Boa Tarde ,
Só para esclarecer: Para gerar a GNRE faço pelo Sefaz SP ou Sefaz PR? (produto do PR vendendo para SP).
R: SEFAZ DE SP
A UF favorecida será então SP, e logo abaixo pede os dados, como a Inscrição Estadual... Coloco a inscrição do emitente ou destinatário?
R: UF favorecida SP , Dados do emitente responsável pelo pagamento.
A data de vencimento é a mesma da emissão da nf certo?
R: Isso.
Esta com data 07/07/2017, para calcular o juros e multa como proceder ou o site já calcula automaticamente?
R: Exemplo abaixo.
Emenda Constitucional N°87/2015
Cálculo de Multa e Juros de Mora
Multa de Mora
De acordo com o disposto no artigo 87 da Lei nº 6.374/1989, o valor do imposto declarado, quando não recolhido no prazo estabelecido na legislação, fica sujeito a multa moratória, calculada sobre o valor do imposto ou da parcela, de:
I - 2% (dois por cento), até o 30º (trigésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
II - 5% (cinco por cento), do 31º (trigésimo primeiro) ao 60º (sexagésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
III - 10% (dez por cento), a partir do 60º (sexagésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento.
IV - 20% (vinte por cento), a partir da data em que tiver sido inscrito na Dívida Ativa.
Juros de Mora
Nos termos do artigo 96 da Lei nº 6.374/1989, o montante do imposto declarado fica sujeito a juros de mora, que incidem a partir do dia seguinte ao do vencimento. O valor dos juros deve ser fixado e exigido na data do pagamento do débito fiscal, incluindo-se esse dia.
A taxa de juros de mora é diária, calculada segundo parâmetro de mercado definido por ato do Secretário da Fazenda, e divulgada mensalmente por meio de Comunicado da Diretoria de Arrecadação (disponível na página de pesquisa da Legislação Tributária, opção “Comunicados DA”). Em nenhuma hipótese a taxa de juros poderá ser inferior à taxa SELIC, acumulada mensalmente.
Exemplo de cálculo
Dados do débito:
Imposto devido R$ 1.000,00
Data de vencimento 12/01/2016
Data de pagamento 03/03/2016
Multa de mora:
O dia de pagamento, 03/03/2016, é o 51º a contar da data em que deveria ter sido feito o recolhimento, dia 12/01/2016.
Percentual de multa de mora aplicável => 5% (inciso II do no artigo 87 da Lei nº 6.374/1989).
Valor da multa de mora => R$ 1.000,00 x 0,05 = $ 50,00
Juros de mora:
Quantidade de dias entre o vencimento e o pagamento (excluindo o dia do vencimento e incluindo o de pagamento) => 51.
Quantidade de dias no mês Taxa de juros diária aplicável Percentual acumulado de juros
19 dias em janeiro/2016 0,05% (Comunicado DA-94/2015) 19 x 0,05% = 0,95%
29 dias em fevereiro/2016 0,05% (Comunicado DA-06/2016) 29 x 0,05% = 1,45%
03 dias em março/2016 0,05% (Comunicado DA-14/2016) 03 x 0,05% = 0,15%
Percentual acumulado de juros no período de 51 dias 2,55%
Valor dos juros de mora => R$ 1.000,00 x 0,0255 = $ 25,50
Valor atualizado do débito:
Valor do imposto devido R$ 1.000,00
Multa de Mora R$ 50,00
Juros de Mora R$ 25,50
Valor atualizado do débito R$ 1.075,50