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Limite de compras para empresas enquadradas no simples nacio

Gabriela Lucas

Gabriela Lucas

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Domingo | 23 julho 2017 | 23:12

Olá estou recentemente no setor de escrita fiscal, e gostaria de entender melhor uma pequena parte da LCP 123

Seção VIII

Da Exclusão do Simples Nacional
X - for constatado que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses justificadas de aumento de estoque, for superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade;

Como faço para saber se a empresa ultrapassou o limite das compras ??

Desde já agradeço.

Att

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 24 julho 2017 | 09:10

Gabriela,

Caso o fisco, por meio do cruzamento das obrigações acessórias, perceba que as compras de mercadorias foram maiores que 80% dos ingressos de recursos na empresa, ele poderá excluir a empresa do Simples Nacional, ressalvadas hipóteses justificadas de aumento de estoque.

Exemplo bem básico: Empresa teve ingresso de recursos de R$ 100,00. Logo, a aquisição de estoque deve ser limitada a R$ 80,00.

Lembrando que o ano do início da atividade não conta para este cálculo, pois é de senso comum que no início a empresa deve montar o seu estoque e acaba comprando mais do que vendendo realmente.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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