Rodrigo Lopes
Bronze DIVISÃO 5, Não Informado Estou com uma incerteza...
Em 2015, empresa(do Simples Nacional) comprou caminhão já usado de ano 2008, logo, "fiscalmente" o Bem já estaria depreciado segundo IN's anteriores a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1700, DE 14 DE MARÇO DE 2017. (NCM 8704, PRAZO DE 4 ANOS, TAXA 25%).
Como o Simples Nacional acaba não efetuando DRE para apuração de IRPJ e CSLL (como no Lucro Real) , essa depreciação fiscal afeta tão somente o ganho de capital na alienação ou realização do ativo imobilizado, alienação que pode ocorrer agora em 2017, segundo o Sócio.
Assim, para fins contábeis devo seguir a norma contábil, para reconhecer a depreciação seguindo o PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 27 Ativo Imobilizado, em que, Vida útil seria o período de tempo durante o qual a entidade espera utilizar o ativo.
Posso avaliar de forma voluntária a depreciação desse bem usado, ou deixar ele sem depreciar?
(contador anterior reconheceu depreciação de 20%, mas discordo dele, e penso em retificar)