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TRIBUTOS FEDERAIS

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dctf inativa 2017

RODRIGO

Rodrigo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 12:06

Prezados,

Boa tarde!

Estou fazendo uma alteração contratual de uma empresa Inativa.

Minha dúvida é a seguinte posso entregar a dctf como inativa até junho de 2017?, pois acredito que a mesma só deve retomar suas atividades em agosto de 2017.

Desde já agradeço,

Rodrigo

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 12:59

Olá, Jose Adailton

Se você entregou a DCTF de inatividade em janeiro de 2017, não é preciso entregar os demais meses, só vai entregar novamente quando a empresa tiver atividade.

Olá, Rodrigo

No seu caso também, só faz a entrega referente ao mês de janeiro de 2017 e depois, quando a empresa voltar a ter atividade.

Cláudio Antônio da Silva
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jose adailton

Jose Adailton

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 13:05

Cláudio Antônio da Silva minha duvida e por conta do texto abaixo:

Foi assinada hoje pelo Secretário da Receita Federal a Instrução Normativa RFB nº 1.708/2017, que disciplina procedimentos e prazo para a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) pelas pessoas jurídicas e entidades que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar.

Para as pessoas jurídicas e demais entidades que estejam inativas é dispensada a utilização do certificado digital para a apresentação da DCTF.

Referida instrução normativa prorrogou para 21 de julho de 2017 o prazo para a apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 pelas pessoas jurídicas e entidades que estejam inativas ou que não tenham débitos a declarar.

O prazo de apresentação das DCTF pelas pessoas jurídicas e entidade que possuam valores de débitos a declarar permanece inalterado.

O mesmo ato também estabelece que os sócios ostensivos da Sociedade em Conta de Participação (SCP) inscrita no CNPJ na condição de estabelecimento matriz deverão retificar, até 21 de julho de 2017, as DCTF relativas aos meses de dezembro de 2015 a fevereiro de 2016, para inclusão das informações relativas à SCP.

Não há mais a obrigatoriedade, teve mudança? No texto fala de Janeiro a Abril!

Karla Viana Souza

Karla Viana Souza

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 14:57

Boa tarde,

Pessoal uma empresa que teve inicio (abertura) no dia 11/03/2017, com débitos a pagar, quando eu devo entregar a DCTF? ? (seria a primeira DCTF)
Fiquei confusa pois tem as versões 3.3 e a nova 3.4.

Elisabete Paiva

Elisabete Paiva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 15:05

Boa tarde, Karla

Tu precisa enviar a DCTF referente 03/2017, com a data certinha da abertura e também informando dentro da declaração, no campo do "Cadastro - Situação da PJ no mês da declaração" - "PJ teve sua inscrição no CNPJ efetivada/iniciou as atividades nesse mês"
Use a versão nova, a 3.4
O prazo para envio das DCTF de março/2017 com débitos a declarar venceu em 22/05/2017, com isso assim que tu fizer o envio, irá gerar multa por atraso.

Att.
Lisa Paiva
Karla Viana Souza

Karla Viana Souza

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 15:24

Pessoal instituição financeira precisa declarar DCTF?

Eis a minha duvida,
Para constituição da instituição financeira o Banco Central exige que o capital social seja depositado previamente (antes de existir o CNPJ) . Foi aplicado x valor em novembro de 2016 pelo CNPJ da holding que controla a Financeira e esse valor rendeu em torno de x valor até a data que saiu o seu CNPJ (em março). Nesse mês eu fiz os lançamentos de todas os períodos em que houve receita (11/2016 a 03/2017) de acordo com cada período de competência.

Como ficaria a DCTF nesse caso?

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