Daniel Rodolfo Alves
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Olá! Fiz a DCTF 3.4 dos meses de janeiro/2017 a maio/2017 de uma empresa inativa. A Receita recepcionou no último dia 21/07/217 todas (jan a mai 2017).
Minha conclusão: as empresas que estão inativas devem entregar mensalmente a DCTF marcando a opção de inatividade. Com isso, por certo, a Receita aumentará sua arrecadação com multa de atraso dessa obrigação; pois aquilo que as inativas entregavam anualmente passam a entregar mensalmente.