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GRRF e Seguro Desemprego lei 12506/11

QUEZIA  CASTRO

Quezia Castro

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 10:02

Bom dia,

Estou fazendo uma rescisão como aviso trabalhado e na GRRF e no seguro desemprego está puxando como indenizado, por conta dos dias indenizados da data projetada.
Já entrei em contato com o suporte do sistema e eles me informaram que isso é normal e que a única forma seria lançar manualmente na GRRF, sendo que já tentei e não consigo. Isso procede?


Desde já agradeço!

Flavia Rejane dos Santos

Flavia Rejane dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 10:15

Quezia, bom dia.
Tudo pode ser feito manual, o que acontece é que a forma de importar ser mais prática e poupar tempo.
Você pode importar o arquivo da GRRF e ir na aba cadastro (antes marca participação na aba movimento) em Dados Cadastrais, clica no funcionário e após em Alterar e mude o aviso prévio para 1 - Trabalhado, lembre que os dias indenizados pela Lei 12.506/2011 serão lançados no campo mês de rescisão que fica na aba cadastro em Dados Financeiros.

Você tem que lembrar que para alterar alguma informação na GRRF deve marcar participação.


Abraços,
Flavia

Flavia Rejane dos Santos
Técnica contábil

"Onde todos pensam igual, ninguém está verdadeiramente pensando".
Flavia Rejane dos Santos

Flavia Rejane dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 10:34

Oi Quenia,

assim como, na data de afastamento no termo de rescisão, na GRRF será informada a data de início e fim do aviso trabalhado, sem os dias por tempo de serviço. Então, nada vai no aviso indenizado, porque não houve indenizado.

Flavia Rejane dos Santos
Técnica contábil

"Onde todos pensam igual, ninguém está verdadeiramente pensando".

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