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Erro ECF Reg Y672 - Recuperação ECF ano anterior

Ramon Sippel Dörr

Ramon Sippel Dörr

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 17:20

Boa tarde,

Empresa do LUCRO PRESUMIDO apresentou ECF calendário 2015 como livro caixa (L). Na ECF deste ano (calendário 2016) estou elaborando como contábil (C). Depois de importada a ECF calendário 2016 e recuperada a ECD, ao recuperar a ECF do ano anterior os campos do registro Y672 estão sendo preenchidos automaticamente (e não deixa editar/excluir) (e estão sendo preenchidos na coluna do ano da escrituração, não do ano anterior), porém para ECF entregue como "C" contábil, o registro Y672 não deve estar preenchido. o PVA está apresentando esse erro.

alguem com esse mesmo problema? alguma sugestão?

Atenciosamente,
Ramon Sippel Dörr
laudjane

Laudjane

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 15:58

Olá boa tarde José Carlos!

"exportei o arquivo e ajustei direto no arquivo depois só importei o bloco Y!" Poderia por favor me explicar mais detalhadamente, o ajuste você faz no arquivo, qual? pois não me dá a opção no programa ECF de incluir e nem excluir nada. É no TXT?

Ramon Sippel Dörr

Ramon Sippel Dörr

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 09:00

Bom dia Laudjane,
Me intrometendo...
O ajuste é feito no arquivo TXT exportado do PVA. Depois é só importar ele novamente para o PVA, mas lembrar de importar somente o bloco Y.
Fiz aqui e funcionou. Já transmiti o arquivo e deu certo!

passos:
1 cria a ECF, recupera ECD, recupera ECF ano anterior
2 exporta do PVA p/ TXT
3 ajusta o que tiver direto no TXT
4 importa o TXT pro PVA, marcando somente o bloco Y

Abraço,

Atenciosamente,
Ramon Sippel Dörr
Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 10:24

Neste ano e no ano anterior não apresentei a ECD, no entanto, entreguei a ECF de 2016. A recuperação da ECF 2016 na ECF 2017 é obrigatória para empresas do lucro presumido, certo? O indicador de escrituração é regular (0 - Início no primeiro dia do ano), mas mesmo assim a opção de recuperação da ECF continua desabilitada.

Alguém já teve esse problema?

Luana C. Haskel

Luana C. Haskel

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 11:41

Bom dia!! Preciso muito trocar umas ideias...empresa que não é obrigada a entregar o ECD e vai entregar o ECF no registro Y672 (Lucro Presumido) devemos preencher todos os saldos ou apenas o capital registrado? Li em um fórum q se a empresa não entrega ECD não precisa informar os saldo contábeis apenas o capital registrado....alguém concorda!! Obrigada de coração pra quem puder opinar!

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