/10/2017?
Porque se for sancionado e o limite de adesão permanecer em 31/10/2017?
Poderá efetuar novamente com as informações corretas?
Porque se as empresas do Simples não podem aderir, porque o sistema permitiu efetuar a adesão .. .?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 11:23

Bom Dia
Marcelo

Veja um exemplo simples, para a modalidade de Pagamento de entrada e restante até 145x, no seu caso de Pessoa Física:


(A) Dívida Atualizada
Principal R$ 20.000,00
Multas R$ 8.000,00
Juros R$ 10.000,00


(B) 7,50% Entrada

Principal R$ 1.500,00
Multas R$ 600,00
Juros R$ 750,00
Total: R$ 2.850,00
5 Parcelas de: R$ 570,00



Saldo devedor
(A-B)
Principal R$ 18.500,00
Multas R$ 7.400,00
Juros R$ 9.250,00

Redução de multas e juros
Multas R$ 7.400,00 - 40% = R$ 4.440,00
Juros R$ 9.250,00 - 80% = R$ 1.850,00


Saldo devedor para parcelar em até 145x
Principal R$ 18.500,00
Multas R$ 4.440,00
Juros R$ 1.850,00
TOTAL: R$ 24.790,00

Parcelando respeitando a parcela mínima:
123 parcelas


Cálculos simples, ignorando SELIC.

Para tanto, recomendo acessar o site da PGFN, pois ela tem uma planilha elaborada oficialmente, servirá como base...
SIMULE AQUI


Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 11:29

Bom Dia
Mirela Malavazi

Deve aguardar a sanção e ter a confirmação de inclusão das empresas do Simples ao PERT, correto?

Sim.

O processo efetuado não deve ter suas guias pagas ?

Se não houver alteração, não. Pois não terá "validade" os débitos incluídos.

Como proceder se ele já foi solicitado e o vencimento das guias é em 31/10/2017?
Aguardar.

Porque se for sancionado e o limite de adesão permanecer em 31/10/2017?

O texto da adesão permanece até 31/10/2017.


Poderá efetuar novamente com as informações corretas?

Se for sancionado, e no seu caso, permitindo adesão dos débitos do Simples Nacional, não vejo necessidade de nova adesão. É só aguardar.

Porque se as empresas do Simples não podem aderir, porque o sistema permitiu efetuar a adesão .. .?

O sistema da RFB não te mostra quais débitos você está parcelando.
Somente o da PGFN, mas se está "permitindo", é uma falha e você deve estar atenta a legislação.

Página 35 de 68

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.