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Protocolo 41/08 - Simples Nacional Calculo GNRE

Jéssica Bittencourt

Jéssica Bittencourt

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 10:34

Bom dia,

Tenho um cliente empresa optante do Simples Nacional sendo do PR, que revendeu produtos de auto-peças para SP. A empresa que comprou exigiu o comprovante pago da GNRE pelo remetente (no caso, nosso cliente paga, correto?) conforme diz nesse Protocolo que foi passado.

Alguém sabe me dizer como calcula essa GNRE? Preciso do auxílio de vcs, é a primeira vez que isso acontece.

Os produtos ST que constam no Protocolo, os NCM: 85119000 - 85119000 - 85113020 - 85365090


No aguardo por favor.

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 14:20

Boa Tarde Jéssica ,

IVA AJUSTADO 84,03%
GUIA GNRE 10009-9

Quando realizar a venda assim novamente lembre-se que a guia deve acompanhar a mercadoria com o comprovante de pagamento.

Como calcular o ICMS-ST?

A primeira coisa que faremos é apurar o ICMS próprio, ou seja, aquele ICMS que o estabelecimento emissor da NF recolheria. No cálculo do ICMS ST, o ICMS próprio é mais conhecido como ICMS Inter. Vamos calculá-lo usando a fórmula abaixo:

Base do ICMS Inter = (Valor do produto + Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias – Descontos)

Valor do ICMS Inter = Base ICMS Inter * (Alíquota ICMS Inter / 100)

A próxima etapa do cálculo é encontrar a Base do ICMS ST. Use a fórmula abaixo:

Base do ICMS ST = (Valor do produto + Valor do IPI + Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias – Descontos) * (1+(%MVA / 100))

Perceba que nesta etapa nós estamos incluindo o valor do IPI, caso exista. Um outro detalhe importante desta fórmula é a MVA (Margem de Valor Agregado). Ela é a margem de lucro que o governo estima ser aplicada desde o momento que a mercadoria saiu da indústria, contando com a margem do distribuidor e também de quem venderá para o consumidor final.

veja +
substituição tributária Substituição tributária: contribuinte substituto e contribuinte substituído
Por fim, agora estamos preparados para calcular o Valor do ICMS ST. Eis a fórmula:

Valor do ICMS ST = (Base do ICMS ST * (Alíquota do ICMS Intra / 100)) – Valor do ICMS Inter

A alíquota do ICMS Intra é a alíquota de ICMS aplicada dentro do estado de destino. É a alíquota na qual a empresa que está comprando a mercadoria usaria para vender dentro de seu próprio estado.

Jéssica Bittencourt

Jéssica Bittencourt

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 15:03

Muito obrigada Ruben Cunha!!

Só para esclarecer: Para gerar a GNRE faço pelo Sefaz SP ou Sefaz PR? (produto do PR vendendo para SP).

A UF favorecida será então SP, e logo abaixo pede os dados, como a Inscrição Estadual... Coloco a inscrição do emitente ou destinatário?

A data de vencimento é a mesma da emissão da nf certo? Esta com data 07/07/2017, para calcular o juros e multa como proceder ou o site já calcula automaticamente?


No aguardo. Agradeço desde já!

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 15:36

Boa Tarde ,

Só para esclarecer: Para gerar a GNRE faço pelo Sefaz SP ou Sefaz PR? (produto do PR vendendo para SP).
R: SEFAZ DE SP

A UF favorecida será então SP, e logo abaixo pede os dados, como a Inscrição Estadual... Coloco a inscrição do emitente ou destinatário?
R: UF favorecida SP , Dados do emitente responsável pelo pagamento.

A data de vencimento é a mesma da emissão da nf certo?
R: Isso.

Esta com data 07/07/2017, para calcular o juros e multa como proceder ou o site já calcula automaticamente?
R: Exemplo abaixo.

Emenda Constitucional N°87/2015

Cálculo de Multa e Juros de Mora

Multa de Mora

De acordo com o disposto no artigo 87 da Lei nº 6.374/1989, o valor do imposto declarado, quando não recolhido no prazo estabelecido na legislação, fica sujeito a multa moratória, calculada sobre o valor do imposto ou da parcela, de:

I - 2% (dois por cento), até o 30º (trigésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;

II - 5% (cinco por cento), do 31º (trigésimo primeiro) ao 60º (sexagésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;

III - 10% (dez por cento), a partir do 60º (sexagésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento.

IV - 20% (vinte por cento), a partir da data em que tiver sido inscrito na Dívida Ativa.

Juros de Mora

Nos termos do artigo 96 da Lei nº 6.374/1989, o montante do imposto declarado fica sujeito a juros de mora, que incidem a partir do dia seguinte ao do vencimento. O valor dos juros deve ser fixado e exigido na data do pagamento do débito fiscal, incluindo-se esse dia.

A taxa de juros de mora é diária, calculada segundo parâmetro de mercado definido por ato do Secretário da Fazenda, e divulgada mensalmente por meio de Comunicado da Diretoria de Arrecadação (disponível na página de pesquisa da Legislação Tributária, opção “Comunicados DA”). Em nenhuma hipótese a taxa de juros poderá ser inferior à taxa SELIC, acumulada mensalmente.

Exemplo de cálculo

Dados do débito:

Imposto devido R$ 1.000,00
Data de vencimento 12/01/2016
Data de pagamento 03/03/2016
Multa de mora:

O dia de pagamento, 03/03/2016, é o 51º a contar da data em que deveria ter sido feito o recolhimento, dia 12/01/2016.
Percentual de multa de mora aplicável => 5% (inciso II do no artigo 87 da Lei nº 6.374/1989).

Valor da multa de mora => R$ 1.000,00 x 0,05 = $ 50,00

Juros de mora:

Quantidade de dias entre o vencimento e o pagamento (excluindo o dia do vencimento e incluindo o de pagamento) => 51.
Quantidade de dias no mês Taxa de juros diária aplicável Percentual acumulado de juros
19 dias em janeiro/2016 0,05% (Comunicado DA-94/2015) 19 x 0,05% = 0,95%
29 dias em fevereiro/2016 0,05% (Comunicado DA-06/2016) 29 x 0,05% = 1,45%
03 dias em março/2016 0,05% (Comunicado DA-14/2016) 03 x 0,05% = 0,15%
Percentual acumulado de juros no período de 51 dias 2,55%
Valor dos juros de mora => R$ 1.000,00 x 0,0255 = $ 25,50

Valor atualizado do débito:

Valor do imposto devido R$ 1.000,00
Multa de Mora R$ 50,00
Juros de Mora R$ 25,50
Valor atualizado do débito R$ 1.075,50

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