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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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CAMILA

Camila

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 24 julho 2017 | 09:14

Bom dia Pessoal,

Gostaria de saber se alguém consegue me informar sobre o seguinte caso: o alvará pago todo ano de um autônomo, pode ser deduzido para pagamento do IR através do carne leão? Se sim, em qual conta jogar no plano de conta? Não estou encontrando nada a respeito...

Elias Serres

Elias Serres

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 16:10

Camila, na seção de Perguntas e Respostas da RFB consta:

"408 - Podem ser deduzidas as despesas com aluguel, energia, água, gás, taxas, impostos, telefone, telefone celular, condomínio, quando o imóvel utilizado para a atividade profissional é também residência?
Admite-se como dedução a quinta parte destas despesas, quando não se possa comprovar quais as oriundas da atividade profissional exercida. Não são dedutíveis os dispêndios com reparos, conservação e recuperação do imóvel quando este for de propriedade do contribuinte.

(Parecer Normativo CST nº 60, de 20 de junho de 1978)"


No caso do autônomo, no meu entendimento, a Taxa do Alvará é dedutível pois pode-se comprovar que está ligado diretamente à atividade, sendo esta exercida na própria residência ou não.

Quanto ao Plano de Contas do Carnê-Leão, há um campo " Alterar Plano de Contas", onde você pode Incluir, Excluir e editar contas. Como citei, a despesa é dedutível, então crie uma conta específica de Taxas municipais ou mesmo Taxa de Alvará.

Espero ter ajudado.

Elias Serres
Contador
Porto Alegre - RS

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