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TRIBUTOS FEDERAIS

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Preenchimento Per/Dcomp

Aline Pinho

Aline Pinho

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 09:47

Vanessa, pelo que entendi, você tem um débito maior do que o crédito disponível para compensação, certo? Nas vezes que me ocorreu essa situação, eu fiz um Darf, usando o seu caso como exemplo, com o código 2172 no valor de 802,36 e um com o valor restante. Não sei se existe outra forma, mas nunca tive problemas em realizar as compensações dessa forma.

João Alexandro, se você pagou algum imposto administrado pela RFB a maior, você deve sim informar na DCTF. Até mesmo porque se você faz um perdcomp sem antes informar à RFB que existe o crédito, ela desconhece o crédito e há a possibilidade de ser indeferido.

Amilton, eu não sei te informar se é possível cancelar o cancelamento do perdcomp. Mas quanto à sua segunda dúvida, no site da RFB (www.receita.fazenda.gov.br) tem-se a informação de que, no caso de transmissão de pedido de cancelamento e o contribuinte quiser compensar os mesmos débitos em outra dcomp, deverá incluir, na nova dcomp, os acréscimos legais incorridos entre a data de vencimento e a data de transmissão da nova dcomp.

Espero ter ajudado.

Att,

Aline Pinho

ROBERTO RUIZ DE CICCO JR

Roberto Ruiz de Cicco Jr

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 11:51

Bom dia, a todos

estou com dificuldades com um cliente o mesmo me enviou por email faturamento de junho e julho juntos e consequentemente apurei pis, cofins, a maior em junho e apurei irpj, e csll do 2 trimestre a maior.

preciso de ajuda para compensar os imposto pagos a maior nos periodos subsequentes.

agradeço aos colegas

Roberto

Reinaldo Brigatto Júnior

Reinaldo Brigatto Júnior

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2011 | 10:16

Bom Dia João Alexandro Soares da Silva,

conforme orientação da própria RFB, é indicado que fique constando em DCTF o pagamento à maior, ou seja, informe o valor correto do débito e quando for lançar o pagamento, informe nos campos do DARF da maneira que está no DARF, porém, no campo, Valor do Débito, informe somente o correto.
Sendo assim o sistema vai entender que ele deve procurar na "conta corrente" da empresa dentro da RFB o valor do DARF que foi pago, mas que esse valor ficará "sobrando", pois o valor pago do débito é menor.

Existem casos que o próprio sistema reconhece sem a necessidade de se fazer isso em DCTF, mas eu já vi casos em que o sistema não reconhece, e se você for até a RFB, a primeira coisa que vão lhe perguntar é se está tudo informado certo em DCTF, portanto, já me antecipo e deixo correto na declaração que identifica e dá baixa nos pagamentos.

Att,
Reinaldo

carlos oliveira

Carlos Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2011 | 15:43

Foi feita uma retenção de IR s/serviços só que era um condominio e agora a receita esta exigindo a dirf, porém condominios não devem fazer a retenção, como posso fazer um perdcomp transferindo o pagamento que foi retido e pago para a empresa que prestou o serviço.
grato a todos a ajuda.

FRANCI

Franci

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2012 | 10:17

Bom dia

Fiz uma DCOMP de compensação que ja foi processada, porém o saldo credor não foi suficiente para liquidar o debito. Posso fazer outra Dcomp para pagar o saldo devedor ?. Pois, ainda tenho um credito não utilizado. E outra coisa será necessario informar o numero do processo de cobrança desse saldo devedor nessa nova Dcomp?

Franci

"... Não se mede o valor de um homem pelas suas roupas, ou pelos bens que possui,o verdadeiro valor de um homem é o seu carater suas idéias e a nobreza de seus ideais ..." "...Charles Chaplin..."
HELEN DA SILVA MATTOS

Helen da Silva Mattos

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Domingo | 15 janeiro 2012 | 00:57

a empresa que presto serviços, pagou PIS e COFINS, csll e irpj, de acordo com as notas fiscais geradas por ela, sendo que depois descobrir que as empresas ao qual ela prestava serviço, estava recolhendo pis , cofins, 1% csll e 1.5% irpj. agora como faço para compensar o que foipago em duplicidade??? preciso fazer uma perdcomp????

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Domingo | 15 janeiro 2012 | 10:15

Bom dia Helen,

Exatamente!

Uma vez pagos a maior ou indevidamente, você deve elaborar e transmitir o Per/DComp com vistas a solicitar a restituição ou compensação de tais impostos.

...

HELEN DA SILVA MATTOS

Helen da Silva Mattos

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Domingo | 15 janeiro 2012 | 11:44

Saulo

to entrando nessa area agora me formei na faculdade em outubro/2011, não to sabendo como preencher a perdcomp e solucionar este problemas pois foram emitidas 30 notas fiscais e todas com esse erro.

Por favor me ajude???

Como preencher a perdcomp?? é melhor restituição ou compensação desses impostos??????

muito obrigada

FRANCI

Franci

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 08:54

Bom Dia Helen


Você terá que fazer uma compensação desses creditos, pode fazer por Perd-comp sim, no proximo mes que vc for fazer a apuração do debito, dos impostos desconte o que foi pago a maior em darfs anteriores e informe o pagamento dessa diferença em perd-comp

por exemplo se vc pagou a mais R$ 500,00 de CSLL, no mes de 12/2011, e em 01/2012, o valor do imposto que vc gerou é de R$ 1.000,00, vc pode fazer um darf no valor de R$ 500,00 reais e o restante compensa na perd-comp,

Porém vc deve atualizar o saldo de credito que vc tem pra isso utilize o sicalc, sobre creditos so terá juros a adicionar e vc for compensar debitos ja vencidos deve atualizar a multa e o juros ate o dia que vc vai transmitir a perdcomp. ok

"... Não se mede o valor de um homem pelas suas roupas, ou pelos bens que possui,o verdadeiro valor de um homem é o seu carater suas idéias e a nobreza de seus ideais ..." "...Charles Chaplin..."
CARLA CRISTINA DA SILVA GOMES

Carla Cristina da Silva Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 15:24

Boa tarde, eu estou com a seguinte duvida:Tenho uma empresa que presta serviços dento de uma fábrica, e essa fábrica faz a retenção de 11% sobre NF.
Dessa retenção a minha empresa abate o valor de INSS do mês, e o valor a compensar restituir vou abatendo nos meses seguinte, como no exemplo:

07/2009
Retenção 3050,80
INSS comp. 381,94
Valor a comp/restit. 2668,86

08/2009 saldo do mes anterior 2668,86
retenção do mês : 1302,26
INSS comp: 846,04
valor a com/restituir:3.125,08

Seguindo essa linha de raciocinio, quero pedir restituição desses valores, de modo que em 12/2011 o valor é de 134.991,85.
Mas na hora de preencher o per/Dcomp, na parte das compensações, eu entendo como preencher, pois sempre dá valor a menos, e se eu deixar zerado não passa.
Alguém pode me ajudar URGENTEE?
será que o correto é fazer só o mês de 12/2011?
SOCOOOORRO!

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