x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 2.067

Decreto 62.647 - Aplica-se a Supermercados

DANILO MORENO DA SILVA

Danilo Moreno da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 22 julho 2017 | 12:06

Prezados Amigos,

Estive analisando o Decreto 62.647 Sobre a instituição de Regime Especial sobre a comercialização varejista de carnes (Açougue) sob o CNAE 4722-9/01 e observei que em momento nenhum o decreto menciona sobre a especificação que o CNAE deve ser o preponderante, No caso os Supermercados que tem a sua atividade principal no CNAE 4711-3/02, porem tem em sua atividades secundarias o CNAE mencionado no decreto para aplicação do regime especial.
Em analise em algumas algumas empresas do ramo é notável a grande participação do seguimento de açougue dentro dos supermercados e conforme projeção realizada vimos que se for aplicado o regime especial conforme o decreto isso nos garante uma economia tributaria muito interessante. Conforme a interpretação acredito que seja totalmente possível qual o intendimento de vocês amigos contadores.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 16:18

Olá Danilo Moreno da Silva

Então, vejamos:

Artigo 1° - O contribuinte do ICMS que exercer atividade econômica de comércio varejista de carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de ave, leporídeo e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno (açougues), CNAE 4722-9/01, e que utilize Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF ou Nota Fiscal emitida por sistema eletrônico de processamento de dados, poderá apurar o imposto devido mensalmente mediante a aplicação do percentual de 4% (quatro por cento) sobre a receita bruta auferida no período, em substituição ao regime de apuração do ICMS previsto no artigo 47 da Lei n°6.374, de 1° de março de 1989.

§ 1° - Para efeito deste artigo:

1 - considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações em conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações em conta alheia, não incluído o valor do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, o das vendas canceladas e o dos descontos concedidos incondicionalmente;

2 - tratando-se de contribuinte que promova, além do comércio varejista de carnes (açougues), outra espécie de operação ou prestação sujeita ao ICMS, o regime especial de tributação de que trata este artigo somente se aplica se o comércio varejista de carnes (açougues) constituir-se atividade preponderante;

Certo, mas o que quer dizer o termo preponderante?
R = Cuja quantidade é maior em relação aos demais. Ou seja, posso deduzir que trata-se de estabelecimentos cujo faturamento de venda com carne seja maior, ou mais evidente, do que as demais atividades. O Fisco vai até a empresa saber o que prevalece mais? Difícil, acredito eu que numa fiscalização, talvez? Sim. Mas é bastante lógico e óbvio que um Hyper, Super ou Mini Mercados terão uma tarefa árdua em conseguir tal benefício.
Acredito também que o termo "preponderante" se dá pelo simples fato de, nos dias de hoje, existirem estabelecimentos cuja atividade comercial principal seja açougue, mas que no interior desse mesmo estabelecimento há aqueles que vendem todo tipo de mercadoria, ou seja, açougues que também se caracterizam por serem uma loja de Conveniência por exemplo.
Vamos supor que o Estado desse um benefício qualquer para os Supermercados. Os Postos de Combustíveis que possuem lojas de Conveniência, poderiam pleitear algo? Acredito que não, pois a atividade preponderante é a comercialização de combustíveis.

Mas pode ter certeza que vão existir alguns Supermercadistas que também irão exigir tal benefício pois o Fisco poderia ter sido mais específico dizendo que:

"2 - tratando-se de contribuinte que promova, além do comércio varejista de carnes (açougues), outra espécie de operação ou prestação sujeita ao ICMS, o regime especial de tributação de que trata este artigo somente se aplica se O CNAE PRINCIPAL SE REFIRA A comércio varejista de carnes (açougues);"

Assim, estaria resolvido o embrolho. Não daria margem para um Supermercado fazer um levantamento de suas vendas, por exemplo, apresentando ao Fisco que o seu setor de Açougue é o que mais vende dentro de sua loja e por ter em seu CNAE, mesmo como atividade secundária, Açougue, teria direito também ao benefício.

É complicado. Ao invés de simplificar, se complicam ainda mais.

Verifiquei que ainda não saiu nenhuma Resposta de Consulta com este tipo de indagação. Você pode tentar o Fale Conosco, mas é grande a chance de pedirem para que você formalize uma Consulta cuja resposta poderá demorar meses!

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
Youtube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 11:07

Bom Dia a Todos!!!!

O tema é interessante. Não estranhem não!!! Os Supermercadistas, por sua entidade representativa no Estado de São Paulo, já estão reivindicando o mesmo tratamento dados aos Açougues. O Governo está analisando a viabilidade técnica. Pode ser por Regime Especial......

Aguardem.....

Izaaque

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.