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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ganho de Capital em Imóvel Residencial

Felipe Cesar

Felipe Cesar

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 15:10

Boa tarde pessoal,

Uma cliente minha declara IR todo ano por causas dos rendimento, ela so tem uma casa residencial no nome e um terreno que esta construindo, porem a casa consta em processo de registro de inventario e nunca foi declarada no Imposto de Renda dela, o registro ira sair no valor de R$ 70.000,00 e esta casa esta sendo vendida para terminar a construção no terreno, porem o valor a ser vendido sera de R$ 150.000,00 a ser financiado pela caixa econômica federal.

Dentro dos últimos 5 anos ela nunca vendeu nenhum imóvel, devo pagar o ganho de capital sob os R$ 100.000,00??

Obrigado.

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 09:25

Ola Felipe

Conforme legislação do IR abaixo não haverá tributação de ganho de capital neste tipo operação.

Decreto 3000 RIR/1999 , art. 39 , III
I -alienação do único imóvel que o titular possua (individualmente, em condomínio ou em comunhão), cujo valor de alienação não seja superior a R$ 440.000,00, desde que o alienante não tenha efetuado, nos últimos 5 anos, outra alienação, a qualquer título, tributada ou não, observando-se que

a) essa isenção se aplica ao ganho de capital decorrente da alienação de qualquer bem imóvel, independentemente de se tratar de terreno, terra nua, casa ou apartamento, residencial, comercial ou de lazer, e de estar localizado em zona urbana ou rural;

b) o limite de R$ 440.000,00 é considerado em relação:

b.1) à parte de cada condômino ou coproprietário, no caso de bens possuídos em condomínio;

b.2) ao imóvel possuído em comunhão, no caso de sociedade conjugal.

Daniel Alves da Silva
Contabilista, Legislação Tributária Federal, Consultoria.
Felipe Cesar

Felipe Cesar

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 09:41

Bom dia Daniel,

Essa foi minha primeira resposta, de que não haverá ganho de capital, eis que preenchendo o GCAP 2017, quando me pergunta se Você possui outro imóvel individual, em condomínio ou em comunhão? , devo responder que sim, pois ela tem um TERRENO no seu nome, caso responda isso o próprio programa ja calcula o imposto a pagar, estaria correto em responder sim, o terreno e considerado um Imovel ou não?

Nesse caso eu devo preencher o GCAP 2017 ne, mesmo o imóvel não constando na declaração de Imposto de Renda.

Obrigado pela atenção.

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 09:21

Ola Felipe,

O terreno diante da legislação que trata o Ganho de Capital é considerado um "imóvel", mas ele usa o temor direito para definir o terreno.

O programa entende que a cliente possui mais de um imóvel ou direito conforme definido pela legislação por isso está calculando o IR


Nesse caso eu devo preencher o GCAP 2017 ne, mesmo o imóvel não constando na declaração de Imposto de Renda.
Voce pode retificar as declarações informado o terreno, o que acho trabalhoso.
ou apenas mencionar no GCAP 2017.

Mas pela legislação particularmente não calcularia o Ganho de Capital pois o Imóvel é habitável e o terreno não e os valores são baixos ( inferior a R$ 440.000,00 )

Caso algum colega queira colaborar para agregar lucides ao exposto acima.



Daniel Alves da Silva
Contabilista, Legislação Tributária Federal, Consultoria.
Felipe Cesar

Felipe Cesar

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 10:40

Bom dia Daniel,

Acabei de conversar com a cliente, onde fiquei sabendo que o terreno que a mesma tem e que ira construir, não se tem escritura, so tem contrato de compra e venda, assim sendo vou preencher e transmitir o GCAP 2017 informando NÃO na pergunta sobre possuir mais imoveis, ficando isenta do Ganho de Capital conforme o Decreto 3000 RIR/1999 , art. 39 , III.

Agradeço a sua colaboração.

Abs.

Elizabeth Araujo Mafra

Elizabeth Araujo Mafra

Iniciante DIVISÃO 2
há 6 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 17:16

Boa Tarde.

Com relação à venda de imóvel e o IRPF: Se eu me enquadrar na opção do limite de R$ 440.000,00, ainda assim é necessário o preenchimento do GCAP?

Simone Costa

Simone Costa

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Marketing
há 6 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 16:36

Boa tarde.

Tenho um caso que foi comprado um terreno de 108 mil metros quadrados por R$ 500.000,00, esse desmembrado em 63 partes (lotes) de 500 M2 cada e vendido cada um na media de R$ 40.000,00, todos foram vendidos e um lucro de R$ 2.020.0000,00 (sendo 63 x R$ 40.000,00 - R$ 500.000,00 valor de compra)
Pergunta: o vendedor deve fazer GCAP de cada parte (lote) vendida ?
Como funciona o ganho de capital neste caso, ele deve pagar IR sobre ganho em cada unidade ?
Tudo isso aconteceu como pessoa física.
Inclusive comprou outro grande terreno e está vendendo as frações novamente.

Agradeço imensamente se alguém puder me auxiliar.

Obrigada.

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