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VILSON GARCIA PONDIOLI

Vilson Garcia Pondioli

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2010 | 11:48

Bom dia !!!

Tem um cliente que recolhe o INSS sobre 2 salarios. Ele gostaria de se inscrever como MEI, já que é informal.
Até onde sei, o INSS para MEI é sobre um salário, quando recolhido o DAS.
Caso essa pessoa faça a inscrição no MEI ela poderá recolher diferença do INSS em guia avulsa?
Como seria feito, qual o codigo e qual aliquota aplicar? será de 11% tambem?!

Agradeço desde já

Vilson

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2010 | 21:46

prezados colegas Vilson, Carolina e Caroline- O inss é o principal componente na guia DAS mas so que tem um detalhe. O inss do MEI dá direito à aposentadoria por idade e se o contribuinte desejar tal beneficio por tempo de serviço terá que pagar o complemento ok?
Sobre a dúvida do sr.Vilson Garcia, dou sugestão para que veja no próprio portal do microempreendedor (duvidas-perguntas /manual do MEI) que explica como recolher tal complemento e para se assegurar melhor das instruções, procure uma agência do Inss ok? No momento não me lembro do código mas certamente achará os detalhes do recolhimento. A disposição,
saudações

cesar serrati
William Ilário de Lima

William Ilário de Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 28 agosto 2010 | 14:26

Tem um cliente que recolhe o INSS sobre 2 salarios. Ele gostaria de se inscrever como MEI, já que é informal.
Até onde sei, o INSS para MEI é sobre um salário, quando recolhido o DAS.
Caso essa pessoa faça a inscrição no MEI ela poderá recolher diferença do INSS em guia avulsa?
Como seria feito, qual o codigo e qual aliquota aplicar? será de 11% tambem?!



Mantenha o recolhimento com o cod. 1007 e recolha o valor correspondente ao MEI pelo cod. 1295.

Fonte: Receita Federal

"Sabemos, porém, que a lei é boa, se alguém dela usar legitimamente..." Apóstolo Paulo em I Tm 1:8
DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2010 | 10:30

Pessoal,

1) - Estou com uma dúvida sobre aposentadoria do MEI (Micro empreendedor), se ele pagar o valor mensal do MEI ele tem direito da aposentadoria por idade?

2) Só tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição se o mesmo pagar o complemento, percentuais 11% + 9% = 20% sobre o salário mínimo e fazer uma GPS (Guia da Previdência Social) com o código 1295 ?

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
Viviane

Viviane

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 7 junho 2011 | 20:56

Olá!

Não entendi quanto devo recolher em % no carnê (cód 1295) a partir de maio/2011??

Obrigada

"A mente que se abre a uma nova idéia jamais voltará ao seu tamanho original" Albert Einstein.
Viviane

Viviane

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2011 | 21:02

Olá!
alguém sabe informar quanto devo recolher em % no carnê (cód 1295) a partir de maio/2011??

"A mente que se abre a uma nova idéia jamais voltará ao seu tamanho original" Albert Einstein.
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2011 | 23:18

Prezadas Viviane, Gizele e Luiz Euclides- gostaria de esclarecer alguns itens mencionados acima e que geraram dúvidas a outras pessoas que querem abrir seu negocio como MEI. A partir do momento que se abre o Mei e tem o Certificado, o sistema emitirá as guias ou DAS (5% do salário + 5,00 + 1,00). Não tem tem jeito de preencher com nenhum código ou alterar nada ok?
Sobre benefícios, são os mesmos de quem paga como autônomo observando apenas que com relação à aposentadoria será por idade. Verifique no site da previdência que são muitos os benefícios de quem está como MEI. Assim, quem já tem alguns anos no código 1007 no carnê e quer completar tempo (35 anos), pode continuar com o carnê pagando complemento de 15% do salário (a partir da competência maio com pagamento junho) e mesmo código + pagamento do DAS do Mei emitido pelo sistema. Se você contribuía com 3 salários e abriu Mei, opino que deva procurar orientação na agência INSS antes de precipitar e pagar valor indevido no carnê. Assim, para quem já paga sobre 1 salário, não tem guia avulsa e o cálculo é mais prático (5% no DAS do MEI e 15% no carnê- totalizando os 20%). Hoje paguei a diferença em questão com carnê adquirido em papelaria e continuando com 1007 conforme instruções que recebi do INSS. Voltarei lá p/ verificar se o sistema deles aceitou e assim que tiver notícias postarei aqui para melhor esclarecer inclusive sobre tal código 1295 até mesmo citado lá no portal .
Prezada Viviane- precisa esclarecer melhor sua pergunta. Se é MEI o sistema calculará 5% e gerará o DAS (+5,00 e + 1,00) e se você pagava carnê sobre 1 salário e quer tempo de contribuição o complemento será de 15% sobre o salário para competência/maio com pagamento até 15 de junho. Acho que precisará pedir alguém ou se sabe, calcular juros e multa conforme instruções vigentes. Para quem quer se aposentar por idade e está perto disso, o Mei dá condições desde que tenha 15 anos de recolhimento. Quem nunca foi, é bom ir conferir 'in loco' na agência/inss como está sua situação para não se espantar depois caso suas contribuições de muitos meses estiverem com código errado, valor maior que o necessário pois prá pedir de volta, pode esquecer que nem judicialmente retorna prá sua conta rápido conforme desejamos. Atenção: o 135 da previdência tem errado bastante nas suas orientações ao contribuinte. Bom mesmo é ver seu extrato de recolhimentos direto na fonte ou agência. Até mesmo a Receita Federal deixa a desejar com informações diferentes como o tal código 1295 que tem tido várias interpretações.
A disposição, felicidades

cesar serrati
GISELE VILAS BOAS

Gisele Vilas Boas

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2011 | 11:18

Bom Dia pessoal

Liguei no Sebrae e me orientaram a recolher no cod 1295 a diferença, tanto se for para 1 salario minimo ( para aposentadoria por contribuiçao) como recolher por mais salarios. Mas como Cesar mencionou o correto é verificar no INSS, pois nao sabemos o que eles interpretarao.Caso alguem ja tenha ido no INSS esclarecer essa duvida, favor nos orientar .


Obrigada Cesar

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2011 | 16:09

Prezada Gisele - Conforme confirmou, sugiro ir ao inss pois não confio nem no 135 da previdência. após tirar dúvida no tel citado, marquei ou agendei conforme orientação e chegando lá perdi a viagem. O serviço que precisava era completamente diferente do informado no 135.
Como disse ontem, fiz um pagamento de complemento no código 1007 conforme orientado por um adv. tributarista e pela agência do inss.
Só vou postar aqui novamente quando tiver o resultado ao ir na agência e verificar 'in loco' se caiu tal valor no meu NIT.
Uma opinião- pode ser que o 1295 seja o complemento para quem está começando no carnê agora juntando-se ao Mei.
Vamos aguardar quem nos próximos dias teremos o resultado.
saudações

cesar serrati
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2011 | 16:12

Boa tarde pessoal-
Aguém poderia dar informação concreta e se já deu baixa em MEI ou outra modalidade junto ao INSS , como procedeu?.
Temos notado que muitos dão baixa no MEI em 3 esferas e ainda não vi nada a respeito da baixa no INSS, apesar de ter todos os DAS pagos, como a Rec.Federal exige. Após a baixa , se pedirmos uma CND refer.ao cnpj e respect. contribuições previdenciárias, nunca sai tal documento e aponta pendências.
Aguardo e desde já muito obrigado

cesar serrati
Viviane

Viviane

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2011 | 21:31

Então se recolho um salário mínimo R$545,00 no carnê código 1295 passarei a pagar R$81,75 e o restante fica a encargo do DAS?

é isso?
Muito obrigada

"A mente que se abre a uma nova idéia jamais voltará ao seu tamanho original" Albert Einstein.
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2011 | 21:58

Prezada Viviane- é isso mesmo. No DAS você já está pagando desde a competência maio- 5% (baixou a partir de então de 11 para 5%).
Mais 15% no carnê, totalizam os 20% que precisa p.contagem de tempo . Como microemp. se pagar só o DAS, voce terá direito a aposentadoria por idade, desde que tenha 15 anos de contr.na ocasião.
O microempr. tem também outros benefícios conforme poderá ver no proprio portal.
Sobre o cógido que está usando é que ainda não posso lhe dar opinião pois confirmarei numa agencia do inss conforme postei mais acima.
Você só não disse se já pagava o carnê, qual o percentual e código aplicado?
A disposição, felicidades.

cesar serrati
Viviane

Viviane

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2011 | 22:07

Cesar!
Estou preenchendo da maneira que descrevi não tenho nada em atraso, somente queria saber se o valor esta correto.
Muito obrigada
Abraços

"A mente que se abre a uma nova idéia jamais voltará ao seu tamanho original" Albert Einstein.
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2011 | 22:13

Prezada viviane- entendi em parte. Pergunto- ´já tem muito tempo que usa o cógio 1295 ou passou a usar quando se tornou microempreendedora?
Onde teve informação para usar tal código- ou usava outro e trocou?
obrigado, felicidades.

cesar serrati
cirlei

Cirlei

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 14:12

Boa tarde!

Para um MEI que possui uma funcionária com salário de 659,00 o valor do INSS a ser transmitido na GFIP ref a mesma seria de 52,72 e quanto a parte da empresa? Seria mais 5% do salario deste salario?

ABILIO DANIEL DOS SANTOS NETO

Abilio Daniel dos Santos Neto

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 17:00

olá amigo,não o valor de R$ 52,72 é a contribuição do segurado!
o valor a recolher devera ser de R$ 72,49 que é a soma R$ 52,72 (inss segurado) + 19,77 (3% de contribuição previdenciaria patronal)

A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA PARA EMPRESAS ENQUADRADAS NO SIMEI É A SOMA DAS RESPECTIVAS ALIQUOTAS CITADAS ABAIXO :

+ INSS SEGURADO(DE ACORDO COM TABELA PROGRESSIVA )
+ 3% INSS PATRONAL
_________________________________
inss a recolher

fonte: manual do micro empreendedor individual

BRUNO FRANK TEIXEIRA

Bruno Frank Teixeira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 18 fevereiro 2012 | 10:19

Olá companheiros, seguinte, gostaria de saber se um academia de musculação pode ser optante pelo MEI - 9313-1/00 ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FÍSICO

BRUNO FRANK TEIXEIRA
STARTUP SIX
CUIABÁ/MT
65 9 9963 2034
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 10:24

Bom dia a todos!

Estava acompanhando esse tópico e gostaria de saber se os colegas podem me tirar uma dúvida: Um cliente foi ao posto do INSS, porém o mesmo foi informado que na guia do DAS não está incluso o INSS. Qual procedimento devo tomar para acompanhar o recolhimento do mesmo? Depois que o MEI é legalizado é necessário comparecer ao posto do INSS para que os recolhimentos do DAS constem efetivamente no sistema do INSS?

Agradeço a todos pela atenção,

Att,

Carlos Alberto

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 12:59

Prezado Carlos Alberto- contrário ao que o funcionário disse, vá ao portal do MEI e veja lá que 5% é referente ao INSS, 1,00 ref. ao Icm e 5,00 refere-se ao iss da Prefeitura. Uma observação: se você já tem certo de tempo de contribuição e deseja se aposentar por tempo de contribuição aí sim, tem que recolher no carnê sob código 1295 a diferença de 15% sobre o salário . Os 5% no DAS mais os 15% no carnê constará em seu tempo ou no seu NIT no inss, totalizando os 20% exigidos. Volte voce mesmo ao posto e se informe. É notório que do valor pago no DAS, o maior percentual ou a composição da guia, refere-se sim ao INSS como descrito mais acima. Podem estar querendo dizer que tais 5% lhe dá direito a aposentadoria por idade e não está somando há algum tempo que já tinha antes no seu NIT ou inscrição no Inss. Vá ao portal do MEI e certificará o que estou relatando.
A disposição. felicidades

cesar serrati
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 14:04

Prezado Cesar Serrati,

Desde já quero lhe agradecer pela grande ajuda e diante do exposto por vc, pergunto: Como faço para emitir um relatório ou algum documento que comprove ao meu cliente que o valor pago no DAS está sim recolhendo o INSS? No caso dele a ida ao posto do INSS foi para se informar sobre auxílio doença, mas como li no Portal do Empreendedor o mesmo pagou apenas 3 parcelas do DAS e tem que aguardar uma carência de 12 meses. Estou correto no meu ponto de vista? Na verdade, quero um documento que comprove realmente que ele está sim contribuindo para a Previdência e que terá os seus direitos como está descrito no Portal do Empreendedor.

Mais uma vez te agradeço pela atenção!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 14:23

DD.colega Carlos - Sobre a carência tudo bem. Sobre a comprovação, informe a data da abertura do MEI. Se foi ano passado vc, já terá feito a declaração anual e lá consta a coluna inss, iss e icm.
Se a abertura do Mei foi este ano, o melhor a fazer é ir ao inss levando o nit dele ,carteira de trabalho, cópia do certificado onde consta o cnpj e sua condição de MEI , peça um extrato das contribuições efetuadas. Aproveite e lá mesmo solicite uma senha (direito dele) para que possa acessar seu NIT do seu escritório ou da casa dele. Lembre-se que se for você a representá-lo junto ao inss, leve uma procuração simples, com firma reconhecida e com poderes para representar seu cliente junto à Previdência Social com a finalidade de levantar contribuições, fazer a senha de acesso ao Sistema da Previdência etc..
A disposição... (informe p.favor a data da abertura do MEI que poderei lhe posicionar melhor sobre a declaração)

cesar serrati
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 14:44

Caro Colega Cesar Serrati,

Mais uma vez quero lhe agradecer pela pronta ajuda. A data de abertura da empresa MEI foi em 21/02/2102 (a data não sei exatamente mas o mês está correto). No caso de ser feita uma Procuração a mesma é exclusivamente para o INSS? Marquei um agendamento para adquirir a senha, mas as pesquisas só poderão ser feita para o meu NIT, correto? No caso do cliente, ele também deverá solicitar uma senha?

Grande abraço!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 21:20

Olá Carlos Alberto- sobre a procuração: ela é exclusivamente para lhe dar poderes junto à previdência p/representar seu cliente em adquirir a senha de acesso ao sistema. Quer dizer que vc. deverá levar a procuração, mais documentos dele que conste o numero do Nit ou pis/pasep. Quando for fazer o agendamento explique que você tem uma procuração. Não sei se o tel 135 lhe dará a informação correta mas prefiro agendar pela internet e, evidente que preencherá com os dados do seu cliente pois o nit é dele. Para seu cliente no caso, se for no tel 135 deverá agendar com os dados dele e na apresentação dos documentos, acrescentará a procuração falada acima.
OBS- voce citou a data da abertura mas não ficou claro o ano.
a disposição, felicidades

cesar serrati
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