Carolina Dias dos Santos
Iniciante DIVISÃO 5, Analista Informáticarespostas 96
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Carolina Dias dos Santos
Iniciante DIVISÃO 5, Analista InformáticaCaroline Pitter
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Vilson Garcia Pondioli
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade Bom dia !!!
Tem um cliente que recolhe o INSS sobre 2 salarios. Ele gostaria de se inscrever como MEI, já que é informal.
Até onde sei, o INSS para MEI é sobre um salário, quando recolhido o DAS.
Caso essa pessoa faça a inscrição no MEI ela poderá recolher diferença do INSS em guia avulsa?
Como seria feito, qual o codigo e qual aliquota aplicar? será de 11% tambem?!
Agradeço desde já
Vilson
Cesar Serrati da Costa Toledo
Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade prezados colegas Vilson, Carolina e Caroline- O inss é o principal componente na guia DAS mas so que tem um detalhe. O inss do MEI dá direito à aposentadoria por idade e se o contribuinte desejar tal beneficio por tempo de serviço terá que pagar o complemento ok?
Sobre a dúvida do sr.Vilson Garcia, dou sugestão para que veja no próprio portal do microempreendedor (duvidas-perguntas /manual do MEI) que explica como recolher tal complemento e para se assegurar melhor das instruções, procure uma agência do Inss ok? No momento não me lembro do código mas certamente achará os detalhes do recolhimento. A disposição,
saudações
William Ilário de Lima
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
Diego Valerio
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Pessoal,
1) - Estou com uma dúvida sobre aposentadoria do MEI (Micro empreendedor), se ele pagar o valor mensal do MEI ele tem direito da aposentadoria por idade?
2) Só tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição se o mesmo pagar o complemento, percentuais 11% + 9% = 20% sobre o salário mínimo e fazer uma GPS (Guia da Previdência Social) com o código 1295 ?
Luiz Euclides Oliveira Junior
Prata DIVISÃO 3, Professor(a)Isso mesmo esta certo . Assim ele tera não apenas direito a aposentadoria por tempo de contribuicao como tb outros beneficios do INSS
Vilson Garcia Pondioli
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade Bom dia !
Desculpem-me pela demora, mas agradeço a ajuda ...
Obrigado
Vilson
Abilio Daniel dos Santos Neto
Prata DIVISÃO 2, Técnico ContabilidadeViviane
Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal Olá!
Não entendi quanto devo recolher em % no carnê (cód 1295) a partir de maio/2011??
Obrigada
Gisele Vilas Boas
Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)Viviane
Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal Olá!
alguém sabe informar quanto devo recolher em % no carnê (cód 1295) a partir de maio/2011??
Cesar Serrati da Costa Toledo
Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Prezadas Viviane, Gizele e Luiz Euclides- gostaria de esclarecer alguns itens mencionados acima e que geraram dúvidas a outras pessoas que querem abrir seu negocio como MEI. A partir do momento que se abre o Mei e tem o Certificado, o sistema emitirá as guias ou DAS (5% do salário + 5,00 + 1,00). Não tem tem jeito de preencher com nenhum código ou alterar nada ok?
Sobre benefícios, são os mesmos de quem paga como autônomo observando apenas que com relação à aposentadoria será por idade. Verifique no site da previdência que são muitos os benefícios de quem está como MEI. Assim, quem já tem alguns anos no código 1007 no carnê e quer completar tempo (35 anos), pode continuar com o carnê pagando complemento de 15% do salário (a partir da competência maio com pagamento junho) e mesmo código + pagamento do DAS do Mei emitido pelo sistema. Se você contribuía com 3 salários e abriu Mei, opino que deva procurar orientação na agência INSS antes de precipitar e pagar valor indevido no carnê. Assim, para quem já paga sobre 1 salário, não tem guia avulsa e o cálculo é mais prático (5% no DAS do MEI e 15% no carnê- totalizando os 20%). Hoje paguei a diferença em questão com carnê adquirido em papelaria e continuando com 1007 conforme instruções que recebi do INSS. Voltarei lá p/ verificar se o sistema deles aceitou e assim que tiver notícias postarei aqui para melhor esclarecer inclusive sobre tal código 1295 até mesmo citado lá no portal .
Prezada Viviane- precisa esclarecer melhor sua pergunta. Se é MEI o sistema calculará 5% e gerará o DAS (+5,00 e + 1,00) e se você pagava carnê sobre 1 salário e quer tempo de contribuição o complemento será de 15% sobre o salário para competência/maio com pagamento até 15 de junho. Acho que precisará pedir alguém ou se sabe, calcular juros e multa conforme instruções vigentes. Para quem quer se aposentar por idade e está perto disso, o Mei dá condições desde que tenha 15 anos de recolhimento. Quem nunca foi, é bom ir conferir 'in loco' na agência/inss como está sua situação para não se espantar depois caso suas contribuições de muitos meses estiverem com código errado, valor maior que o necessário pois prá pedir de volta, pode esquecer que nem judicialmente retorna prá sua conta rápido conforme desejamos. Atenção: o 135 da previdência tem errado bastante nas suas orientações ao contribuinte. Bom mesmo é ver seu extrato de recolhimentos direto na fonte ou agência. Até mesmo a Receita Federal deixa a desejar com informações diferentes como o tal código 1295 que tem tido várias interpretações.
A disposição, felicidades
Gisele Vilas Boas
Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a) Bom Dia pessoal
Liguei no Sebrae e me orientaram a recolher no cod 1295 a diferença, tanto se for para 1 salario minimo ( para aposentadoria por contribuiçao) como recolher por mais salarios. Mas como Cesar mencionou o correto é verificar no INSS, pois nao sabemos o que eles interpretarao.Caso alguem ja tenha ido no INSS esclarecer essa duvida, favor nos orientar .
Obrigada Cesar
Cesar Serrati da Costa Toledo
Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Prezada Gisele - Conforme confirmou, sugiro ir ao inss pois não confio nem no 135 da previdência. após tirar dúvida no tel citado, marquei ou agendei conforme orientação e chegando lá perdi a viagem. O serviço que precisava era completamente diferente do informado no 135.
Como disse ontem, fiz um pagamento de complemento no código 1007 conforme orientado por um adv. tributarista e pela agência do inss.
Só vou postar aqui novamente quando tiver o resultado ao ir na agência e verificar 'in loco' se caiu tal valor no meu NIT.
Uma opinião- pode ser que o 1295 seja o complemento para quem está começando no carnê agora juntando-se ao Mei.
Vamos aguardar quem nos próximos dias teremos o resultado.
saudações
Cesar Serrati da Costa Toledo
Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Boa tarde pessoal-
Aguém poderia dar informação concreta e se já deu baixa em MEI ou outra modalidade junto ao INSS , como procedeu?.
Temos notado que muitos dão baixa no MEI em 3 esferas e ainda não vi nada a respeito da baixa no INSS, apesar de ter todos os DAS pagos, como a Rec.Federal exige. Após a baixa , se pedirmos uma CND refer.ao cnpj e respect. contribuições previdenciárias, nunca sai tal documento e aponta pendências.
Aguardo e desde já muito obrigado
Viviane
Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal Então se recolho um salário mínimo R$545,00 no carnê código 1295 passarei a pagar R$81,75 e o restante fica a encargo do DAS?
é isso?
Muito obrigada
Cesar Serrati da Costa Toledo
Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Prezada Viviane- é isso mesmo. No DAS você já está pagando desde a competência maio- 5% (baixou a partir de então de 11 para 5%).
Mais 15% no carnê, totalizam os 20% que precisa p.contagem de tempo . Como microemp. se pagar só o DAS, voce terá direito a aposentadoria por idade, desde que tenha 15 anos de contr.na ocasião.
O microempr. tem também outros benefícios conforme poderá ver no proprio portal.
Sobre o cógido que está usando é que ainda não posso lhe dar opinião pois confirmarei numa agencia do inss conforme postei mais acima.
Você só não disse se já pagava o carnê, qual o percentual e código aplicado?
A disposição, felicidades.
Viviane
Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal Cesar!
Estou preenchendo da maneira que descrevi não tenho nada em atraso, somente queria saber se o valor esta correto.
Muito obrigada
Abraços
Cesar Serrati da Costa Toledo
Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Prezada viviane- entendi em parte. Pergunto- ´já tem muito tempo que usa o cógio 1295 ou passou a usar quando se tornou microempreendedora?
Onde teve informação para usar tal código- ou usava outro e trocou?
obrigado, felicidades.
Cirlei
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar EscritórioAbilio Daniel dos Santos Neto
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade olá amigo,não o valor de R$ 52,72 é a contribuição do segurado!
o valor a recolher devera ser de R$ 72,49 que é a soma R$ 52,72 (inss segurado) + 19,77 (3% de contribuição previdenciaria patronal)
A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA PARA EMPRESAS ENQUADRADAS NO SIMEI É A SOMA DAS RESPECTIVAS ALIQUOTAS CITADAS ABAIXO :
+ INSS SEGURADO(DE ACORDO COM TABELA PROGRESSIVA )
+ 3% INSS PATRONAL
_________________________________
inss a recolher
fonte: manual do micro empreendedor individual
Neusa M Teruel
Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Depto. PessoalBruno Frank Teixeira
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Olá companheiros, seguinte, gostaria de saber se um academia de musculação pode ser optante pelo MEI - 9313-1/00 ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FÍSICO
Carlos Silva
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Bom dia a todos!
Estava acompanhando esse tópico e gostaria de saber se os colegas podem me tirar uma dúvida: Um cliente foi ao posto do INSS, porém o mesmo foi informado que na guia do DAS não está incluso o INSS. Qual procedimento devo tomar para acompanhar o recolhimento do mesmo? Depois que o MEI é legalizado é necessário comparecer ao posto do INSS para que os recolhimentos do DAS constem efetivamente no sistema do INSS?
Agradeço a todos pela atenção,
Att,
Carlos Alberto
Cesar Serrati da Costa Toledo
Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Prezado Carlos Alberto- contrário ao que o funcionário disse, vá ao portal do MEI e veja lá que 5% é referente ao INSS, 1,00 ref. ao Icm e 5,00 refere-se ao iss da Prefeitura. Uma observação: se você já tem certo de tempo de contribuição e deseja se aposentar por tempo de contribuição aí sim, tem que recolher no carnê sob código 1295 a diferença de 15% sobre o salário . Os 5% no DAS mais os 15% no carnê constará em seu tempo ou no seu NIT no inss, totalizando os 20% exigidos. Volte voce mesmo ao posto e se informe. É notório que do valor pago no DAS, o maior percentual ou a composição da guia, refere-se sim ao INSS como descrito mais acima. Podem estar querendo dizer que tais 5% lhe dá direito a aposentadoria por idade e não está somando há algum tempo que já tinha antes no seu NIT ou inscrição no Inss. Vá ao portal do MEI e certificará o que estou relatando.
A disposição. felicidades
Carlos Silva
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Prezado Cesar Serrati,
Desde já quero lhe agradecer pela grande ajuda e diante do exposto por vc, pergunto: Como faço para emitir um relatório ou algum documento que comprove ao meu cliente que o valor pago no DAS está sim recolhendo o INSS? No caso dele a ida ao posto do INSS foi para se informar sobre auxílio doença, mas como li no Portal do Empreendedor o mesmo pagou apenas 3 parcelas do DAS e tem que aguardar uma carência de 12 meses. Estou correto no meu ponto de vista? Na verdade, quero um documento que comprove realmente que ele está sim contribuindo para a Previdência e que terá os seus direitos como está descrito no Portal do Empreendedor.
Mais uma vez te agradeço pela atenção!
Att,
Carlos
Cesar Serrati da Costa Toledo
Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade DD.colega Carlos - Sobre a carência tudo bem. Sobre a comprovação, informe a data da abertura do MEI. Se foi ano passado vc, já terá feito a declaração anual e lá consta a coluna inss, iss e icm.
Se a abertura do Mei foi este ano, o melhor a fazer é ir ao inss levando o nit dele ,carteira de trabalho, cópia do certificado onde consta o cnpj e sua condição de MEI , peça um extrato das contribuições efetuadas. Aproveite e lá mesmo solicite uma senha (direito dele) para que possa acessar seu NIT do seu escritório ou da casa dele. Lembre-se que se for você a representá-lo junto ao inss, leve uma procuração simples, com firma reconhecida e com poderes para representar seu cliente junto à Previdência Social com a finalidade de levantar contribuições, fazer a senha de acesso ao Sistema da Previdência etc..
A disposição... (informe p.favor a data da abertura do MEI que poderei lhe posicionar melhor sobre a declaração)
Carlos Silva
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Caro Colega Cesar Serrati,
Mais uma vez quero lhe agradecer pela pronta ajuda. A data de abertura da empresa MEI foi em 21/02/2102 (a data não sei exatamente mas o mês está correto). No caso de ser feita uma Procuração a mesma é exclusivamente para o INSS? Marquei um agendamento para adquirir a senha, mas as pesquisas só poderão ser feita para o meu NIT, correto? No caso do cliente, ele também deverá solicitar uma senha?
Grande abraço!
Att,
Carlos
Cesar Serrati da Costa Toledo
Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Olá Carlos Alberto- sobre a procuração: ela é exclusivamente para lhe dar poderes junto à previdência p/representar seu cliente em adquirir a senha de acesso ao sistema. Quer dizer que vc. deverá levar a procuração, mais documentos dele que conste o numero do Nit ou pis/pasep. Quando for fazer o agendamento explique que você tem uma procuração. Não sei se o tel 135 lhe dará a informação correta mas prefiro agendar pela internet e, evidente que preencherá com os dados do seu cliente pois o nit é dele. Para seu cliente no caso, se for no tel 135 deverá agendar com os dados dele e na apresentação dos documentos, acrescentará a procuração falada acima.
OBS- voce citou a data da abertura mas não ficou claro o ano.
a disposição, felicidades
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