Marcos Miranda
Bronze DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade Bom dia!
Sobre a Inscrição Estadual para MEI, em função de legislações específicas de cada estado, realmente fica confuso. Alguém tem notícia da existência de alguma lista com os estados, informando se é isento ou obrigado, com embasamento legal?
No RICMS/RS 37.699 Livro II, Tit.I, Art.1º está bem claro,Art. 1° -
NOTA 2 : O Microempreendedor Individual - MEI que atenda ao disposto na Resolução CGSN nº 58, de 27/04/09, do Comitê Gestor do Simples Nacional, na vigência da opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI, efetuada de acordo com as resoluções do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM, fica impedido de inscrição no CGC/TE.