Joao Felippe Tratch
Prata DIVISÃO 1, Não Informado Bom dia caros colegas,
Tenho como cliente, uma empresa enquadrada no simples nacional, anexo IV, a qual presta serviços na área de construção civil, empreitada parcial.
Esta empresa entrega GFIP com código 150, e aloca os funcionários conforme trabalharam em cada tomador.
A empresa em questão apresenta desde 01/2016 até a competência atual, valores de INSS a compensar, visto que todo mês o valor retido nas notas fiscais é superior ao valor devido de INSS.
Levamos como exemplo a GFIP de 06/2017, onde temos duas empresas como tomadoras:
O saldo a compensar do mês anterior era de R$ 2.000,00 da empresa A;
No mês 06/2017 meu cliente prestou serviços para a empresa A (retenção na nota R$ 200,00) e somente neste mês para a empresa B (retenção na nota de R$ 700,00);
No campo de Período inicio e período fim, da empresa A, devo considerar o período inicio a competência 01/2016 (que é o inicio dos meus créditos) e o período fim a competência 06/2017.. ou como proceder?
No campo de Período inicio e período fim, da empresa B, devo considerar o período inicio a competência 06/2017 e o período fim a competência 06/2017.. ou como proceder?
Como o sistema entende quanto desconta de cada empresa tomadora? Ou para o INSS não interessa o quanto eu desconto de cada empresa e sim o saldo a compensar?
Desde já agradeço a atenção.
Att,
João Felippe