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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Armazem Geral - DF

Adriana Silva

Adriana Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 10:17

Favor validar se está correto o seguinte entendimento tributário:
Industria estabelecida no PR, contrata Armazém Geral em DF, pra atendimento de clientes de DF.
A industria depositante enviará a mercadoria a preço de venda com NF gerando ICMS pro Armazém DF, com imposto de 7% (alíquota interestadual). O Armazém se credita desse ICMS.
Quando ocorrer a venda, a Industria PR emitirá NF de venda para o destinatário de DF, informando que mercadoria está saindo do endereço do Armazém.
O armazém de DF emitirá NF de remessa do mesmo valor da NF de venda, para o destinatário de DF, com destaque de ICMS de 7% (mesmo da operação interestadual (PR/DF).
E por fim, sendo produtos que não possuem protocolo/convênio entre os Estados, ficará a cargo do destinatário o recolhimento do ST.
Obrigada

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 10:19

É uma receita de bolo!
Quando o remetente do PR enviar para o Armazém Geral no DF, procederá conforme artigo 34 do Convênio SN 1970.
Quando da venda dos produtos a indústria do Paraná procederá conforme artigo 30 e §1º; na saída da mercadoria do Armazém Geral este procederá conforme artigo 30, §2º e seguintes, mesmo Convênio SN 1970.

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