Daniel Rocha
Prata DIVISÃO 1, Auditor(a) Olá amigos! Me tirem 3 dúvidas:
Quais são todas as obrigações acessórias do SIMPLES?
Quais os Livros obrigatórios?
O livro diário é físico ou digital?
Agradeço!
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Daniel Rocha
Prata DIVISÃO 1, Auditor(a) Olá amigos! Me tirem 3 dúvidas:
Quais são todas as obrigações acessórias do SIMPLES?
Quais os Livros obrigatórios?
O livro diário é físico ou digital?
Agradeço!
Daniel Garcia
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Daniel,
Quais são todas as obrigações acessórias do SIMPLES?
Federais - PGDAS-D mensal - Essa obrigação acessória é a apuração do Simples Nacional mensal
DEFIS anual - A grosso modo, é "DIPJ" do Simples Nacional
Estaduais - SEDIF mensal - Para os contribuintes do ICMS.
Apurar junto ao estado alguma outra obrigação acessória porventura existente.
Quais os Livros obrigatórios? - As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional deverão adotar para os registros e controles das operações e prestações por elas realizadas, os seguintes livros:
- Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária;
- Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término de cada ano-calendário, quando contribuinte do ICMS;
- Livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, destinado à escrituração dos documentos fiscais relativos às entradas de mercadorias ou bens e às aquisições de serviços de transporte e de comunicação efetuadas a qualquer título pelo estabelecimento, quando contribuinte do ICMS;
- Livro Registro dos Serviços Prestados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços prestados sujeitos ao ISS, quando contribuinte do ISS;
- Livro Registro de Serviços Tomados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços tomados sujeitos ao ISS;
- Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle, caso exigível pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais, pelo estabelecimento gráfico para registro dos impressos que confeccionar para terceiros ou para uso próprio;
- Livros específicos pelos contribuintes que comercializem combustíveis;
- Livro Registro de Veículos, por todas as pessoas que interfiram habitualmente no processo de intermediação de veículos, inclusive como simples depositários ou expositores.
Fonte: Receita Federal
O livro diário é físico ou digital? - Físico, exceto para as empresas do SImples que tenham aportes de investidores-anjo.
At.,
Thais Cristina
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Daniel Garcia mas algumas contabilidades não fazem o livro caixa como proceder quando encontrarmos casos assim?
sabe dizer ainda se livros diarios e razão são obrigatórios?
Daniel Garcia
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Thais,
Sobre o Livro caixa, a Resolução CGSN 94/2011, art. 61, par. 3º dispõe:
§ 3º A apresentação da escrituração contábil, em especial do Livro Diário e do Livro Razão, dispensa a apresentação do Livro Caixa. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º)
At.,
Thais Cristina
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)Então, mas também não fizeram o livro razão nem o diário está correto?
Daniel Garcia
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Thais,
Perante a RFB, empresas do Simples Nacional devem apresentar somente o Livro Caixa.
Porém a ITG 2000, aprovada pela Resolução CFC nº 1.330/11, dispõe que o profissional contábil deve seguir as normas desta resolução na escrituração contábil (Diário) é obrigatória à todas as entidades, independente da natureza e do porte.
Logo, em linhas gerais, deve-se aplicar a escrituração contábil nas empresas do Simples Nacional sim.
At.,
Thais Cristina
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)Então, a contabilidade anterior deve realizar o envio do livro razão para nós. mesmo que atrasado, pois não há qualquer registro de livro diário feito, ou essa responsábilidade agora seria nossa?
Daniel Garcia
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Thais,
Neste caso específico, em teoria a responsabilidade pela escrituração contábil anterior é de responsabilidade da antiga contabilidade sim.
At.,
Thais Cristina
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Entendi. Em relação da obrigação ja tinha conhecimento, porém a contabilidade anterior mesmo assim, diz que não tem obrigação sendo simples.
Obrigada pelas informações.
Matheus Teixeira de Francisco Almeida
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia a todos!
Alguém sabe me informar qual é a nova obrigação acessória do novo Simples Nacional?
Obrigado!
Atenciosamente,
Matheus Teixeira de Francisco Almeida
Ana Paula Bandeira
Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Matheus,
A IN RFB 1761/2017 instituiu a DME, que também deve ser entregue pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, caso estejam enquadradas conforme:
Art. 4º São obrigadas à entrega da DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenha recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda, decorrentes das operações a que se refere o art. 1º, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.
§ 1º O limite a que se refere o caput será aplicado por operação se esta for realizada entre o declarante e mais de uma pessoa física ou jurídica, independentemente do valor recebido de cada pessoa.
§ 2º A obrigação instituída por esta Instrução Normativa não se aplica a instituições financeiras nem a instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
**A partir de 01/2018
Matheus Teixeira de Francisco Almeida
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Ana Paula Bandeira boa tarde!
Eu tinha visto sobre essa obrigação acessória.
Mas no artigo de mudanças do Simples Nacional, entendi que aumentaria uma obrigação acessória a ser enviado pelas empresas optantes.
Então manteremos apenas a DAS e a PGDAS?
Obrigado!
Atenciosamente,
Matheus Teixeira de Francisco Almeida
Ana Paula Bandeira
Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Matheus, bom dia!
Pelo que sei, manteremos o PGDAS/DAS e as empresas que excederem o limite de $ 3.600.000,00 deverão recolher o ICMS e ISS como Presumido e entregar o SPED.
Espero que seja só isso rsrs
Thais Cristina
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)bom dia para empresa que industrializa e vende bijuterias, nas informações a serem marcadas no simples nacional seriam Vendas ou Revendas? Qual seria a diferença entre essas duas opções?
Mayara Santos Vian
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa Tarde.
Venda - seria quando a empresa vende para outra empresa que a mesma irá revender para um consumidor final.
Revenda - seria quando a empresa vende uma mercadoria para um consumidor final, não haverá mais o ciclo.
No caso da sua empresa em questão você terá que verificar para quem será vendido as mercadorias.
ATT
Mayara
Thais Cristina
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)é para consumidor final e fazemos como revenda.. Surgiu a duvida devido que ela mesmo que industrializa e vende para consumidor final, seria então revenda mesmo?
Mayara Santos Vian
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia.
Sim, então seria.
Olivio de Jesus Barreto Neto
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Flaviane Silva de Faria Rodrigues
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Boa tarde Colegas
Voltando a questão dos livros obrigatórios para empresas do simples nacional, é necessário fazer registro em algum órgão ou entrega de alguma obrigação a respeito, e quais as demonstrações contábeis necessárias? Balanço Patrominial, DRE, mais alguma, e é necessário fazer registro em algum órgão ou entrega de alguma obrigação a respeito.
Desde já grata
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