Certo Andrei Fernandes, estava dando uma lida na IN RFB Nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, art. 30.
Onde fala dos serviços hospitalares e outros serviços de saude.
Art. 30. Para os fins previstos nesta Instrução Normativa, são considerados serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, prestados pelos estabelecimentos assistenciais de saúde que desenvolvem as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da Resolução RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, da Anvisa
(Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015)
RDC Nº 50, DE 2002, DA ANVISA.
ATRIBUIÇÃO 1: PRESTAÇÃO DE ATENDIMENTO ELETIVO DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE EM REGIME AMBULATORIAL E DE HOSPITAL-DIA
1.7-Proceder à consulta médica, odontológica, psicológica, de assistência social, de nutrição, de farmácia, de fisioterapia, de terapia ocupacional, de fonoaudiologia e de enfermagem;
Pelo o que eu entendi as atividades de enfermagem seria um serviço hospitalar, conforme a RDC nº 20 da Anvisa, neste caso poderia ser calculado com a aliquota de 8% para Irpj e 12% para Csll.
Procede?