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Mudança de cargo de funcionário

Edvaldo Andrade Almeida Neto

Edvaldo Andrade Almeida Neto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 17:17

Colegas, boa tarde.

Um funcionário que possui função de caixa numa sorveteria e recebe Quebra de Caixa, pode ter sua função alterada, fazendo assim perder o direito de recebimento de tal valor? Olhei na convenção e não vi nada que mencione isso.

Qual o embasamento legal?

Grato de vossa ajuda.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 17:29

Edvaldo Andrade Almeida Neto



Recomendo consultar o Sindicato, pois se existir uma redução salarial em vista desse benefício o empregado pode vir a reclamar futuramente.

Vi alguns casos que falam de integração e outros de supressão, então o melhor mesmo é verificar com o Sindicato.

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 17:30

Edvaldo,

O funcionário terá o cargo alterado, porém continuará na mesma função? Se sim, isso não é possível.

Renata
São Paulo - SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 17:49

Renata G.

Pelo que entendi o funcionário vai ter uma mudança na função, por não ser mais caixa o mesmo deixará de receber o adicional de quebra de Caixa.

Geralmente a nova função tem um salário superior, mas se não for esse o caso o funcionário pode alegar redução salarial futuramente. E como este tema não é algo definido o melhor seria se assegurar o que o Sindicato recomenda.

Se o mesmo mudasse de função apenas no papel e continuasse a exercer o mesmo serviço aí é reclamatória na certa...

E ainda temos a possibilidade do mesmo mudar de função, mas esta ainda estar ligada ao Caixa, sendo devido o adicional.
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Edvaldo Andrade Almeida Neto

Edvaldo Andrade Almeida Neto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 08:01

Estefania e Renata.

A funcionária estava de licença maternidade desde março, e retornou este mês. Até então ela era Caixa (inclusive o CBO na carteira), porém, devido alguns problemas, o empresário demitiu a outra que exercia tal função, e agora quem fica no caixa é sua esposa. Ele gostaria de alterar para não gerar insatisfação por parte das outras funcionárias, visto que elas são novatas, e não terem direito ao adicional de caixa. Vou consultar o sindicato e coloco a informação aqui para outros colegas.

Grato de vossa ajuda.

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