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TRIBUTOS FEDERAIS

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leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 6 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 13:38

Amigos,

Boa tarde

Minha dúvida é quanto a obrigatoriedade do envio do Bloco Q – Demonstrativo do Livro Caixa. Ele deve ser elaborado pelas pessoas jurídicas do Lucro Presumido que se utilizem do Livro Caixa e cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1,2 milhão, ou proporcionalmente ao período a que se refere.

Nesse caso, a pessoa jurídica que não teve um faturamento superior a R$1,2 milhão, mesmo utilizando o Livro Caixa, estaria dispensada?

Obrigada

Leila
Jose Carlos Barbosa Pereira

Jose Carlos Barbosa Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 15:05

Boa tarde Leila

É bem isso que citou!

VIII - à apresentação do Demonstrativo de Livro Caixa, a partir do ano-calendário 2016,
para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido que se utilizem da
prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro 1995,
e cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil
reais), ou proporcionalmente ao período a que se refere

Atenciosamente

José Carlos Barbosa Pereira
CRC-RS 09458

Consultor em SPED

Email:
[email protected]
Whats (55) 999229619

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