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Folha de doméstica na empresa

Eunice Almeida

Eunice Almeida

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 11:31

Pessoal bom dia,
Tenho pouca ou quase nenhuma experiencia em departamento pessoal, como precisei substituir minha encarregada...Estou penando em várias situações!!
Estou com a seguinte situação:
Trabalho em uma Agropecuária(Fazenda de Citros) e nessa propriedade, temos residências para os colaboradores...Boa parte deles são da colheita e então são registrados como Trabalhador Agropecuário em geral. Porém meu patrão, seleciona pessoas para o serviço doméstico nas residencias dos gerentes. Eu informei a ele, que acredito está errado, pois está havendo o desvio de função. Falei que seria necessário ele contratar elas como doméstica e fazer o pagamento separado da empresa e ai foi quando ele disse que eu que estava errada...
A dúvida é:
Estou mesmo errada?
A empresa (CNPJ) pode contratar, doméstica?
Se continuar como está, haverá problemas futuros ou realmente eu estou errada??
Grata a todos..

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 11:35

Eunice Almeida


CNPJ pode sim ter doméstica registrada sem problemas, ela terão o mesmo direito dos demais funcionários conforme CCT...

O que não pode elas terem outra função e fazerem o trabalho de doméstica...

Dayse Pereira de Sousa

Dayse Pereira de Sousa

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 13:57

Contrata a pessoa na função de Serviços Gerais e coloca o CBO da função de domestica:

5121-10 - Empregado doméstico arrumador ou empregado doméstico arrumadora
5121-15 - Empregado doméstico faxineiro ou empregada doméstica faxineira
5121-20 - Empregado doméstico diarista ou empregada doméstica diarista


O que esta errado é a nomenclatura Trabalhador Agropecuário em geral, o fato de ser CNPJ não impede a contratação de domestica.

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 14:39

Boa tarde!
Concordo que o erro está na nomenclatura: empregado doméstico é aquele que "presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas" (artigo 1º da Lei 5859/72).
Empresas com fins lucrativos devem contratar faxineiras, com os mesmos benefícios dos demais colaboradores, incluindo as obrigações trabalhistas ( caged/gfip/RAIS/DIRF)

Eunice Almeida

Eunice Almeida

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 15:02

Entendi...Obrigada a todas!!
Ambos estamos errados rsrs Tanto eu, que achei que a empresa não poderia contratar uma doméstica, quanto ele que me deu a certeza que eu estava errada.
Pode...Com a correção do cargo!

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