x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 10.378

horas extras feriado

Alexandre

Alexandre

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2009 | 16:12

Gostaria de saber se em feriado trabalhado desconta o horario de almoço para computar horas extras : ex 08:00 as 16:00 com almoço 12:00 as 13:00 , daria 7 horas a 100% , esta correto?
grato

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2009 | 22:17

Amigo Alexandre, como bem disse a companheira Marilene, os intervalos para descanso (almoço, janta, lanche) não podem ser computados na carga horária (seja ela diária, semanal ou mensal), como o próprio nome diz, é um "intervalo", não se labora em seu decurso.
Exceto, obviamente, deverá ser remunerada nos casos quando NÃO ocorrer o devido intervalo e o trabalhador permanece trabalhando sem gozar seu intervalo.
Espero ter ajudado.

Adriano Dolce

Adriano Dolce

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 14 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2009 | 22:24

O intervalo para descanso é considerado intervalo, desde que o funcionário não fique a disposição da empresa para efetuar qualquer tipo de trabalho neste intervalo. Caso contrario soma-se como horas extras também.

Lembrando que é melhor que o funcionário nem fique dentro da empresa neste horario de descanso, fazendo qualquer tipo de trabalhos para adiantar serviço (mesmo que seja por iniciativa do empregado), evitando assim problemas futuros.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.