Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 12

acessos 69.915

Emissão de Invoice / Serviço para o Exterior

Daniel Costa

Daniel Costa

Iniciante DIVISÃO 3, Diretor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 14:39

Olá bom dia!

Tenho uma MEI e estou com um contrato de prestação de um serviço de desenvolvimento de software para uma empresa do exterior, com um valor fechado em dólar americano. Para receber uma transferência (ordem de pagamento) preciso emitir uma Invoice para o meu cliente. Conforme pesquisei, posso elaborar essa invoice por conta própria, porém estou com as seguintes dúvidas :

- Para emitir essa Invoice, eu preciso antes emitir a Nota Fiscal?
- É necessário informar algum dado da NF na Invoice ou é desnecessário?
- Poderia eu emitir a NF após receber a ordem de pagamento, já com a certeza do valor após a conversão de câmbio?

Agradeço desde já.

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 08:52

Ola Daniel

Para emitir essa Invoice, eu preciso antes emitir a Nota Fiscal?
1º Voce emiti a Invoice depois a NF.

- É necessário informar algum dado da NF na Invoice ou é desnecessário?
Na nota fiscal vc deve mencionar a Invoice , Cliente....., dados para rastrear a operação

- Poderia eu emitir a NF após receber a ordem de pagamento, já com a certeza do valor após a conversão de câmbio?
Se a data da invoice é X1 e o contato de cambio é X2, haverá variação cambial ativa ou passiva, sugestão aguardar todo o processo conforme exposto acima.

Espero ter ajudado.

Daniel Alves da Silva
Contabilista, Legislação Tributária Federal, Consultoria.
Luisa

Luisa

Iniciante DIVISÃO 1, Publicitário(a)
há 6 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 11:47

Olá Daniel, consegue me ajudar com duas dúvidas?

1) Onde consigo um modelo de Invoice de Prestação de Serviços?
2) Sou MEI e para emitir uma nota fiscal é necessário informar o CNPJ da empresa para a qual estou prestando serviço. Mas se ela é uma empresa estrangeira, não tem CNPJ. Como proceder?

Desde já obrigada,
Luisa

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 12:58

Bom dia Daniel Costa .


Pelo que entendi você vai prestar o serviço aqui no Brasil mesmo certo?!


So lembrando do limite mensal e anual do MEI para faturamento pois se passar você sai dele.

Luisa

Se ela não tem CNPJ você não coloca.

Aqui em Bh na NFSe tem a opção (serviço exterior) quando selecionado o campo cpf/cnpj fica desabilitado.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Daniel Costa

Daniel Costa

Iniciante DIVISÃO 3, Diretor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 12:07

Prezados,

Estou com uma dúvida com relação ao SISCOSERV.

Sei que no caso de utilizar "MECANISMOS DE APOIO AO COMÉRCIO EXTERIOR DE SERVIÇOS" preciso fazer um processo de registro junto ao SISCOSERV.

O que seriam esses mecanismos? Gostaria de saber se no meu caso, é obrigatório esse processo ou não.

Obrigado.

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 12:29

Ola Luisa
1) Onde consigo um modelo de Invoice de Prestação de Serviços?

O modelo do link abaixo pode ser acessado pela internet ( caso precise de mais modelos coloque no goolgle "modelo invoice serviços"

http://www.spchamber.com.br/arquivos/modelo_commercial_invoice.pdf

2) Sou MEI e para emitir uma nota fiscal é necessário informar o CNPJ da empresa para a qual estou prestando serviço. Mas se ela é uma empresa estrangeira, não tem CNPJ. Como proceder?
Não e necessário, apenas o valor do serviços o nome do prestador e o tomador e o valor.

Encaminhei um modelo apenas aguardar a moderação liberar.


Ola Daniel Costa


Mas qual tipo de de serviços ou aquisição voce ira realizar, ou seja, qual tipo de operação

1) Gastos no exterior Pessoa Física vinculada (acima de 30.000,00 USD/mês)

2) Aquisição de Serviços do Exterior. Sem movimento

3) Prestação de Serviços para Exterior. Sem movimento

4) Importação / Exportação de mercadorias que possuam Seguro e Frete (Prepaid/Pago para o exterior).

Daniel Alves da Silva
Contabilista, Legislação Tributária Federal, Consultoria.
Daniel Costa

Daniel Costa

Iniciante DIVISÃO 3, Diretor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 20:00

Olá Daniel,

3) Prestação de serviços para o exterior.

No caso tenho um contrato de desenvolvimento de software, entre minha empresa e a empresa do exterior. Estou recebendo via transferência bancária, do banco do cliente no exterior, para o meu banco no brasil. O valor é de 6.000,00 USD.

Obrigado.

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 08:47

Ola Daniel Costa

Se vc for do Simples Nacional está dispensado do SISCOSERV conforme IN 1277 art 2.

Art. 2º Ficam dispensadas da obrigação de prestar as informações de que trata o art. 1º, nas operações que não tenham utilizado mecanismos de apoio ao comércio exterior de serviços, de intangíveis e demais operações:

I - as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte –(Simples Nacional), e o Microempreendedor Individual (MEI) de que trata o § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; e

II - as pessoas físicas residentes no País que, em nome individual, não explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, desde que não realizem operações em valor superior a US$ 30.000,00 (trinta mil dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda, no mês


http://www.normaslegais.com.br/legislacao/instrucao-normativa-rfb-1277-2012.htm

Abaixo outros links para leitura e estudo.


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7708.htm

http://educomex.net/mecanismos-de-apoio-ao-comercio-exterior-de-intangiveis-e-sua-relacao-com-o-siscoserv/

http://www.mdic.gov.br/comercio-servicos/a-secretaria-de-comercio-e-servicos-scs-15

Daniel Alves da Silva
Contabilista, Legislação Tributária Federal, Consultoria.
Daniel Augusto

Daniel Augusto

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 17 outubro 2017 | 16:58

Boa tarde!

Um prestador de serviços, está no Simples Nacional (ME/EPP), prestou serviços de cinematografia para um projeto aqui no Brasil e irá receber valores do exterior. Já recebeu o Contrato de Câmbio.

Deve emitir a nota fiscal?
Tem mais alguma obrigação ref. a este serviço?
Nas pesquisas que fiz, encontrei alguns benefícios fiscais (PIS/COFINS) que isenta a empresa de pagamento destes tributos. No caso de empresa do Simples Nacional também possui algum benefícios ref. aos DAS?

Obrigada.

Daniel.

TURANO ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL
Tel: (11) 3221-3631
Web: https://www.turanocontabilidade.com.br
E-mail: [email protected]
MSN: [email protected]
Marilia M

Marilia M

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 16:00

Boa tarde,

também tenho uma dúvida em relação a recebimento de ordem de pagamento do exterior. Tenho um contrato de consultoria com uma empresa estrangeira e vou receber o dinheiro através de uma corretora de câmbio como pessoa física.
Fico em dúvidas como fica minha declaração de imposto de renda em relação ao recebimento deste pagamento.


Agradeço desde já,


Marília

Norma Lucia Nobre

Norma Lucia Nobre

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2018 | 11:29

Bom dia
Tenho um cliente no simples nacional acessor de imimprensa vai prestar serviços no exterior e o recebimento em dólar ou libras,
Como seria o processo pra isso e os impostos em torno disso, por favor?

Agradeço desde já

Daniele

Daniele

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 5 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2018 | 19:06

Boa tarde,

Eu presto serviço para um empresa no exterior como pessoa física e passo pra ela o Invoice do serviço.

Devo abrir um Mei para continuar com as prestações de serviço?
Como devo proceder com a declaração dos valores recebido?

Agradeço desde já.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.