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DCTF inativas 2017

DANIEL RODOLFO ALVES

Daniel Rodolfo Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 22 julho 2017 | 14:41

Olá! Fiz a DCTF 3.4 dos meses de janeiro/2017 a maio/2017 de uma empresa inativa. A Receita recepcionou no último dia 21/07/217 todas (jan a mai 2017).
Minha conclusão: as empresas que estão inativas devem entregar mensalmente a DCTF marcando a opção de inatividade. Com isso, por certo, a Receita aumentará sua arrecadação com multa de atraso dessa obrigação; pois aquilo que as inativas entregavam anualmente passam a entregar mensalmente.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sábado | 22 julho 2017 | 14:48

Olá, Daniel Rodolfo Alves

Mesmo que seja possível transmitir dos meses seguintes as inativas não estão obrigadas à entrega, bem como as sem débitos a declarar, claro que, nada impede de se fazer.

Cláudio Antônio da Silva
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DANIEL RODOLFO ALVES

Daniel Rodolfo Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 22 julho 2017 | 15:09

Olá, Cláudio Antônio da Silva!
Confesso que esse ponto ainda não estava cristalino no meu entendimento. Havia pensado que existia a obrigatoriedade da entrega mensal para as inativas. Depois consultei e vi que tua resposta está amparada na alínea c, inciso III, parágrafo 2º, art. 3º da IN 1599/2015, redação dada pela IN 1646/2016, onde mostra a obrigatoriedade apenas para o mês de janeiro.
Muito obrigado!

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 22 julho 2017 | 18:07

Daniel,

A DCTF PJ Inativas deve ser entregue somente a competência janeiro. Ocorre que, se forem transmitas várias competências no mesmo dia, como você fez, irá conseguir transmitir sem problemas porque o sistema da Receita Federal não processou ainda, pois todas foram transmitidas no mesmo dia. No entanto se transmitias em dias posteriores ao processamento não serão recepcionadas.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR

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