Alessandra Santiago
Iniciante DIVISÃO 5, Coordenador(a) Controladoria Boa tarde,
Em 03/07/2017 foi publicada a Resolução 90 de 30/06/1977 no Estado do Rio de Janeiro
Para contribuintes estabelecidos no Estado do Rio de Janeiro, que estejam enquadrados em algum tipo de incentivo fiscal listado no Anexo I desta resolução, deverá realizar o recadastramento junto a Sefaz-RJ, através de um portal disponibilizado no próprio site da Sefaz-RJ.
O Prazo para o recadastramento seria até 07/07/2017, mas este prazo foi prorrogado para o último dia da primeira semana de Agosto. Resolução 94 de 06/07/2017.
Desde 06/07/2017 até o presente momento, estou tentando enviar o recadastramento, mas infelizmente não estou conseguindo sucesso.
Ao clicar em "enviar", o sistema faz o processamento das informações, mas retorna no inicio da tela, sem mensagem de erro ou que houve envio com sucesso.
Alguém, conseguiu enviar este recadastramento ou está com dificuldades no envio????