Adriana Silva
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Favor validar se está correto o seguinte entendimento tributário:
Industria estabelecida no PR, contrata Armazém Geral em DF, pra atendimento de clientes de DF.
A industria depositante enviará a mercadoria a preço de venda com NF gerando ICMS pro Armazém DF, com imposto de 7% (alíquota interestadual). O Armazém se credita desse ICMS.
Quando ocorrer a venda, a Industria PR emitirá NF de venda para o destinatário de DF, informando que mercadoria está saindo do endereço do Armazém.
O armazém de DF emitirá NF de remessa do mesmo valor da NF de venda, para o destinatário de DF, com destaque de ICMS de 7% (mesmo da operação interestadual (PR/DF).
E por fim, sendo produtos que não possuem protocolo/convênio entre os Estados, ficará a cargo do destinatário o recolhimento do ST.
Obrigada