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Locação de Equipamentos, Nota de Serviço / Danfe ou Recibo d

FERNANDA RODRIGUES

Fernanda Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 14:01

Boa tarde,

Tenho uma duvida sobre a emissão de documento ref. Locação de Equipamento, qual é a forma correta de emissão?

Tenho um cliente que presta serviço ref. locação de escavadeira, hoje ele loca o equipamento junto ao operador
emitindo a nota de serviço assim:

Locação de Escavadeira com operador

Valor total do serviço "10.000"
(-)Equipamentos"6.000,00"
Base de calculo pra INSS "4.000"
(-)Retenção de INSS"440,00"
(-)Iss 5% "500,00"
(=)Valor Liquido a receber "3.060,00"

hoje ele paga iss sobre a locação de equipamento.

lendo e relendo sobre o assunto ,minhas duvidas são:

1° a locação é mesmo isenta de ISS?

2° pra locação deve-se emitir um contrato de locação e para o transporte do movél/equipamento uma danfe 5949/6949 ou tudo pode ser emitido atraves de uma nota de serviço não tributada?

3° referente ao operador como devemos proceder para reter o INSS?

desde já agradeço.

Fernanda

Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 15:04

Fernanda Rodrigues, boa tarde!

Temos um cliente que faz a mesma prestação de serviço.

1 - Faço a retenção de ISS do valor total da nota fiscal. Como a empresa é do simples nacional, faço de acordo com a tabela.

2 - Referente o funcionário, faço a divisão do valor total da nota. Ex. 85% do valor é locação de serviço e 15% é mão de obra de funcionário, retenho o INSS sob o valor da mão de obra apenas.

Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: [email protected]
FERNANDA RODRIGUES

Fernanda Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 15:54

Entendi Thaina, obrigada pela atenção.
O meu cliente faz dessa forma também e também é do simples nacional.

O problema é que pesquisando achei relatos que me levaram a essas duvidas, li postagens dizendo que a locação seria isenta, porém no meu município existe o código de locação e devido a isso emitimos nota fiscal.

Queria saber se é o correto? ou se na locação não se deve emitir nota fiscal, até mesmo por isso, paga-se o valor da locação no caso de emissão por meio da nota fiscal de serviço.Não tem como fugir.

Se fosse o caso de emitir uma nota de remessa e fazer um contrato de locação já não teria esse valor faturado.

Continuo na duvida.

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