Alexandre
Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Gostaria de saber se em feriado trabalhado desconta o horario de almoço para computar horas extras : ex 08:00 as 16:00 com almoço 12:00 as 13:00 , daria 7 horas a 100% , esta correto?
grato
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Alexandre
Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Gostaria de saber se em feriado trabalhado desconta o horario de almoço para computar horas extras : ex 08:00 as 16:00 com almoço 12:00 as 13:00 , daria 7 horas a 100% , esta correto?
grato
Marilene Ferraz Marcolino
Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)Desconta-se o horário de almoço sim.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não Informado Amigo Alexandre, como bem disse a companheira Marilene, os intervalos para descanso (almoço, janta, lanche) não podem ser computados na carga horária (seja ela diária, semanal ou mensal), como o próprio nome diz, é um "intervalo", não se labora em seu decurso.
Exceto, obviamente, deverá ser remunerada nos casos quando NÃO ocorrer o devido intervalo e o trabalhador permanece trabalhando sem gozar seu intervalo.
Espero ter ajudado.
Adriano Dolce
Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Recursos Humanos O intervalo para descanso é considerado intervalo, desde que o funcionário não fique a disposição da empresa para efetuar qualquer tipo de trabalho neste intervalo. Caso contrario soma-se como horas extras também.
Lembrando que é melhor que o funcionário nem fique dentro da empresa neste horario de descanso, fazendo qualquer tipo de trabalhos para adiantar serviço (mesmo que seja por iniciativa do empregado), evitando assim problemas futuros.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não Informado Excelente colocação, Adriano! Muito bem lembrada!
Em tempo: Boa noite e Feliz Dia dos Pais (presente ou futuro)!!!!
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