Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 4

acessos 1.975

Distrato Social de Incorporadoras com imóveis que não foram

Tânia Back Heming

Tânia Back Heming

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 14:21

Boa tarde

Tenho o caso de uma incorporadora com 3 sócios pessoas físicas, na qual os imóveis NÃO foram todos vendidos, mas os sócios querem dissolver a sociedade e passar os imóveis restantes para os sócios, cada um na proporção das suas quotas, pelo valor do custo.

Posso proceder desta forma?

Tem alguma tributação sobre estes imóveis?


Obrigada

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 14:59

Poder ate que pode, mas temos que saber mais detalhes, para uma orientação , mais adequada, tipo , em que situação encomtram-se os imoveis, sao parte de estoque, ou Capital, a empresa possui débitos, junto aos entes governamentais, e credores em geral, pois dependendo da situação poderá ou nao, entendeu. e preciso de dados pois cada situação, tem suas variantes legais, a serem obedecidas, no caso de extinção de sociedade.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Cristiane M. Domingos

Cristiane M. Domingos

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 09:08

Tenho uma situação semelhante: Uma empresa de empreendimentos imobiliários, com lucro a distribuir do ano passado, sem caixa ou valor em banco e com estoque.

Como posso baixar este lucro entre os sócios? Posso usar como pagamento o que possuo em estoque? A empresa está em processo de baixa.

Tânia Back Heming

Tânia Back Heming

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 09:52

Bom dia Prezado Colega Manoel Luiz Ribeiro Silva

Muito Obrigado pelas orientações, segue mais alguns detalhes da situação:

A empresa foi constituída para construção de um imóvel, que já foi totalmente construído e baixado perante ao INSS, tudo regularizado. Já saiu a escritura de divisão e as matrículas de cada unidade imobiliária. Os imóveis que não foram vendidos estão no estoque.
Os sócios querem dissolver a sociedade e passar as unidades que não foram vendidas para os sócios.
O valor do custo das unidades não vendidas é de R$ 760.000,00
O capital é de 680.000,00 ( foi integralizado em moeda corrente) e foi utilizado na construção dos imóveis
E tem lucros acumulados de R$ 200.000,00
A empresa não possui débito algum. Os tributos foram todos pagos em dia. Os fornecedores todos quitados.

Muito Obrigada

Att

Tânia Back Heming

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 18:29

Colega, então vai poder, visto que o lucro acumulado a distribuir mais o capital social e superior ao somatório do estoque de imoveis, e não havendo dividas. Entretanto sugiro a você se dirigir ao Cartório, que vocês utilizam e se orientar, com o oficial , quais seriam os procedimentos , para a emissão das escrituras, como e uma Liquidação da sociedade, e no Distrato Social, a clausula da distribuição do Patrimônio, como ficaria a redação do mesmo, e também se esclareça quanto a documentação necessária , bem como a incidência ou não de algum tributo, sobre a transação seja de qual for a natureza do mesmo, ou seja , Federal, Estadual e/ou Municipal. Para eles e uma operação do seu cotidiano profissional.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.