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Portal Recadastramento Incentivo Fiscal - RJ (Resolução nº 9

Alessandra Santiago

Alessandra Santiago

Iniciante DIVISÃO 5, Coordenador(a) Controladoria
há 6 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 16:20

Boa tarde,


Em 03/07/2017 foi publicada a Resolução 90 de 30/06/1977 no Estado do Rio de Janeiro

Para contribuintes estabelecidos no Estado do Rio de Janeiro, que estejam enquadrados em algum tipo de incentivo fiscal listado no Anexo I desta resolução, deverá realizar o recadastramento junto a Sefaz-RJ, através de um portal disponibilizado no próprio site da Sefaz-RJ.

O Prazo para o recadastramento seria até 07/07/2017, mas este prazo foi prorrogado para o último dia da primeira semana de Agosto. Resolução 94 de 06/07/2017.

Desde 06/07/2017 até o presente momento, estou tentando enviar o recadastramento, mas infelizmente não estou conseguindo sucesso.


Ao clicar em "enviar", o sistema faz o processamento das informações, mas retorna no inicio da tela, sem mensagem de erro ou que houve envio com sucesso.


Alguém, conseguiu enviar este recadastramento ou está com dificuldades no envio????



THIAGO HERDY

Thiago Herdy

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 15:02

Boa tarde amigos!

Eu consegui enviar os documentos que eu tenho sem problemas e não deu erro algum.

Mas tenho umas dúvidas, se alguém puder me ajudar.

*REGULARIDADE COM DÉBITOS AMBIENTAIS: Qual órgão devo solicitar? Inea? Prefeitura? Ibama?

*COMPROVAÇÃO DE INVESTIMENTOS: Seria uma declaração feita pela própria empresa informando que ela investiu durante o incentivo?

*CARTA CODIN: fui informado pelo próprio CODIN por e-mail que a Lei 6331/2012 não tem a necessidade de carta consulta. Está de acordo?

No aguardo.

Obrigado

Adriana Márcia de Medeiros

Adriana Márcia de Medeiros

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 16:51

Boa tarde !
Consegui entregar tbm.
Thiago segue minha respostas ,para sua perguntas.
REGULARIDADE COM DÉBITOS AMBIENTAIS: Qual órgão devo solicitar? Inea? Prefeitura? Ibama? IBAMA
*COMPROVAÇÃO DE INVESTIMENTOS: Seria uma declaração feita pela própria empresa informando que ela investiu durante o incentivo? Fiz um relatório com todas as informações das notas fiscais de imobilizado.
CARTA CODIN: fui informado pelo próprio CODIN por e-mail que a Lei 6331/2012 não tem a necessidade de carta consulta. Está de acordo? a Lei aqui é a 4533/2005, tbm não precisou de carta codin, somente uma declaração.
Att


Fellipe

Fellipe

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 17:12

Boa tarde,

consegui enviar de dois clientes, porém agora a tarde voltei a ter dificuldades para enviar. Com o mesmo erro.

Adriana, eu também para a lei 6.331/2012, não enviei carta CODIN.

Att,

Bruno Soares

Bruno Soares

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 17 outubro 2017 | 11:25

Prezados, boa tarde!

Sei que faz tempo que este tema não tem movimentações, mais gostaria de tirar uma duvida com os sehores(as):

Alguém recebeu algum retorno da Sefaz RJ, sobre essas documentações enviadas?
Verifiquei que nas portarias emitadas pelo SUFIS, teve algumas empresas que foram validados os seus benefícios, entretanto outras foram canceladas pelo órgão.

Obrigado.

Grato,

Bruno Soares

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