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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Vendas Fora do Estabelecimento.

LUANA ALMEIDA

Luana Almeida

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 08:30

Um bom dia com alegria!

Vamos Dialogar referentes a vendas fora do Estabelecimento.

Trabalho com uma empresa, que vende tudo em conservas tipo tomates, cebola, hortifruts, demais outros.. Tendo as vendas dentro do seu próprio estabelecimento. O responsável pela empresa, tem ideia futuras de vendas nas ruas, sendo assim o que deve ser feito ?

Lembrando que emitimos nota fiscal Eletrônica Mod. 55. E quando vamos vender nas ruas, qual modelo de NF devem ser feitos ?
Tenho duvidas, relacionados a que tipo de NF será feito na venda, quem poderá fazer isto, se eu poderei solicitar a confecção da NF Mod 1 ou 1-a.

Atenção: A dúvida maior seria: Para que as mercarias saia da empresa, deverá sair acorbertada de NF, sendo assim no campo destinatário devo emitir com qual CNPJ (acredito que seja do próprio emitente) e no campo endereço o que deve ser colocado.


Agradeço pela atenção.


Luana

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 08:47

Oi Luana Silva

Segue anexo um material bem explicativo. Se ainda tiver dúvida, é só perguntar.

Aguarde a autorização de postagem.

Coordenador Fiscal Tributário
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Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 16:10

Luana Silva

Em resumo você utilizará as seguintes operações:

1- Para as saídas das mercadorias, será emitido documento fiscal eletrônico:

5.414- Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento, quando o produto estiver sujeito ao regime de substituição tributária, ou
5.415- Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, ou
5.904- Remessa para venda fora do estabelecimento

2- Para as vendas efetuadas fora do estabelecimento:

5.103- Venda de produção do estabelecimento efetuada fora do estabelecimento, ou
5.104- Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento.
Esta operação deverá ser emitida nota fiscal mod 1, ou série D, mas deverá observar a legislação do seu estado para se certificar qual modelo é o aceitável.

3- Das mercadorias que não forem vendidas e forem retornar ao estabelecimento, será emitida nota fiscal eletrônica com as seguintes opreações:
1.414- Retorno de mercadoria de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento, sujeita ao regime de substituição tributária, ou
1.415- Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, ou
1.904- Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento.

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]
LUANA ALMEIDA

Luana Almeida

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 09:56

Patricia!


Muito obrigada, me ajudou muito.

A empresa emiti NF-e mod 55 - Eletrônica, sendo assim, quando a mesa for fazer uma venda, e não estiver sistema. Ela poderá emitir NF manual ?

Denise

Denise

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 16:27

Boa tarde!

Também tenho algumas dúvidas a respeito da venda fora do estabelecimento.

Uma empresa (SP) poderá mandar/transportar alguns produtos (adubos e fertilizantes) para fora do estado (GO) para um vendedor (pessoa física) para ter um estoque (uma reserva) conforme os pedidos irão saindo.

Se sim, poderia fazer uma NF-e com CFOP 5.904 e com os dados do destinatário a própria empresa?
Como ficariam os produtos, pois, dentro do estado de SP são isentos de ICMS? Ou, a empresa(SP) teria que ter uma inscrição no estado de GO ou uma filial para fazer essa tramitação?

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