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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Redução de capital social

Adriano Rabello

Adriano Rabello

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 6 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 14:50

Olá,

pessoal, estou precisando fazer a redução do capital social de uma empresa - o que nunca fiz antes.

A empresa em questão é uma Ltda EPP, do ramo de comércio de artigos do vestuário.

O motivo é só por vontade do sócio majoritário (ou por alguma razão que ele não esteja querendo revelar). Não haverá saída dos sócios nem alteração de atividade. Não num primeiro momento, pelo menos.

Como nunca fiz isso, procurei me informar num dos pontos da JUCESP. Eles disseram que por se tratar de uma ME ou EPP, basta fazer a alteração contratual informando esta redução do capital, estando a empresa dispensada da publicação em jornal/Diário Oficial/ etc.

Acho até desnecessário perguntar se a informação está correta, mas alguém teria um modelo de como seria a redação da cláusula informando a redução do capital? Destaco mais uma vez: não haverá saída de nenhum sócio nem alteração de atividade; a redução vai se dar apenas por vontade do sócio majoritário mesmo, seja lá por qual razão que ele não está me revelando.

Agradeço desde já.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 15:30

Adriano, boa tarde

Tendo em vista o que informou, vale citar que o Código Civil permite somente redução de capital social nas seguintes condições:

Pode a sociedade reduzir o capital, mediante a correspondente modificação do contrato:
I - depois de integralizado, se houver perdas irreparáveis;
II - se excessivo em relação ao objeto da sociedade.


Sugiro leitura do artigo 1.081 ao 1.084 do Código Civil, textos que disciplinam sobre o assunto.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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